Impostos / Tributos - Leão fecha o cerco: lucros e dividendos são isentos do IR, mas devem ser explicados
A Receita Federal apertou o cerco em 2007, e a fiscalização passou a mirar a
declaração dos lucros e dividendos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano
passado. O objetivo é investigar a legitimidade de todos os rendimentos isentos
e não-tributáveis declarados pelas pessoas físicas.
Outras medidas foram adotadas este ano para garantir que todo contribuinte pague
o IR devido ao Fisco. Uma delas é obrigatoriedade de preenchimento do CPF para
os dependentes que forem maiores de 21 anos; e a outra diz respeito às doações a
campanhas eleitorais, uma vez que passou a ser necessária a informação do CNPJ,
nome do candidato, partido político ou comitê financeiro, assim como o valor da
doação.
Rendimentos tributáveis, porém disfarçados de isentos
Em primeiro lugar é importante ressaltar que o regulamento do IR prevê que os
ganhos com lucros e dividendos, desde que já tenham sido tributados na fonte,
são isentos do imposto. Então, por que se preocupar com estas informações na
Declaração de Ajuste Anual?
Até o ano passado não era obrigatório informar o CNPJ (Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica) e nome da fonte pagadora, mas a partir deste ano todo
contribuinte deve fazê-lo.
O cruzamento dos dados declarados pelo contribuinte e pela empresa viabiliza à
Receita descobrir se a fonte citada é devedora, ou não, afinal, empresa que dá
prejuízo não pode distribuir lucro.
A operação, batizada pelo órgão de Operação Miragem, inibe o contribuinte de
acobertar variações patrimoniais decorrentes de operações não-declaradas. Em
outras palavras, os rendimentos que foram declarados como isentos pelo
contribuinte podem, na verdade, ser tributáveis, denotando o sentido de miragem.
Outro ponto: estes valores muitas vezes não condizem com a capacidade
econômico-financeira das pessoas jurídicas vinculadas a essas pessoas físicas
declarantes, o que significa que o cruzamento das informações, através da
Operação Miragem, permite autuar pessoas físicas e empresas .
Receita Federal já intimou 2,8 mil
Cerca de 2,8 mil contribuintes foram intimados a prestar esclarecidos na
Delegacia da Receita Federal de Fiscalização em São Paulo no último mês de
março. Os rendimentos isentos e não-tributáveis declarados por estas pessoas em
2003 e 2004 atingiram R$ 4,5 bilhões e R$ 5,5 bilhões, respectivamente. Caso
atenda ao chamado da fiscalização, a multa cobrada poderá chegar a 225%!
As mudanças implementadas a partir de 2007 pretendem reduzir estas ocorrências,
mas nada garante que um número grande de contribuintes não cairá na malha fina
da Receita Federal, justamente pela falta de informação.
Para se ter idéia, 1,35 milhão de declarações foram retidas em 2006, e 526 mil
ainda não foram liberadas pelo Fisco. Lembre-se que a Receita Federal pode levar
até 5 anos para analisar uma declaração presa na malha fina.
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