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Saúde - Cláusula abusiva de plano de saúde pode ser cancelada. Conheça algumas situações 

Data: 30/05/2007

 
 
Você pagou em dia seu plano de saúde durante muito tempo, contudo, nunca precisou utilizá-lo em uma situação mais grave. Um dia, porém, acaba se tornando necessária uma internação, e eis a surpresa: o contrato assinado só dá direito a três dias de atendimento hospitalar, mas para completar o tratamento foram necessários quatro. Com isso, no final, é preciso pagar essa diferença.

Histórias como essa não são muito difíceis de serem ouvidas. No entanto, fica a desconfiança e o consumidor se pergunta: mesmo que a empresa tenha um documento com as restrições assinado pelo cliente, esse tipo de atitude é permitida? A resposta é não: o Código de Defesa do Consumidor determina que cláusulas do tipo são abusivas. E, dessa maneira, automaticamente nulas. Veja algumas das situações mais comuns.

Usa mais, paga mais
Não é porque o consumidor passou a usar mais os serviços de seu plano de saúde que precisa arcar com o maior gasto da empresa que concede a cobertura. "Situações do tipo ocorrem, principalmente, em relação a variação de preço: a pessoa não sabe como os valores são definidos", explicou Renata Molina, técnica de defesa do consumidor da Fundação Procon de São Paulo.

A técnica explicou que reajustes nas cobranças podem ser efetuados apenas uma vez por ano, e não toda vez que a seguradora precisar conter prejuízos. "E isso é regulamento pela Agência Nacional Saúde (ANS)", adicionou.

Isso não pode
Cláusulas que limitem ou restrinjam a utilização também são abusivas. Não todas, adicionou Renata, mas aquelas que comprometem o equilíbrio das relações de consumo e transferem o risco que a operadora teria para o cliente.

"Um exemplo clássico é restringir o tempo de internação, de uso da Unidade de Tratamento Intensiva (UTI). O consumidor não tem como saber quando e por quanto tempo precisará usar serviços do tipo", explicou.

Carência
A técnica informou, ainda, que o prazo para utilização de determinados serviços, conhecido como carência, é autorizado por lei. "Assim nem o cliente e nem a empresa são excessivamente favorecidos", contou.

Por exemplo: uma grávida contratar um plano de saúde apenas para ter onde fazer o parto é algo que comprometerá as finanças da seguradora, que não se preparou para isso. "É necessário equilíbrio para as duas partes e fôlego financeiro para a operadora", disse.

Procure seus direitos
O consumidor que tiver o uso de seu plano restringido em uma situação parecida com as descritas acima deve procurar seus direitos. Para isso, é importante levar até um órgão de defesa do consumidor a cópia do contrato, ficha de adesão e, caso possua, algum documento que comprove a ação abusiva da empresa.

"A pessoa paga independentemente de utilizar o serviço ou não. Exatamente por isso a empresa não pode limitar o uso em função de um custo", finalizou Renata, concluindo que a premissa também é válida para cancelamento de acordo quando o segurado chega à terceira idade.


 
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Aprenda mais !!!
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