A segmentação dos títulos de capitalização pode representar uma
nova fase neste mercado. Esta regulamentação deve sair no início de
2006, e na opinião da presidente da Comissão de Capitalização da
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização
(Fenaseg), Rita Batista, vai facilitar o relacionamento entre
clientes e empresas vendedoras do produto. `O processo se tornará
mais transparente para todos`.
Os títulos de capitalização serão divididos em quatro tipos:
os clássicos, os populares, as compras programadas e os títulos
empresariais.
Os clássicos são aqueles encontrados nos bancos, e têm
como objetivo principal o acúmulo de capital pelo cliente. `Há
também o sorteio de prêmios, mas esta não é finalidade primeira, já
que 100% do capital pago é devolvido ao cliente corrigido`, explica
Batista.
O sorteio é o principal atrativo em outro tipo de título, chamado
de popular. `O principal exemplo é a TeleSena, que pertence ao Grupo
Sílvio Santos.
O cliente só recebe 50% do que investiu. É quase uma loteria`.
Existe também a compra programada, em que o cliente paga
um certo valor durante um prazo para que, ao final deste tempo,
tenha recursos suficientes para comprar um determinado produto.
`Neste caso também há sorteios, mas o valor do prêmio é
necessariamente equivalente ao do bem vinculado ao título`.
O quarto tipo é o empresarial. `Este é mais um atrativo
para que uma empresa consiga vender a outra um terceiro produto.
Por exemplo, um empresário contrata um seguro de vida para seus
funcionários, e a seguradora compra um título de capitalização por
um custo muito baixo, e o resgate do título e de um eventual prêmio
é feito pela empresa cliente`, diz Batista.
E um novo tipo de título de capitalização está surgindo no
mercado. Um cliente que quiser fazer um cartão de crédito, por
exemplo, e não puder comprovar renda ou tiver restrições cadastrais
, pode comprar um título para garantir a operadora em caso de
inadimplência.
`Este é um segmento que ainda não foi criado formalmente. Por
enquanto, ele entra na categoria dos títulos de capitalização
clássicos, já que o cliente resgata 100% do que pagou corrigido ao
final do plano`, explica Rita. `Mas este é sem duvida um mercado em
potencial, e uma categoria própria deve ser criada para este tipo de
título em um futuro próximo`.
O banco Ibi , ligado à rede de varejo C&A , e também a Sul
América Seguros são empresas que já oferecem a seus clientes
produtos nesta linha.
O cliente do Ibi pode fazer um cartão de crédito de acordo com o
valor do título de capitalização que comprar. Para ter um limite de
crédito de R$ 200,00, por exemplo, o cliente deve fazer um título no
valor de R$ 250,00.
Já a Sul América oferece uma garantia para os proprietários que
querem alugar seus imóveis. É feito um título no valor de três meses
de aluguel, resgatado pelo proprietário em caso de inadimplência.
Com a segmentação, ficará mais fácil para o cliente entender o
produto, e a qualidade da venda pelas empresas também deve melhorar,
na opinião da presidente da comissão de capitalização da Fenaseg.
`Na verdade, as empresas de capitalização já vêm fazendo um esforço
para que as informações em relação ao produto cheguem mais claras
para os clientes.
Temos feito treinamentos para atingir este objetivo`. As empresas
podem ser multadas pela Superintendência Nacional de Seguros
Privados (Susep) se o cliente for mal informado.
Toda esta preocupação parece ter dado certo. É o que mostram os
números do setor. Em outubro, as empresas de capitalização bateram a
barreira do R$ 10 bilhões em reservas administradas, chegando a R$
10,3 bilhões.
O valor é 14,5% maior do que o registrado em outubro de 2004. Em
relação ao faturamento, o setor somava, até o mês de outubro, R$ 5,6
bilhões, cifra 4,8% maior do que a do mesmo período em 2004.
Para o próximo ano, Rita Batista espera que as reservas
ultrapassem a marca de R$ 11,5 bilhões. `Além das vendas novas, em
que também esperamos crescer no próximo ano, nós estamos conseguindo
segurar os clientes que já possuímos, o índice de resgate dos
títulos vem caindo`.
Ela espera que as vendas de novos títulos tenham um crescimento
entre 6% e 8% durante o ano de 2006. Para que esta expectativa se
confirme, os vendedores têm que conhecer bem o produto. `Eles devem
ter em mente que a capitalização é um produto único, não há nada
parecido no mercado`, diz Batista.
Com tudo isso, as empresas de capitalização vivem um bom momento,
segundo Rita Batista. `Posso dizer que todas as empresas do setor
têm registrado lucro. Como o ganho das empresas não se dá
diretamente pelas vendas, mas pelo spread financeiro`.
Este spread é a diferença entre o índice de correção pago pelas
empresas aos seus clientes no momento do resgate, e a rentabilidade
das aplicações feitas pelas empresas com estes recursos.
`Nós pagamos ao cliente uma correção de Taxa Referencial (TR)
mais 0,5% ao mês, o que dá um total de cerca de 0,7% ao mês. [1]
Mas conseguimos alocar este dinheiro em aplicações que rendem
mais do que isso. É daí que vem o lucro das empresas`, explica. Para
que se tenha uma base de quando pode ser este ganho, no banco ABN
Amro Real , a margem de lucro na área de capitalização é de 10%.
Fonte: DCI/SP
Renato Carvalho
PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE CAPITALIZAÇÂO
1- O que é um título de capitalização?
É uma aplicação pela qual o Subscritor constitui um capital,
segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título
(Condições Gerais do Título) e que será pago em moeda corrente num
prazo máximo estabelecido. O título de capitalização só pode ser
comercializado pelas Sociedades de Capitalização devidamente
autorizadas a funcionar. Eles são considerados, para todos os fins
legais, títulos de crédito.
2- Qual a legislação aplicável?
Na esfera legal, o Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de
1967, dispõe sobre as operações das Sociedades de Capitalização,
mencionando no seu texto artigos do Decreto-lei nº 73, de 21 de
novembro de 1966.
Na esfera infra-legal, a Resolução CNSP nº 015, de 12/05/92, e
alterações estabelecem as normas reguladoras das operações de
capitalização no país e a Circular SUSEP nº 130, de 18 de maio de
2000, e alterações dispõem sobre as operações, as Condições Gerais e
a Nota Técnica Atuarial dos títulos de capitalização.
3- Quais as informações que devem constar nas Condições Gerais
de um título de capitalização?
As Condições Gerais, além de determinarem os direitos e as
obrigações do Subscritor/Titular e da Sociedade de Capitalização,
estabelecem também todas as normas referentes ao título de
capitalização.
Abaixo apresentamos vários itens que deverão constar das Condições
Gerais e entre parêntesis os números das perguntas que se relacionam
com o item apresentado, explicando-o melhor:
A) Glossário: Definição dos termos mais importantes para a
compreensão das Condições Gerais;
B) Objetivo: Define a finalidade do título, que é a formação de um
capital (13) no prazo e condições estabelecidos nas Condições
Gerais.
C) Natureza do Título: Informa sobre a sua indivisibilidade em
relação à Sociedade de Capitalização, sendo facultada a
transferência de titularidade (5);
D) Início de Vigência (7): Prazo em que se dará o início do
contrato, isto é, define a data em que a Sociedade assume a
administração do título;
E) Pagamentos: Traz informações sobre o número de pagamentos (8,
9 e 10) , a vigência(7), atraso de pagamento(11), entre outros;
F) Cancelamento dos Títulos (11): (Só nos títulos PM): Informa as
condições nas quais a Sociedade de Capitalização poderá cancelar o
título, porém ela não poderá, em
nenhum caso, se apossar do capital constituído;
G) Ordenação e Identificação de Títulos: Informa o tamanho da
série (número de títulos emitidos numa mesma série). Em geral,
quanto maior a série menor é a chance
de ser sorteado;
H) Sorteios (12): Define de que forma são realizados os sorteios
e os valores dos prêmios. Tais valores são sempre definidos como
múltiplos do último pagamento
efetuado;
I) Resgate (13 a 18): Informa sobre o Resgate do título de
capitalização, definindo o prazo de carência e a taxa de juros de
capitalização do título. Traz também uma
tabela que, em função do número de pagamentos realizados, fornece o
percentual em relação à soma dos pagamentos efetuados que o titular
tem direito em caso de
resgate, isto é, qual o percentual do valor efetivamente pago a que
o subscritor tem direito em caso de resgate.
J) Atualização de Valores (13 e 18): Informa como é realizada a
atualização mensal da reserva matemática, devendo-se utilizar a taxa
de remuneração básica aplicada a
caderneta de poupança (TR). Esta taxa não inclui a taxa de juros de
0,5% ao mês aplicada à caderneta de poupança.
K) Impostos e Taxas (12): Informa os Impostos e as taxas
incidentes, ou que venham a incidir, sobre o valores do título.
L) Informações (19): Apresenta como o titular receberá
informações sobre o seu título, acompanhando, assim, a evolução do
capital constituído;
M) Foro: Deverá prever que o foro será o do domicílio do titular.
4- Como é feita a contratação de um título?
Ela é realizada através do preenchimento e da assinatura da
proposta.
O envio (a entrega) da proposta devidamente assinada representa a
concretização da subscrição do Título, sendo proibida a cobrança de
qualquer taxa a título de inscrição.
Importante destacar que as Condições Gerais do título devem estar
disponíveis ao subscritor no ato da contratação. A disponibilização
das Condições Gerais em momento posterior ao da contratação
constitui violação às normas, sendo a Sociedade, portanto, passível
de multa.
5- Pode-se adquirir um título para outra pessoa?
Sim, aliás, o subscritor, que é a pessoa que adquire o título e
assume o dever de efetuar os pagamentos, pode, desde que comunique
por escrito à Sociedade, a qualquer momento, e não somente no ato da
contratação, definir quem será o titular, isto é, quem assumirá os
direitos relativos ao título, tais como o resgate e o sorteio.
É claro que subscritor e titular podem ser a mesma pessoa, isto é, a
pessoa que paga o título é a que detém os direito atinentes a ele.
6- Quais os tipos de título disponíveis no mercado?
Os mais comuns são os títulos PM e PU
· PM - É um plano em que os seus pagamentos, geralmente, são
mensais e sucessivos. É possível que após o último pagamento, o
plano ainda continue em vigor, pois seu prazo de vigência pode ser
maior do que o prazo de pagamento estipulado na proposta.
· PU - É um plano em que o pagamento é único (realizado uma única
vez), tendo sua vigência estipulada na proposta.
7- Prazo de Vigência é o mesmo que Prazo de Pagamento?
Não, Prazo de Pagamento é o período durante o qual o Subscritor
compromete-se a efetuar os pagamentos que, em geral, são mensais e
sucessivos. Outra possibilidade, como colocada acima, é a de o
título ser de Pagamento Único (P.U.).
Já Prazo de Vigência é o período durante o qual o Título de
Capitalização está sendo administrado pela Sociedade de
Capitalização, sendo o capital relativo ao título atualizado
monetariamente pela TR e capitalizado pela taxa de juros informada
nas Condições Gerais. Tal período deverá ser igual ou superior ao
período de pagamento.
8- Como é estruturado um título de capitalização?
Os títulos de capitalização deverão ser estruturados com prazo
de vigência igual ou superior a 12 meses e em séries cujo tamanho
deve ser informado no próprio título. Por exemplo, uma série de
100.000 títulos poderá ser adquirida por até 100.000 clientes
diferentes, que são regidos pelas mesmas condições gerais e, se for
o caso, concorrerão ao mesmo tipo de sorteio.
O título prevê pagamentos a serem realizados pelo subscritor. Cada
pagamento apresenta, em geral, três componentes: Quota de
Capitalização, Quota de administração e Quota de Carregamento.
9- O que representam as Quotas que compõem um Título?
· As Quotas de Capitalização representam o percentual de cada
pagamento que será destinado à constituição do Capital. Elas deverão
ser apresentadas sempre em destaque nas Condições Gerais do título
de capitalização Em geral, não representam a totalidade do
pagamento, pois, como foi dito acima, há também uma parcela
destinada a custear os sorteios e uma outra destinada aos
Carregamentos da Sociedade de Capitalização.
