Viagem ao exterior requer planejamento, organização e disposição para cuidar
de diversos itens fundamentais para ter um passeio tranquilo. Além de
providenciar todos os documentos necessários e conferir a extensa lista do que é
preciso levar, o viajante deve checar os custos do celular lá fora, para evitar
um susto na hora da volta.
A Advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Veridiana
Alimonti, orienta sobre uso dos dispositivos móveis no exterior, recomendando
inicialmente que o consumidor analise os pacotes oferecidos pelas empresas, já
que a maioria das operadoras tem pacotes de minutos de roaming internacional. As
informações são da Agência Brasil.
As informações específicas do país de destino também devem ser consultadas,
uma vez que as operadoras brasileiras utilizam as redes de outros países, que
podem ter regras diferentes. Em alguns países, por exemplo, as ligações são
cobradas, mesmo que não sejam atendidas.
Smartphones
Prestar atenção ao uso do pacote de dados em smartphones também é
importante. Alguns modelos têm serviço de atualização de e-mails automáticos, o
que acaba consumindo dados contratados, mesmo quando o usuário não acessa a
caixa de e-mails.
Para evitar esse tipo de gasto, o serviço deve ser desabilitado no próprio
aparelho. Outro serviço que consome o pacote de dados é o GPS, cujo uso no
exterior é desaconselhável.
Contestando os valores cobrados
O consumidor tem direito de contestar os valores cobrados, caso ultrapassem
o limite programado, podendo fazê-lo por escrito ou pelo SAC (Serviço de
Atendimento ao Consumidor) da empresa.
Mas, atenção aos prazos: no caso do telefone pós-pago, a contestação deve ser
realizada até 90 dias a partir do vencimento da conta. Já no pré-pago, é preciso
pedir um relatório detalhado das ligações e a contestação deverá ser feita até
30 dias após o recebimento deste documento.
Por parte da empresa, o prazo é de 30 dias para que uma resposta seja
elaborada. Vale ainda lembrar que, durante este período, a conta relativa à
contestação não precisa ser paga.
Por fim, a advogada do Idec orienta que, se o consumidor não ficar satisfeito
com a resposta da empresa, como próximo passo, deverá acionar os órgão de defesa
do consumidor, como o Procon, o Juizado Especial de Pequenas Causas e a Anatel
(Agência Nacional de Telecomunicações).
Guarde as informações
Outra dica importante é guardar as informações disponibilizadas pela empresa.
“Embora na legislação do consumidor o ônus da prova seja da empresa, é
importante guardar todos os documentos para melhor contestar”, recomenda
Veridiana.