Consumidor - Cuidado com brindes: siga dois passos para evitar "contratações escondidas"
Quem nunca se viu diante de um representante de determinada
loja/empresa/prestadora de serviço e recebeu a boa notícia: você ganhou um
brinde! Conseguir um produto ou alguma regalia, sem qualquer custo, é o desejo
declarado de todos os consumidores. No entanto, o velho ditado "quando a esmola
é demais, o santo desconfia" deve ser lembrado em momentos como esse.
O perigo contido nesses abordagens - sejam elas pessoais, por telefone ou por
internet - é a "fidelização compulsória" do cliente. Como? Sem perceber, você
acaba concordando com a contratação daquilo que, aparentemente, era gratuito. E
no final, claro, paga por isso.
Para evitar que problemas desse tipo aconteçam, é simples . Basta seguir dois
passos indicados por Márcia Christina Oliveira, técnica de Defesa do Consumidor
da Fundação Procon de São Paulo.
Primeiro: informações pessoais? Não!
Se você ganhou, é seu. E se é de graça, não existe qualquer razão para fornecer
o número, decalque, senha de segurança ou qualquer informação que seja de seu
cartão de crédito. O mesmo vale para código de documentos pessoais.
Imagine que o representante de uma editora aborda-o na porta de seu trabalho,
informando que, por você ser cliente de determinada bandeira de cartão de
crédito, ganhou duas revistas. Mas, para que você tenha direito ao brinde,
precisa não somente mostrar o seu plástico, mas também deixar que a pessoa copie
as informações que estão nele.
"Nesses casos a abordagem acaba virando uma armadilha para a contratação",
explicou Márcia.
Segundo: não assine sem ler
Suponha a seguinte situação: para levar o brinde, basta responder a um
questionário para avaliação dos trabalhos da empresa. Ajudar, tudo bem, não há
mal nenhum. Contudo, não assine contratos ou documentos do tipo sem ler
atentamente todas as cláusulas nele contidas. Isso evita muita dor de cabeça.
"Isso também ocorre em adesão feitas pela internet. Está no contrato que a
pessoa vai utilizar um serviço por tanto tempo gratuitamente como experiência, e
que, se não gostar, cancela. Se não cancelar, fecha o acordo automaticamente",
alertou a técnica.
Isso, de qualquer maneira, é abusivo e não pode ser feito. Porém, evite
situações como essa e fique atento a tudo o que assina. Resolver a situação vai
tomar mais tempo do que não deixá-la acontecer.
Consertando o que já foi
Se você já contratou e não percebeu dentro de um prazo de sete dias, não há
muito o que fazer. O ideal, nesse caso, é pedir o cancelamento do acordo para a
empresa por meio de uma correspondência. Para que você tenha comprovantes da
intenção, peça aos Correios um aviso de recebimento ou, então, passe um
telegrama fonado com cópia.
"A pessoa tem direito a cancelar qualquer negócio dentro do prazo de uma semana,
sem que tenha que pagar qualquer coisa", esclareceu Márcia. Passado esse
período, é necessário pagar multa, dependendo do que estiver acordado.
Por fim, vale lembrar: sem nada assinado, não há contratação. Portanto, não
podem haver cobranças. De qualquer maneira, em caso de dúvida, é bom entrar em
contato com o órgão de defesa do consumidor.
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