Na hora de assinar ou renovar um contrato de prestação de
serviços, uma lupa não basta para o condomínio evitar surpresas com letras
miúdas -ou ausentes. Se cláusulas prejudiciais podem estar escondidas, outras,
benéficas, são omitidas e resultam em um serviço diferente do esperado.
O consultor de
condomínios Luiz Antonio Rodrigues, 37, alerta para promessas verbais que não
são inseridas no contrato. "Numa troca de prumada, não costuma estar escrito em
nenhuma cláusula que a empresa deverá deixar as paredes como estavam antes da
obra", exemplifica.
Reposição de peças
estragadas é outro item dúbio em contratos de manutenção de elevadores, bombas e
rede elétrica.
"Como não vem
escrito que as peças novas serão cobradas à parte, o síndico subentende,
equivocadamente, que elas estão incluídas. Depois, leva um susto com a
cobrança", conta o administrador de condomínios Luis Armando de Lion, 30.
Se o condomínio se
sentir lesado, poderá recorrer à Justiça e buscar amparo no Código de Defesa do
Consumidor.
"Cada vez mais, a
tendência é reconhecer a relação de consumo quando o condomínio é o
contratante", afirma a técnica do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor) Renata Reis, 33.
Ela sugere que,
para tanto, os contratos não sejam assinados pela administradora, que deve atuar
apenas como consultora jurídica, mas pelo síndico.
A técnica pondera
ainda que, em alguns casos, o juiz pode entender que litígios envolvendo
condomínios devam ser julgados com base no Código Civil e na Lei do Condomínio.
Segundo o advogado
Marcio Rachkorsky, 33, especialista em direito contratual e condominial, haverá
uma boa chance de o condomínio ganhar a causa se o juiz entender que houve má-fé
por parte da empresa. "Mas o processo poderá se estender por anos", ressalva.
Documento
mal redigido
Antes de procurar
a Justiça, uma opção é buscar um entendimento por meio de uma câmara de
mediação, como a da Secretaria de Estado de Justiça e da Defesa da Cidadania (www.justica.sp.gov.br).
No condomínio onde
o professor E.M. é síndico, a saída tem sido tentar um acordo com a empresa
contratada para modernizar o sistema de monitoramento, para reaver parte dos R$
27 mil pagos por um serviço que deixou a desejar.
A instalação de
dez câmeras novas e a digitalização do sistema anterior levaram 12 meses, e a
fiação e os conduítes usados não são os apropriados -o contrato não especificava
o tipo dos produtos a serem usados.
O síndico conta
que, se o documento tivesse sido mais bem redigido, o condomínio poderia entrar
com uma ação na Justiça contra a empresa.
"Agora, para
processá-la, teríamos de manter o serviço intocado, mas, como o condomínio não
pode ficar sem vigilância, tivemos de contratar outra empresa para fazer as
adequações", explica. O novo serviço custou cerca de R$ 4.000,00.