Saúde - Cláusula abusiva de plano de saúde pode ser cancelada. Conheça algumas situações
Você pagou em dia seu plano de saúde durante muito tempo, contudo, nunca
precisou utilizá-lo em uma situação mais grave. Um dia, porém, acaba se tornando
necessária uma internação, e eis a surpresa: o contrato assinado só dá direito a
três dias de atendimento hospitalar, mas para completar o tratamento foram
necessários quatro. Com isso, no final, é preciso pagar essa diferença.
Histórias como essa não são muito difíceis de serem ouvidas. No entanto, fica a
desconfiança e o consumidor se pergunta: mesmo que a empresa tenha um documento
com as restrições assinado pelo cliente, esse tipo de atitude é permitida? A
resposta é não: o Código de Defesa do Consumidor determina que cláusulas do tipo
são abusivas. E, dessa maneira, automaticamente nulas. Veja algumas das
situações mais comuns.
Usa mais, paga mais
Não é porque o consumidor passou a usar mais os serviços de seu plano de saúde
que precisa arcar com o maior gasto da empresa que concede a cobertura.
"Situações do tipo ocorrem, principalmente, em relação a variação de preço: a
pessoa não sabe como os valores são definidos", explicou Renata Molina, técnica
de defesa do consumidor da Fundação Procon de São Paulo.
A técnica explicou que reajustes nas cobranças podem ser efetuados apenas uma
vez por ano, e não toda vez que a seguradora precisar conter prejuízos. "E isso
é regulamento pela Agência Nacional Saúde (ANS)", adicionou.
Isso não pode
Cláusulas que limitem ou restrinjam a utilização também são abusivas. Não todas,
adicionou Renata, mas aquelas que comprometem o equilíbrio das relações de
consumo e transferem o risco que a operadora teria para o cliente.
"Um exemplo clássico é restringir o tempo de internação, de uso da Unidade de
Tratamento Intensiva (UTI). O consumidor não tem como saber quando e por quanto
tempo precisará usar serviços do tipo", explicou.
Carência
A técnica informou, ainda, que o prazo para utilização de determinados serviços,
conhecido como carência, é autorizado por lei. "Assim nem o cliente e nem a
empresa são excessivamente favorecidos", contou.
Por exemplo: uma grávida contratar um plano de saúde apenas para ter onde fazer
o parto é algo que comprometerá as finanças da seguradora, que não se preparou
para isso. "É necessário equilíbrio para as duas partes e fôlego financeiro para
a operadora", disse.
Procure seus direitos
O consumidor que tiver o uso de seu plano restringido em uma situação parecida
com as descritas acima deve procurar seus direitos. Para isso, é importante
levar até um órgão de defesa do consumidor a cópia do contrato, ficha de adesão
e, caso possua, algum documento que comprove a ação abusiva da empresa.
"A pessoa paga independentemente de utilizar o serviço ou não. Exatamente por
isso a empresa não pode limitar o uso em função de um custo", finalizou Renata,
concluindo que a premissa também é válida para cancelamento de acordo quando o
segurado chega à terceira idade.
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