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Como agir - Plano Bresser: poupador que perdeu o prazo ainda pode entrar na Justiça 

Data: 01/06/2007

 
 

O prazo para recorrer à Justiça como forma de reaver as perdas da poupança ocasionadas pelo Plano Bresser, na primeira quinzena de junho de 1987, terminou 31/05/2007. As defensorias públicas da União do Rio de Janeiro e de São Paulo informaram que a procura de última hora foi tanta que as filas dobravam os quarteirões.

Contudo, aqueles que tentaram no banco os extratos e microfilmagens da aplicação da época e não conseguiram até a data limite ainda têm uma possibilidade de conseguir o dinheiro. De acordo com Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as ações civis públicas sobre o tema, movidas por órgãos de defesa do consumidor e também por setores do governo, darão garantia a todos os poupadores, caso tenham resposta favorável da Justiça.

"Mas essas pessoas podem também consultar um advogado de confiança para explicar sua situação específica e optar pelo melhor caminho. É uma decisão muito pessoal", explicou.

Prazo de segurança
Conforme a especialista, há uma certa divergência a respeito do prazo de prescrição do Plano Bresser. A modificação dos indexadores se deu na primeira quinzena de junho de 1987, o que afetou a remuneração de julho. Dessa maneira, o prazo de 20 anos terminaria ao final do sexto mês deste ano, e não de maio, como o ocorrido.

"Esse prazo de 31 de maio de 2007 é, na verdade, um prazo de segurança dada ao cliente. Mas devem ser levadas em consideração as datas dos aniversários das cadernetas de poupança. Por isso que é preciso, antes de mais nada, consultar um advogado para saber quais são os próximos passos", explicou.

Ação
A advogada explicou que ações civis públicas têm o intuito de proteger a todos os prejudicados. Portanto, como o dano financeiro de 1987 teve abrangência nacional, as decisões judiciais não deverão apresentar restrições geográficas, como o ocorrido dia 30 no Rio de Janeiro.

A defensoria pública daquele Estado concedeu liminar para processo movido contra 11 bancos. Contudo, o juiz, em seu despacho, informou que não poderia estender sua decisão a todo País, concedendo o benefício apenas à unidade federativa a qual representava. "Nós, do Idec, não concordamos com isso. Caso isso ocorra com as decisões de São Paulo, entraremos com recurso pedindo que todos os consumidores tenham a garantia", explicou Maíra.

O instituto entrou na Justiça pedindo proteção a clientes dos seguintes bancos: Caixa Econômica Federal, Nossa Caixa Nosso Banco, Banco do Brasil , Safra, Itaú (Banestado), Unibanco (Bandeirantes), ABN Amro (Real), Bradesco (BCN [Alvorada], Mercantil e Finasa).

Em cinco anos
A expectativa é que as ações movidas pela instituição saiam em cerca de cinco anos. Mesmo com esse prazo, os consumidores prejudicados já devem pedir junto ao banco os extratos e microfilmagens da época. Esses documentos serão necessários caso a Justiça dê ganho de causa aos investidores que, depois, deverão mostrar de quanto foi a perda e quanto deve ser restituído.

O processo movido pelo Idec pede o reajuste de 8,08% (a diferença dos indexadores), correção do índice acumulado da poupança nesses 20 anos, mais juro de mora.

Vale lembrar que, caso mais ações sobre o mesmo tema sejam deferidas, o consumidor poderá optar sobre qual desejar receber a restituição.

O governo
O Plano Bresser também é assunto comentado pelo governo. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que é estudada uma forma de a União assumir as restituições. Contudo, definições ainda não foram apresentadas.

Além disso, o Senado pediu que fosse editada uma medida provisória alongando o prazo da prescrições. Também foi apresentado um projeto de lei, estipulando a mesma coisa.

Entenda
O Plano Bresser foi lançado no Governo Sarney, pelo então ministro da Fazenda, Bresser Pereira, na tentativa de controlar a inflação. À época, houve mudança do indexador da poupança de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para a Letra do Banco Central (LBC). As alterações estabeleciam que, durante a primeira quinzena de junho de 87, a remuneração da aplicação se daria pela OTN, passando, posteriormente, à LBC.

Contudo, bancos deram o retorno financeiro do mês todo utilizando o novo cálculo. No período, a LBC teve variação de 18,02%, contra 26,06% da OTN - o que gera a diferença de cerca de 8%. Portanto, ficou definido posteriormente que os investidores teriam direito a receber essa diferença. Esse total deve ser atualizado monetariamente desde aquela época.

A restituição vale para todos aqueles - sejam pessoas físicas ou jurídicas - que, entre junho e julho de 1987, possuíam uma conta-poupança em qualquer banco do País - mesmo que ela já tenha sido encerrada. O aniversário da caderneta deve datar da primeira quinzena de cada mês.

Valor
O escritório de advocacia Berthe e Montemurro estima que o total de restituições chegue a R$ 1,6 trilhão. A empresa chegou à soma levando em consideração que as poupanças da época tinham cerca de R$ 20 mil aplicados. Partindo desse pressuposto, multiplicou-se o valor por 80 milhões de contas prejudicadas.

Já o superintendente-geral da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Carlos Eduardo Duarte Fleury, contestou o dado. De acordo com o especialista a soma não pode chegar a esse valor porque, atualmente, o saldo líquido desse tipo de aplicação está em torno de R$ 150 bilhões.

"Esse (R$ 1,6 trilhão) é um chute impossível de avaliar. O percentual a ser restituído era pequeno, de 8%, jamais chegaria a esse valor, que é quase o Produto Interno Bruto Brasileiro (PIB)", disse recentemente.



 
Referência: Administradores.com.br
Autor: Infomoney
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