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Impostos / Tributos - Como declarar renda recebida do exterior para sustento no Brasil? 

Data: 30/05/2007

 
 

Não há como negar que a legislação tributária do Brasil é uma das mais complexas do mundo. Existe uma infinidade de obrigações às quais os contribuintes devem obedecer para não ficar em condição irregular perante o Fisco. Uma delas diz respeito à saída para o exterior e às remessas que esses brasileiros fazem ao Brasil.

Quem não conhece alguém cujo cônjuge foi para outro país trabalhar, e regularmente envia uma quantia em dinheiro para seus familiares no Brasil? As quantias envolvidas são razoáveis e, é claro, despertam o interesse da Receita Federal, e também muitas dúvidas para quem recebe o dinheiro e não sabe ao certo como declarar esses rendimentos.

Dúvidas são várias
Como funciona a tributação sobre os rendimentos? Devemos declarar IR aqui no Brasil? Obedecer à legislação do exterior? E no caso de mandar rendimentos mensais para a subsistência da minha família? Declaro em conjunto ou separado? É importante ter muita calma. Resolver estas questões pode ser relativamente simples.

De acordo com a consultoria IOB Thomson, ao ir para o exterior é necessário que o contribuinte entregue a Declaração de Saída Definitiva do País. Se a saída se der em caráter temporário, então ele terá que recolher o imposto de renda sobre os rendimentos através do carnê-leão. Caso tenha sido tributado naquele país, então poderá compensar o imposto para reduzir a base de cálculo do IR no Brasil.

Agora, passados 12 meses no exterior, ele passa à condição de não-residente, e então não precisará mais entregar a Declaração de Ajuste Anual no Brasil de forma a se submeter à legislação do país onde passou a viver.

Sustentando a família no Brasil
Vamos tratar de outra situação bastante comum: o envio de rendimento para a família que ficou no Brasil. Pela legislação, não há doação entre marido e mulher, pois se trata de um único patrimônio constituído por ambos. Neste sentido, ao passar à condição de não-residente, o cônjuge então terá que prestar contas ao Fisco no Brasil separadamente do marido.

Assim, a esposa declararia o rendimento recebido do exterior, seria tributada sobre o valor caso este seja superior ao teto máximo mensal por mês, aplicando a tabela progressiva do Imposto de Renda, e recolheria o carnê-leão sobre esta renda. Se houver bens compartilhados, basta informá-los na Declaração de Ajuste Anual.

No entanto, existe uma polêmica em torno da tributação do rendimento enviado do exterior para a subsistência da família do contribuinte. Existem casos em que opta-se por uma conta conjunta para que o rendimento do marido possa ser utilizado pela esposa sem que esta precise declarar o rendimento recebido do exterior.

É preciso ter autorização do Fisco
A questão é que, por se tratar de um assunto controverso, existe sempre o risco de uma autuação por parte do Fisco. Neste sentido, o recomendável, e mais seguro, segundo a consultoria IOB, é que o contribuinte faça uma consulta escrita à Receita Federal. Como? Simples.

É necessário enviar uma correspondência por escrito à Receita Federal expondo toda a situação. Fale sobre o rendimento que não se trata de uma renda de trabalho, e sim de uma quantia usada para as contas do lar e que por conta disto não seria justo ser tributado sobre tal valor etc.

Enfim, expondo a situação e considerando que se trata de uma discussão recorrente, existe uma possibilidade grande de a Receita acatar o pedido e "liberar" o contribuinte do pagamento do imposto. Porém, para que tudo seja feito da melhor maneira possível de forma a não haver qualquer pendência com o Fisco, até que a secretaria se manifeste, o aconselhável é recolher os devidos tributos conforme manda a lei.



 
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Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :