A Participação nos Lucros ou Resultados vem sendo muito discutida tanto pelo
empresariado brasileiro quanto pelas entidades sindicais , pois apesar de contar
com as diretrizes da Lei nº 10.101/2000 (disponível no endereço
www.senado.gov.br), ainda
consegue gerar dúvidas quanto à sua aplicação legal. Esta foi uma das razões que
motivou a economista Fernanda Della Rosa (foto) a publicar o livro "Participação
nos Lucros ou Resultados - A Grande Vantagem Competitiva" - um trabalho que
aborda o assunto em seus mais variados aspectos como, por exemplo, conceitos
gerais, análise da MP nº 794, exemplos de empresas que a aplicam no Brasil e no
Exterior e a sua implantação.
Desde que começou a dedicar-se ao estudo deste assunto, no ano de 1994,
Fernanda Della Rosa constatou que quando bem implantada, a PLR pode resultar num
acréscimo de motivação adicional que conduz os colaboradores a um maior
comprometimento, o que geraria uma melhor produtividade. "Considerando-se as
vantagens fiscais que a lei proporciona, entre elas a isenção de encargos
sociais e dedução com despesas no Imposto de Renda e ainda a não integralização
ao salário, poderíamos afirmar que é muito melhor pagar a PLR do que conceder
aumentos salariais", afirma a economista que também atua como Assessora
Econômica da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.
Segundo ela, esta vantagem ocorreria porque pessoas motivadas apresentam
melhores resultados e é isso que possibilita a diferença nas empresas. Em
mercados extremamente competitivos, ressalta Della Rosa, onde a qualidade dos
produtos e serviços precisa ser cada vez mais aprimorada e desenvolvida, o
diferencial humano torna-se fundamental, pois é através do empenho dos
colaboradores que se alcança melhores resultados."Nas palestras, costumo afirmar
que quando a força do trabalho age no sentido desejado, ela potencializa os
resultados. É aí que reside a vantagem competitiva de empresas que já implantam
programas de Participação em Lucros", complementa.
No entanto, nem tudo são rosas num programa de PLR. Existem sim, alguns
espinhos. Este é o caso das empresas que implantam programas de forma incorreta,
em condições inadequadas e apresentam propostas que não foram devidamente
amadurecidas entre as partes - empregador/funcionário. Fernanda Della Rosa
costuma destacar que os problemas podem surgir justamente por causa das falhas
de implantação da PLR. Na relação empresa-trabalhador, se por algum motivo
nota-se que um dos lados está sendo prejudicado, é preciso que o programa seja
repensado.
Quanto ao empresariado brasileiro, a autora do "Participação nos Lucros ou
Resultados - A Grande Vantagem Competitiva" é bem objetiva. Ela salienta que com
a implantação da Lei nº 10.101/2000, as empresas viram-se totalmente
despreparadas e temendo os efeitos desta publicação começaram a adotar a PLR.
Entretanto, outras organizações já estavam amadurecendo a idéia, durante um
certo período. Com isso, concluíram que este era o momento certo para fazer a
parceria empresa-funcionário e assim, iniciar um novo desafio para suas equipes.
"O que se observa é que cada setor, cada empresa tem sua vida própria e trata
o assunto conforme a sua cultura e seu preparo. As médias e grandes empresas
dispararam na frente deste processo. As empresas de micro e pequeno porte ainda
estão um pouco alijadas deste processo, seja por suas características próprias,
pelo seu porte ou pela vulnerabilidade frente às oscilações do mercado e da
economia brasileira. Agora, a situação está mudando, porque a pressão por parte
dos trabalhadores no sentido de inserir cláusulas de PLR dentro das convenções
coletivas de trabalho é muito grande. Mesmo que a Lei não seja obrigatória, pois
ela é um dispositivo que regulamenta os atos praticados em relação ao assunto, a
pressão é crescente", comenta Della Rosa, acrescentando que algumas organizações
já estão recebendo circulares de sindicatos de trabalhadores, intimando-as a
executar o programa de PLR.
Outro aspecto importante, ressaltado pela economista, refere-se aos
trabalhadores. Para ela, assim como os empresários, os trabalhadores estão
passando por um processo de amadurecimento em relação à PLR. O fato,
complementa, é que a Participação nos Resultados teve início antes mesmo da MP
ser publicada, em 1994. "Estamos falando de um caminho sem volta e de uma grande
tendência da política salarial. A tendência dos trabalhadores é pensar que os
patrões devem, a qualquer custo, pagar a PLR. Não se deve esquecer que, se a
empresa não vai bem no momento, seja porque deu prejuízo, seja porque as metas
não tenham sido alcançadas, isso irá interferir no acordo", analisa Della Rosa.
Ela cita o caso do Japão, onde muitos trabalhadores reinvestem sua parcela de
PLR na empresa para lucrarem no futuro.
Por fim, Fernanda Della Rosa afirma que a PLR também é bem-vinda em tempos de
crise. "Sendo um instrumento de gestão empresarial, a PLR apresenta mais um
recurso importante para a administração da empresa. A partir deste instrumento,
é possível conseguir que o fator humano da empresa contribua para corrigir
possíveis falhas. Na hora de uma crise, um diferencial deste tipo pode fazer a
diferença e fazer com que a organização ganhe em competitividade. Em muitos
casos, empresas que implantaram programas neste sentido, mudaram sensivelmente o
seu modo de atuação. Muitas outras metas podem ser combinadas dentro de um mesmo
programa e aí está a diferença. Além disso, reter os melhores talentos é um dos
grandes desafios para as empresas e a PLR é um item interessante para o
funcionário", conclui.