O funcionário é a pessoa mais beneficiada com a
conta-salário. Ela é considerada uma conta de depósito à vista, que o empregador
usa para pagar os rendimentos dos trabalhadores.
Aberta pela empresa em nome do beneficiário, a conta-salário isenta o
funcionário do pagamento de tarifas para manutenção, que é negociada e cobrada
do órgão pagador do vencimento.
Abertura da conta
A abertura é feita pela própria empresa, que deve identificar e recolher
documentos do funcionário, para que ele possa realizar transações bancárias e
ter acesso ao salário. Neste momento, o trabalhador receberá todas as
informações sobre o funcionamento da conta.
O funcionário também não precisa se preocupar com o contrato para abertura da
conta, já que é de responsabilidade da empresa ou instituição pagadora.
Serviços disponíveis
O trabalhador usará a conta-salário como outra qualquer, com pagamento de
tarifas para emissão de cartões, extratos e saques em conta corrente.
Entretanto, somente alguns serviços estão disponíveis na conta-salário, o que a
diferencia das demais. Ela não é movimentável por cheques, mas apenas por
cartões magnéticos, nas agências do banco e equipamentos de auto-atendimento
internos e externos.
Outro fator que diferencia a conta-salário é em caso de perda, roubo ou extravio
de cartões. Nestas situações, poderá ser cobrada tarifa de reposição. Em outras
contas, a comprovação de roubo do cartão pode isentar o pagamento de taxas para
um novo plástico.
DOCs e transferências
O cliente pode escolher por transferir seus recursos da conta-salário para outra
qualquer por meio de um DOC, mensalmente e sem pagamento de nenhuma taxa
adicional.
Já a transferência de recursos para a conta-salário só pode ser feita pela
empresa ou fonte pagadora. Além disso, com ela, é proibido pagar débitos
decorrentes de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas.