Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Banco / Cheque / Conta - Conta salário: veja como ela funciona 

Data: 30/05/2007

 
 

O funcionário é a pessoa mais beneficiada com a conta-salário. Ela é considerada uma conta de depósito à vista, que o empregador usa para pagar os rendimentos dos trabalhadores.

Aberta pela empresa em nome do beneficiário, a conta-salário isenta o funcionário do pagamento de tarifas para manutenção, que é negociada e cobrada do órgão pagador do vencimento.

Abertura da conta
A abertura é feita pela própria empresa, que deve identificar e recolher documentos do funcionário, para que ele possa realizar transações bancárias e ter acesso ao salário. Neste momento, o trabalhador receberá todas as informações sobre o funcionamento da conta.

O funcionário também não precisa se preocupar com o contrato para abertura da conta, já que é de responsabilidade da empresa ou instituição pagadora.

Serviços disponíveis
O trabalhador usará a conta-salário como outra qualquer, com pagamento de tarifas para emissão de cartões, extratos e saques em conta corrente.

Entretanto, somente alguns serviços estão disponíveis na conta-salário, o que a diferencia das demais. Ela não é movimentável por cheques, mas apenas por cartões magnéticos, nas agências do banco e equipamentos de auto-atendimento internos e externos.

Outro fator que diferencia a conta-salário é em caso de perda, roubo ou extravio de cartões. Nestas situações, poderá ser cobrada tarifa de reposição. Em outras contas, a comprovação de roubo do cartão pode isentar o pagamento de taxas para um novo plástico.

DOCs e transferências
O cliente pode escolher por transferir seus recursos da conta-salário para outra qualquer por meio de um DOC, mensalmente e sem pagamento de nenhuma taxa adicional.

Já a transferência de recursos para a conta-salário só pode ser feita pela empresa ou fonte pagadora. Além disso, com ela, é proibido pagar débitos decorrentes de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas.



 
Referência: febraban.org.br
Autor: Equipe InfoMoney
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :

Assunto:Perguntas:
LeisCódigo Penal ? Parte Geral »»» Título III - Da imputabilidade penal
VendasA hora da verdade no atendimento ao cliente
Carreira / EmpregoConfira cinco passos que ajudam na implementação do coaching nas empresas
UtilidadesCEDIPOD - Centro de Documentação e Informação do Portador de Deficiência
SaúdePlanos de Saúde: Os transplantes estão ou não cobertos segundo a lei? Qual o procedimento para transplante? Que custos estão cobertos?
AposentadoriaPrevidência Privada: Rendimentos - Quanto rende?
Investimentos / FundosTítulo de capitalização. Não é investimento nem fundo. Só é bom para quem gosta de sorteio
Carreira / EmpregoSem fumaça: ambiente de trabalho livre do cigarro é mais produtivo
Carreira / Emprego7 Vidas
Entrevista de empregoO que é Seleção por Competências?