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Defenda-se - Consumidores: Guia Prático de Orientação: Capítulo 5 

Data: 30/05/2007

 
 

CAPÍTULO 5 - DEFENDA SEUS DIREITOS


    Como você viu até aqui, todas as compras que você faz de produtos – como uma simples bala adquirida na padaria da esquina, ou a aquisição de uma máquina de lavar roupas, ou o financiamento de uma casa -, assim como a contratação de serviços, estão amparadas pela legislação de defesa do consumidor.

    Não importa se a compra foi feita à vista ou a prazo, se você comprou no próprio estabelecimento ou se encomendou pelo telefone. Se o produto ou o serviço apresentar defeitos, for entregue de forma diferente do que foi anunciado e contratado, ou se a oferta não foi cumprida, você tem seus direitos garantidos. 

    Saber quais os procedimentos mais adequados em cada caso, é muito importante para achar a solução mais eficaz, segura, rápida e barata. Há diversos caminhos para resolver problemas de consumo, mas inverter a ordem ao buscar cada um deles, pode não ser o melhor caminho para chegar à sua solução.

    Assim, ao perceber um problema no produto que comprou ou no serviço que contratou, deve recorrer a todos os mecanismos disponíveis para tentar resolver a situação, antes de procurar a Justiça. Muitos casos podem ser resolvidos amigavelmente, com um simples telefonema, carta, fax ou e-mail para a empresa. Mas é preciso se documentar.

    Para fazer valer o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, é fundamental que o que foi combinado entre as partes, esteja documentado. Se o consumidor não conseguir resolver o seu problema sozinho, é aconselhável procurar a ajuda de instituições de defesa do consumidor  para orientá-lo, e se for o caso, encaminhá-lo para buscar a Justiça.

 

A QUEM RECLAMAR?

    Em alguns casos, um telefonema ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do fabricante ou da loja não é suficiente para resolver o problema.  Uma reclamação por escrito deve complementar a iniciativa do consumidor.  Essa carta deverá seguir com aviso de recebimento (AR) – um impresso padrão dos Correios, que assegura a entrega da correspondência e avisa o remetente de que a carta foi realmente entregue, com data e quem a recebeu. É também preciso indicar um prazo para que o fabricante ou lojista, a contar da entrega da carta de reclamação, lhe responda e solucione a questão.

    Aliás, quando se deve reclamar com o lojista e quando acionar o fabricante? Isso depende. Por exemplo, um alimento que foi mal armazenado e se estragou na loja, deve ser devolvido ao lojista, mas o fabricante pode ser avisado por carta de que esta loja não manipula ou conserva adequadamente os alimentos.

    Conforme o caso, diferentes fornecedores podem ser responsabilizados.  Não é apenas o fabricante do produto que pode ser acionado para responder pelo prejuízo do consumidor. Quem vendeu o produto também pode ser responsabilizado. O Código de Defesa do Consumidor determina a existência da responsabilidade solidária entre os fornecedores, isto é, o consumidor pode solicitar a reparação a qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto, mesmo que o fornecedor acusado não tenha provocado diretamente o defeito ou dano. A lei se preocupa, primeiro, em resolver o problema do consumidor.

 

PASSO-A-PASSO PARA RESOLVER SEUS PROBLEMAS

    Tente um acordo: primeiramente entre em contato com a empresa fabricante ou fornecedora do serviço, exponha o caso com clareza e busque uma solução negociada. Mas fique atento: se a empresa tentar “enrolá-lo”, demonstrando má-fé, desista e busque um atendimento jurídico para dar seqüência ao seu caso.

    Cuidado com os prazos: fique atento aos prazos definidos na legislação para recorrer de problemas. Se o defeito for visível, o consumidor tem 30 dias para reclamar, caso o produto ou serviço não seja durável; e tem 90 dias para reclamar de bens e serviços duráveis. E se você tiver sofrido prejuízos causados por um produto ou serviço defeituoso, o prazo para reclamar em Juízo prescreve (yuse esgota) em cinco anos, contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Proteja seus direitos: em qualquer situação, junte as provas do que está alegando. Se precisar entregar um produto para perícia da empresa, por exemplo, fotografe-o antes para mostrar qual o defeito que ele apresentava.  Junte todos os documentos de comprovação, como prospectos e folhetos de publicidade, ordens de serviço, orçamentos, propostas de compra e venda, contratos, etc.

    Formalize sua reclamação: toda reclamação deve ser feita por escrito.  Muitas vezes, é apenas a partir de uma carta formal que começa o processo para defender seus direitos. Siga algumas normas: escreva sua carta com cuidado, confira se todos os dados e informações estão corretos e faça uma cópia para guardar. Sua reclamação pode seguir por portador, para ser entregue nas mãos do destinatário, pode seguir pelo correio, por fax ou pelo e-mail. A carta de reclamação dá a oportunidade para a negociação, mas se ela for ignorada, o consumidor não pode ficar parado. Deve registrar uma reclamação em órgão de defesa e, se for o caso, entrar com um processo na Justiça.

    Recorra às entidades de defesa do consumidor: entidades públicas de defesa do consumidor e mesmo entidades civis que auxiliam o consumidor orientando ou intermediando a negociação com o fornecedor. Se a empresa se recusar a negociar, então só cabe ir à Justiça.

    Recorra ao Judiciário: como última alternativa, resta entrar na Justiça.  Em alguns casos, isso pode ser feito por meio do Juizado Especial Cível (JEC), o antigo Juizado de Pequenas Causas, que foi criado com o objetivo de dar soluções mais rápidas para questões simples. Se a causa for de valor inferior a 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença do advogado. Caso o valor esteja acima de 20 e até 40 salários mínimos, ainda é possível recorrer ao JEC, mas é preciso assistência de um advogado.


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Referência: Guia Pratico de orientação ao consumidor
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :