O prazo para recorrer à Justiça como forma de reaver as perdas da poupança
ocasionadas pelo Plano Bresser, na primeira quinzena de junho de 1987, terminou
31/05/2007. As defensorias públicas da União do Rio de Janeiro e de São Paulo
informaram que a procura de última hora foi tanta que as filas dobravam os
quarteirões.
Contudo, aqueles que tentaram no banco os extratos e microfilmagens da aplicação
da época e não conseguiram até a data limite ainda têm uma possibilidade de
conseguir o dinheiro. De acordo com Maíra Feltrin, advogada do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as ações civis públicas sobre o tema,
movidas por órgãos de defesa do consumidor e também por setores do governo,
darão garantia a todos os poupadores, caso tenham resposta favorável da Justiça.
"Mas essas pessoas podem também consultar um advogado de confiança para explicar
sua situação específica e optar pelo melhor caminho. É uma decisão muito
pessoal", explicou.
Prazo de segurança
Conforme a especialista, há uma certa divergência a respeito do prazo de
prescrição do Plano Bresser. A modificação dos indexadores se deu na primeira
quinzena de junho de 1987, o que afetou a remuneração de julho. Dessa maneira, o
prazo de 20 anos terminaria ao final do sexto mês deste ano, e não de maio, como
o ocorrido.
"Esse prazo de 31 de maio de 2007 é, na verdade, um prazo de segurança dada ao
cliente. Mas devem ser levadas em consideração as datas dos aniversários das
cadernetas de poupança. Por isso que é preciso, antes de mais nada, consultar um
advogado para saber quais são os próximos passos", explicou.
Ação
A advogada explicou que ações civis públicas têm o intuito de proteger a todos
os prejudicados. Portanto, como o dano financeiro de 1987 teve abrangência
nacional, as decisões judiciais não deverão apresentar restrições geográficas,
como o ocorrido dia 30 no Rio de Janeiro.
A defensoria pública daquele Estado concedeu liminar para processo movido contra
11 bancos. Contudo, o juiz, em seu despacho, informou que não poderia estender
sua decisão a todo País, concedendo o benefício apenas à unidade federativa a
qual representava. "Nós, do Idec, não concordamos com isso. Caso isso ocorra com
as decisões de São Paulo, entraremos com recurso pedindo que todos os
consumidores tenham a garantia", explicou Maíra.
O instituto entrou na Justiça pedindo proteção a clientes dos seguintes bancos:
Caixa Econômica Federal, Nossa Caixa Nosso Banco, Banco do Brasil , Safra, Itaú
(Banestado), Unibanco (Bandeirantes), ABN Amro (Real), Bradesco (BCN [Alvorada],
Mercantil e Finasa).
Em cinco anos
A expectativa é que as ações movidas pela instituição saiam em cerca de cinco
anos. Mesmo com esse prazo, os consumidores prejudicados já devem pedir junto ao
banco os extratos e microfilmagens da época. Esses documentos serão necessários
caso a Justiça dê ganho de causa aos investidores que, depois, deverão mostrar
de quanto foi a perda e quanto deve ser restituído.
O processo movido pelo Idec pede o reajuste de 8,08% (a diferença dos
indexadores), correção do índice acumulado da poupança nesses 20 anos, mais
juro de mora.
Vale lembrar que, caso mais ações sobre o mesmo tema sejam deferidas, o
consumidor poderá optar sobre qual desejar receber a restituição.
O governo
O Plano Bresser também é assunto comentado pelo governo. O ministro da Fazenda,
Guido Mantega, informou que é estudada uma forma de a União assumir as
restituições. Contudo, definições ainda não foram apresentadas.
Além disso, o Senado pediu que fosse editada uma medida provisória alongando o
prazo da prescrições. Também foi apresentado um projeto de lei, estipulando a
mesma coisa.
Entenda
O Plano Bresser foi lançado no Governo Sarney, pelo então ministro da Fazenda,
Bresser Pereira, na tentativa de controlar a inflação. À época, houve mudança do
indexador da poupança de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para a Letra do
Banco Central (LBC). As alterações estabeleciam que, durante a primeira quinzena
de junho de 87, a remuneração da aplicação se daria pela OTN, passando,
posteriormente, à LBC.
Contudo, bancos deram o retorno financeiro do mês todo utilizando o novo
cálculo. No período, a LBC teve variação de 18,02%, contra 26,06% da OTN - o que
gera a diferença de cerca de 8%. Portanto, ficou definido posteriormente que os
investidores teriam direito a receber essa diferença. Esse total deve ser
atualizado monetariamente desde aquela época.
A restituição vale para todos aqueles - sejam pessoas físicas ou jurídicas -
que, entre junho e julho de 1987, possuíam uma conta-poupança em qualquer banco
do País - mesmo que ela já tenha sido encerrada. O aniversário da caderneta deve
datar da primeira quinzena de cada mês.
Valor
O escritório de advocacia Berthe e Montemurro estima que o total de restituições
chegue a R$ 1,6 trilhão. A empresa chegou à soma levando em consideração que as
poupanças da época tinham cerca de R$ 20 mil aplicados. Partindo desse
pressuposto, multiplicou-se o valor por 80 milhões de contas prejudicadas.
Já o superintendente-geral da Associação Brasileira das Entidades de Crédito
Imobiliário e Poupança (Abecip), Carlos Eduardo Duarte Fleury, contestou o dado.
De acordo com o especialista a soma não pode chegar a esse valor porque,
atualmente, o saldo líquido desse tipo de aplicação está em torno de R$ 150
bilhões.
"Esse (R$ 1,6 trilhão) é um chute impossível de avaliar. O percentual a
ser restituído era pequeno, de 8%, jamais chegaria a esse valor, que é quase o
Produto Interno Bruto Brasileiro (PIB)", disse recentemente.