Nos títulos com Pagamento Único (PU), a Quota de Capitalização
mínima varia de acordo com o prazo de vigência, segundo a tabela
abaixo:
Prazo de vigência (meses)
Percentual mínimo destinado à capitalização
Prazo de
vigência (meses) |
Percentual
mínimo destinado à capitalização |
12 |
50% |
Acima de 12 e
até 24 |
60% |
acima
de 24 |
70% |
Já nos títulos com pagamentos mensais (PM), os percentuais destinados à
formação da provisão matemática deverão respeitar os seguintes valores
mínimos:
Prazo
de Vigência |
Mês de Vigência |
(
meses ) |
1º |
2º |
3º |
4º |
Até 23 |
10% |
10% |
30% |
30% até o final |
Acima de 23 |
10% |
10% |
10% |
30% até o final |
Porém, ainda deverão satisfazer a seguinte condição: a partir do terceiro
mês, para os títulos com até vinte e três meses de vigência e a partir do
quarto mês para os demais, a média aritmética do percentual de capitalização
até o final da vigência, deverá corresponder a, no mínimo, 70% (setenta por
cento) dos pagamentos mensais.
Para finalizar cabe destacar que nos títulos em que não haja sorteio, os
percentuais destinados à formação da provisão matemática deverão
corresponder, no mínimo, a 98% (noventa e oito por cento) de cada pagamento.
· As Quotas de Sorteio tem como finalidade custear os prêmios que são
distribuídos em cada série. Por exemplo, se numa série de 100.000 títulos
com Pagamento Único os prêmios de sorteios totalizarem 10.000 vezes o valor
deste pagamento, a cota de sorteio será de 10% (10.000/100.000), isto é,
cada título colabora com 10% de seu pagamento para custear os sorteios.
· As Quotas de carregamento deverão cobrir os custos com reservas de
contingência e despesas com corretagem, colocação e administração do título
de capitalização, além dos custo de seguro e de pecúlio, se previsto nas
Condições Gerais do título de capitalização.
Para encerrar, daremos um exemplo. Suponha que, num título com pagamentos
mensais no valor de R$100,00 cada um, o quarto pagamento apresente as
seguintes quotas:
Quota de Capitalização: 75%
Quota de Sorteio: 15%
Quota de Carregamento: 10%
Então, R$75,00 serão destinados para compor o capital, R$15,00 serão
destinados para o custeio dos sorteios e R$10,00 serão destinados à
Sociedade de Capitalização
10- Os valores dos pagamentos são fixos?
Nos planos com vigência igual a 12 meses, os pagamentos são
obrigatoriamente fixos. Já nos planos com vigência superior, é facultada a
atualização dos pagamentos, a cada período de 12 meses, por aplicação de um
índice oficial.
11- O que acontece se houver atraso nos pagamentos?
Cada título define o procedimento em relação aos pagamentos em atraso.
Alguns estipulam multa moratória e atualização monetária para pagamentos
após a data de vencimento. Outros só atualização monetária. Já alguns
simplesmente prorrogam a vigência em razão de atrasos. Porém, em qualquer
hipótese anteriormente citada, os títulos que estão em atraso são suspensos,
não possuindo direito aos sorteios durante o prazo de suspensão. Além disso,
na ocorrência de um determinado número consecutivo (definido em cada título)
de pagamentos em atraso, o título será automaticamente cancelado. Porém,
mesmo assim, o titular terá direito ao capital formado para resgate, após
encerrado o prazo de carência.
12- Como são realizados os sorteios?
É facultada à Sociedade de Capitalização a utilização dos resultados de
loterias oficiais para a geração dos seus números sorteados. Caso a
sociedade opte por não utilizá-los, ou se as loterias oficiais não se
realizarem, a Sociedade de Capitalização se obriga a realizar sorteios
próprios com ampla e prévia divulgação aos titulares, prevendo, inclusive,
livre acesso aos participantes e a presença de auditores independentes.
As Condições Gerais do título deverão prever a forma de atribuição e
apuração dos números em razão dos sorteios, além de definir os múltiplos dos
prêmios dos sorteios. Tais múltiplos se referem ao valor do pagamento, ou
seja, se no exemplo dado acima o prêmio do sorteio for de 40 vezes o
pagamento, ao título sorteado caberá R$4000,00 (40 x R$100,00). Porém,
deverá ser informado se este valor é bruto (sobre o qual incidirá imposto de
renda) ou se já é líquido de imposto.
O título sorteado poderá permanecer em vigor ou não, segundo o que estiver
disposto nas condições gerais, porém o fato de um título ser ou não sorteado
em nada alterará o seu capital para resgate.
Finalizando, um título de capitalização não obrigatoriamente deverá prever
sorteios, mas como os prêmios do sorteio são custeados pelos próprios
títulos, em geral, quanto maiores forem os prêmios, menores serão as cotas
de capitalização, isto é, menor será a parcela do pagamento destinada a
compor o capital de resgate do título.
13- Como é formado o capital a ser resgatado?
O capital a ser resgatado origina-se do valor que é constituído pelo
título com o decorrer do tempo a partir dos percentuais dos pagamentos
efetuados, com base nos parâmetros estabelecidos nas Condições Gerais. Este
montante que vai sendo formado denomina-se Reserva Matemática e é, portanto,
a base de cálculo para o valor a que o subscritor terá direito ao efetuar o
resgate do seu título. Ele, mensalmente e obrigatoriamente, é atualizado
pela TR, que é a mesma taxa utilizada para atualizar as contas de caderneta
de poupança, e sofre a aplicação da taxa de juros definida nas condições
gerais, que pode inclusive ser variável, porém limitada ao mínimo de 20% da
taxa de juros mensal aplicada à caderneta de poupança (atualmente, então, a
taxa mínima de juros seria de 0,1% ao mês).
A Sociedade de Capitalização em hipótese alguma poderá se apossar do
capital, podendo apenas estabelecer um percentual de desconto (penalidade),
não superior a 10%, nos casos de resgate antecipado, isto é, quando o
resgate for solicitado pelo titular antes de concluído o período de
vigência. Na hipótese de resgate após o prazo de vigência, ou se for
previsto obrigatoriamente quando o título for sorteado, o capital resgatado
corresponderá a integralidade (100%) da reserva matemática.
14- O título pode ser resgatado a qualquer momento?
Não, alguns títulos prevêem prazo de carência, isto é, um período
inicial em que o capital fica indisponível ao titular. Se o titular
solicitar o resgate durante o período de carência ou se o título for
cancelado, o resgate só poderá acontecer efetivamente (receber o dinheiro)
após o encerramento do período de carência. Conforme já explicado acima, em
casos de resgate antecipado, faculta-se a Sociedade de Capitalização
estipular uma penalidade de até 10% do capital constituído.
Outra possibilidade, também, é a de o título prever Resgate Parcial, isto é,
resgata-se uma parte do capital constituído, valendo inclusive a aplicação
de penalidade limitada novamente a 10%.
O título de capitalização deverá informar nas suas Condições Gerais, em
geral na forma de uma tabela, os percentuais do capital constituído a que o
titular terá direito em função do número de pagamentos realizados. Vejamos
abaixo um exemplo de um título de pagamentos mensais com 12 meses de prazo
de vigência e com prazo de pagamento igual a 9 meses, sendo cada pagamento
no valor de R$10,00.
PAGAMENTOS EFETUADOS |
% DE RESGATE SOBRE A
SOMA DOS PAGAMENTOS EFETUADOS |
1 |
9,05% |
2 |
27,16% |
3 |
42,32% |
4 |
49,99% |
5 |
54,66% |
6 |
57,84% |
7 |
66,84% |
8 |
68,83% |
9 |
70,42% |
10(**) |
70,78% |
11(**) |
71,13% |
12(**) |
71,48% |
(*) Esta tabela foi elaborada considerando as seguintes cotas de
capitalização: mês 1: 10% , mês 2: 50%, meses 3 a 9: 80% . Além disso,
considerou-se a taxa de juros igual a 0,5% ao mês e um fator de redução
(penalidade) igual a 10% até o sexto mês.
(**) 10, 11 E 12 representam na verdade apenas os meses de vigência, já que
o plano só prevê 09 pagamentos.
Se, por exemplo, o titular solicitar o resgate após ter efetuado 2
pagamentos (2 x R$10,00 = R$20,00), ele terá direito a 27,16% do valor que
pagou, resultado, então, em R$5,43 (27,16% de R$20,00).
