Seguros - Seguro de carro: veja quando a cobertura é válida para não perder dinheiro
Antes, ou depois, de contratar um seguro para seu carro, é importante
conhecer como funciona o ramo e, principalmente, quando a cobertura é válida.
Assim fica mais difícil perder dinheiro quando uma eventualidade, como roubo ou
acidente, fizer com que seja necessário pedir o reembolso à empresa.
As dicas são do diretor da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg) -
antiga Fenaseg -, Neival Freitas. O executivo detalhou que o ramo estava no
primeiro bimestre com participação na carteira geral em torno de 24%, perdendo
apenas para o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que possuía cerca de 29%
das apólices vendidas.
Fora do lugar
Supondo que o segurado tenha explicado à seguradora que deixava o automóvel
guardado na garagem durante o trabalho e, bem no dia que ele não achou uma vaga
no local e teve de deixar seu carro na rua, o inimaginável aconteceu e ele foi
roubado. O que fala mais alto? O informado à empresa ou as circunstâncias?
"Sempre que ocorre um sinistro (necessidade de pagamento da indenização),
seja por roubo, colisão, ou qualquer outro motivo, ocorre uma fase de regulação,
onde os fatos são averiguados", explicou Freitas.
Dessa maneira, a empresa verificará se a pessoa mentiu ao afirmar que guardava o
carro na garagem ou se realmente o ocorrido se deu em uma circunstância à parte.
"Se ficar provado que foi um evento excepcional, não há motivo para não haver
pagamento. Mas se a pessoa sistematicamente guardar o carro fora da garagem, ela
estará descumprindo um acordo."
Emprestei e bateu
Uma situação não muito diferente da descrita acima: o perfil segurado para o
carro é de uma pessoa. No entanto, o responsável emprestou o veículo para outra,
que acabou participando de um acidente de trânsito. Nesse caso, o dinheiro será
dado ao cliente após a fase de regulação caso fique comprovado que "o
acidentado" dirigia o automóvel em uma situação especial.
"Por exemplo: o pai responde pela apólice, mas acaba passando mal e o filho
precisa levá-lo no hospital. É um infortúnio. Agora se o filho pára o carro na
porta da faculdade é outra situação. Isso significa que ele vai todos os dias
com o automóvel", exemplificou.
Bebi e provoquei um acidente
Quando bebe e dirige, a pessoa agrava o risco de acidente, o que não garante a
cobertura do sinistro. "O seguro é um contrato de boa-fé firmando entre as duas
partes", afirmou Freitas.
"Nesse caso (beber e dirigir) não tem como haver a cobertura", frisou.
Documentação irregular
E quando ocorre um acidente, roubo ou qualquer outro evento que resulte na
necessidade de indenização de um veículo irregular? Conforme o diretor da Fenseg,
inadimplência com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
licenciamento, seguro obrigatório, entre outros, não tem relação direta com a
seguradora.
O que acontece nessas situações é que, se houver perda total do bem, no momento
em que é pago o sinistro são descontadas essas dívidas. Isso ocorre porque a
empresa tem o carro transferido para ela e precisará quitar os débitos.
Culpa da natureza
Enchente, queda de galho de árvore e outros acidentes que dependem
exclusivamente da natureza são cobertos? Depende do contrato firmado entre
seguradora e segurado.
"O mais comum é que haja uma cobertura contensiva, que protege contra roubo,
furto, incêndio e colisão; responsabilidade civil, que cobra danos a terceiros;
e de passageiros", contou Freitas. Dessa maneira, alguns acordos inclusive podem
eliminar a garantia de fenômenos naturais. O interessado em contratar a
proteção, portanto, deve ficar atento a tudo isso antes de dar sua assinatura
definitiva.
Parei de pagar e precisei do seguro
Esse é um detalhe que merece muita atenção do cliente: o pagamento. Quase todos
os seguros contratados têm a vigência de um ano. Dessa maneira, é apresentado um
prêmio (valor da apólice) que garante a proteção dentro desse período.
Caso a pessoa, ao invés de pagar à vista, opte pelo parcelamento, deverá ficar
atenta ao vencimento de cada cota. Se por acaso houver inadimplência, para
avaliar se o segurado tem ou não direito a receber o sinistro, a empresa analisa
uma tabela regulamentada pela própria Superintendência de Seguros Privados
(Susep), na qual estão as relações sobre valor pago e período de garantia.
Supondo que o cliente tenha optado em realizar o pagamento em duas vezes: a
primeira no ato e a segunda depois de 60 dias. Caso a pessoa tenha se esquecido
de arcar com o último vencimento e um acidente acontecer poucos dias depois,
ainda estará protegida. "Isso ocorre exatamente por causa dessa tabela de curto
prazo, que analisa a cobertura", explicou Freitas.
No entanto, o consumidor deve prestar muita atenção: se não pagar a parcela e
precisar da indenização depois desse prazo de cobertura, ficará sem o dinheiro.
"Dificilmente a pessoa conseguirá negociar com a empresa, mesmo pagando os
atrasados", adicionou.
Automóvel clonado
Agora uma situação mais complexa: o automóvel foi clonado e, portanto, teve deu
chassi remarcado. Como fica o pagamento do sinistro?
Novamente a boa-fé vem à tona para definir a situação: se o consumidor sabia da
situação e não comunicou à empresa antes da contratação do seguro, não pode
reclamar e querer o dinheiro. Já se o caso foi descoberto, tanto por ele quanto
pela empresa, depois da assinatura do contrato, o segurado não pode ser
responsabilizado pela situação.
Mesmo assim, conforme o diretor da Fenseg, casos do tipo acabam gerando ampla
discussão. "É uma situação mais complexa, que exige prova pericial", adicionou.
Cuidando do velho amigo
O motorista tem aquele carro não tão novo, com mais de dez anos de uso, mas, nem
por isso, quer deixar seu velho amigo desprotegido pelas ruas da cidade. A
dúvida que fica é se existe algum seguro que garante proteção a ele.
"Esse é um grande problema que traz muita discussão entre as empresas e a
Susep", contou o diretor. O que ocorre é que o preço de reparação dos usados
costuma ser o mesmo cobrado por um carro novo. A questão é que o valor de
mercado entre ambos é diferente, o que acaba gerando uma diferença muito grande
na cobrança proporcional.
"A porta de um Gol vai custar sempre R$ 1,5 mil, mas o valor de um zero deve
estar na faixa de R$ 30 mil, enquanto um com mais de dez anos, R$ 12 mil. A
proporção nesses casos vai ser de 5% e 15%", detalhou. Dessa maneira, o preço
cobrado por um seguro direcionado a usados acaba sendo maior e inviável. "Temos
que achar uma forma de baratear isso", concluiu Freitas.
Em uma semana
Conforme a Fenseg, apesar de ter um prazo de 30 dias após o recebimento da
documentação para pagar o sinistro ao cliente, as seguradoras dão o dinheiro em
cerca de uma semana.
|