Consórcio - Prazo de duração: você sabe quem o define e por que ele é importante?
O prazo de duração de um consórcio é uma informação importante, que deve constar
do contrato de adesão que você assina, antes de se transformar em um
participante do grupo.Não só o prazo de duração do grupo define o período
máximo que você tem para pagar o bem ou serviço contratado, como também acaba
tendo um peso importante na definição do valor da prestação.
Prazo reflete na prestaçãoAfinal, o valor da taxa de administração cobrada
nos consórcios, e que representa uma parcela importante dos custos, é amortizado
pela duração do consórcio.
Vamos imaginar, por exemplo, uma situação em que a taxa de administração de um
consórcio tenha sido definida em 10%. Como ela é amortizada durante a duração do
grupo, isso significa que, se o consórcio tiver duração de 10 meses, a parcela
da mensalidade referente à esta taxa será calculada como sendo 1% do valor do
bem. Mas, se a duração for maior, de 100 meses, então esta parcela será de
apenas 0,1%.Na prática, se estivermos falando de um consórcio cujo objetivo é
comprar um bem de R$ 10 mil, no primeiro caso o valor na prestação seria de R$
100, enquanto no segundo, seria de R$ 10.
Administradora é quem define prazoCabe à administradora definir o prazo de
duração de um grupo de consórcio, sendo que esta informação é importante também
para a determinação do número máximo de participantes de cada grupo, que não
pode superar o dobro do prazo de duração do consórcio. Ou seja, um grupo de
consórcio cujo prazo de duração de 60 meses não pode ter mais do que 120
participantes.
Como órgão normatizador e fiscalizador do setor de consórcios o Banco Central
pode definir o prazo mínimo e máximo de duração de cada tipode consórcio, sendo
que este intervalo busca garantir o equilíbrio econômico do grupo de consórcio.
Estes limites foram definidos em 1997 na Circular 2.766 do Banco Central, como
detalhado abaixo:
Imóveis: prazo máximo é de 180 meses.
Caminhões, ônibus, tratores e máquinas agrícolas: até 100 meses.
Automóveis, camionetas e utilitários: entre 50 e 60 meses.
Serviços turísticos: no máximo 36 meses.
Eletrônicos: entre 24 e 60 meses.
Para os grupos de bens que não fazem parte das categorias acima, o prazo máximo
previsto de duração é de 60 meses. Segundo a ABAC, contudo, estes limites não
são mais adotados.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Equipe InfoMoney
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