Já se o titular permanecer até o final do plano, tendo portanto, realizado
09 pagamentos (9 x R$10,00 = R$90,00), ele terá direito a 71,48% do que
pagou, ou seja, a R$ 64,33 ( 71,48% de R$90,00).
Em ambos os casos acima, não se levou em consideração a atualização pela TR,
ou seja, os valores encontrados ainda sofrerão a atualização pela TR
referente ao período em que estiver em vigência.
15- Ao se resgatar o título ao final do prazo de vigência, não se
recebe tudo o que foi pago?
A resposta irá variar de plano para plano. Não há obrigação prevista em
lei para que o resgate seja igual ao montante pago. Cada empresa define no
seu plano o percentual, em relação aos pagamentos realizados, que será
restituído ao titular quando do resgate. O consumidor, antes de assinar a
proposta, deverá observar nas Condições Gerais do título tabela semelhante a
que foi mostrada acima, verificando, assim, o percentual a que terá direito.
16- O resgate é sempre inferior ao valor total que foi pago?
Não, alguns planos possuem ao final do prazo de vigência um percentual
de resgate igual ou até mesmo superior a 100%, isto é, se fosse, por
exemplo, 100% significaria que o titular receberia, ao final do prazo de
vigência, tudo o que pagou, além da atualização monetária pela TR.
17- Aplicar em título de capitalização é o mesmo que aplicar em
poupança? Formarão, em situação semelhante, o mesmo capital?
Título de capitalização não é a mesma coisa que caderneta de poupança. O
título de capitalização é um produto comercializado somente pelas Sociedades
de Capitalização através de planos que são previamente aprovados pela SUSEP.
Seu capital de resgate será sempre inferior ao capital constituído por
aplicações idênticas na caderneta de poupança, já que, dos pagamentos
efetuados num título, desconta-se uma parte para custear as despesas
administrativas das Sociedades de Capitalização e, quando há sorteios, uma
parcela para custear as premiações.
18- Os títulos que, ao final do prazo de vigência, estabelecem capital
de resgate de 100% (ou mais) em relação aos pagamentos efetuados, além de
atualização monetária pela TR, não formarão no título de capitalização o
mesmo capital comparado com a caderneta de poupança?
Não, o capital formado na caderneta de poupança é calculado sobre a
totalidade dos depósitos e incluem a variação da TR, além de juros de 0,5%
ao mês. No caso dos títulos de capitalização, sempre há também variação pela
TR e juros mensais, mas estes não incidem sobre a totalidade dos pagamentos.
Ao prever um resgate de 100% (ou mais), estes já incluem a taxa de juros nos
percentuais da tabela citada anteriormente, restando apenas a atualização
pela TR. Dizer que há atualização pela TR não significa dizer que o capital
formado será igual ao que seria constituído por meio da caderneta de
poupança.
19- Como se faz para acompanhar a evolução do capital constituído?
As Sociedades de capitalização são obrigadas a prestar informações
sempre que solicitadas pelo subscritor. Independentemente deste fato, as
informações poderão ser disponibilizadas por meio de mídia impressa ou
eletrônica, ou ainda, por meio de extratos. No caso de extratos, a
periodicidade máxima para sua emissão ou é de seis meses, para planos com
Pagamentos Mensais (P.M) e vigência igual a 12 meses, ou é de um ano, se a
vigência for superior a 12 meses ou para qualquer período de vigência se o
título for de Pagamento Único (P.U.).
20- É vantagem adquirir um título de capitalização?
A resposta para esta pergunta é pessoal. O consumidor deverá ponderar as
vantagens e desvantagens. As grandes vantagens seriam os sorteios e a
obrigação de "poupar", objetivando não atrasar os pagamentos. As grandes
desvantagens são: capital constituído inferior se comparado ao da caderneta
de poupança, prazo de carência (mas nem sempre há), proibição à depósitos
aleatórios e penalidade em caso de resgate antecipado, isto é, antes de
encerrado o prazo de vigência (alguns títulos não prevêem tal penalidade).
21- Onde posso obter informações sobre os planos de capitalização que
se encontram aprovados?
Na Home Page da SUSEP no link "Atendimento ao Público, na opção
"Capitalização", clique em "Planos de capitalização aprovados". Maiores
informações devem ser obtidas junto às próprias Sociedades de Capitalização.