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Carreira / Emprego - Simular demissão para sacar FGTS pode complicar a vida do trabalhador 

Data: 30/05/2007

 
 

Qualquer pessoa está sujeita a enfrentar problemas financeiros e diante de tantos credores cobrando dívidas em atraso o trabalhador se vê forçado a buscar alternativas para pagar suas contas. Uma delas se refere ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O saque dos recursos do FGTS só é permitido nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aquisição de imóvel, doença grave, conta inativa por três anos, aposentadoria etc. Portanto, se o trabalhador não se enquadra em uma destas situações, teoricamente não consegue sacar o dinheiro de que necessita, de forma que apela para a simulação do fato.

Fraude é "manjada"
É o caso de trabalhadores que simulam a demissão sem justa causa com seus empregadores para terem acesso ao benefício e, conseqüentemente, às parcelas do seguro-desemprego. As verbas rescisórias são todas devolvidas à empresa depois de homologada a rescisão do contrato, já que o que interessa ao trabalhador é apenas o FGTS e o seguro-desemprego. Passados alguns meses, o funcionário "desempregado" é readmitido e tudo parece ter dado certo.

Como mencionamos anteriormente, trata-se de uma demissão forjada, portanto, contrária à lei. Além disto, o trabalhador continuou prestando serviços para a empresa de forma habitual até que fosse registrada sua readmissão, o que comprova que não houve o rompimento efetivo do contrato de trabalho.

Muitas pessoas acreditam que o contrato de trabalho é apenas aquele formalizado em papel e assinado por empregado e empregador. Por este motivo é importante que se saiba que o contrato pode ter sua forma tanto escrita como expressa, feita verbalmente ou de forma tácita (implícita). Em qualquer caso a relação de emprego é reconhecida, sendo que a diferença reside no fato de que algumas formas são mais fáceis de se comprovar do que outras.

Assim sendo, é importante pensar duas vezes antes de tentar driblar a lei e sair ganhando assim tão fácil. Para facilitar o entendimento sobre o assunto e se ter uma idéia mais aprofundada das conseqüências que tal decisão pode trazer, veja o caso prático a seguir.

Patrão e empregada condenados
Patrão e empregada foram condenados por forjar a demissão da funcionária para que este pudesse sacar o dinheiro do FGTS e receber o seguro-desemprego por cinco meses. A funcionária havia sido demitida em março de 1997 e readmitida em agosto do mesmo ano.

Mas a demissão fictícia foi denunciada pelo Ministério Público Federal pelo fato da empregada ter continuado trabalhando normalmente no emprego durante o período não registrado em sua carteira, o que foi comprovado através de documentos de cartório assinados pela própria funcionária no exercício de sua função.

Enquanto o empregador foi acusado de contribuir para o crime, a funcionária foi acusada de obter, por meio fraudulento, vantagem ilícita em prejuízo do FGTS e do programa seguro-desemprego, ambos geridos pela Caixa Econômica Federal.

Após a denúncia ter sido encaminhada para a Justiça Federal, tanto patrão como empregada foram condenados. Para o primeiro a pena fixada foi de prestação de serviço comunitário por dois anos, período em que teve ainda que pagar mensalmente o equivalente a dois salários mínimos, ou R$ 480 pelo mínimo em vigor, além de multa de 8,3 salários vigentes na época da fraude corrigidos desde então. A empregada recebeu uma pena menor, de um ano e quatro meses, pagando mensalidade de R$ 40 e também prestando serviço comunitário.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Paloma Brito
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