Defenda-se - Segurado: Guia de Orientação e Defesa: DPVAT
SEGURO DE DANOS
PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES
O DPVAT é um seguro
obrigatório criado com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de
trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa
dos acidentes.
Qualquer vítima de
acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus
beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são
pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha
causado. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou
não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à
cobertura.
Cada vítima ou seus
beneficiários receberão, em caso de acidente, indenização por morte,
invalidez permanente e/ou despesas de assistência médica e suplementares
(reembolso).
Não estão cobertos pelo
Seguro:
• Danos materiais (roubo,
colisão ou incêndio de veículos); •Acidentes ocorridos fora do território
nacional;
• Multas e fianças impostas
ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de
ações ou processos criminais; e
• Danos pessoais
resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de
qualquer tipo de combustível nuclear ou resíduo de combustão de matéria
nuclear.
Os valores de indenização
por cobertura são previstos na Resolução do Conselho Nacional de Seguros
Privados - CNSP vigente.
Obs. 1 A quantia
que se apurar tomará por base o percentual da incapacidade de que for
portadora a vítima, de acordo com a tabela constante das normas de acidentes
pessoais, tendo como indenização máxima o valor previsto na norma vigente.
Obs. 2 Os valores
de indenização de reembolso (DAMS) serão pagos até o limite definido em
tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor
previsto na norma vigente.
Obs. 3 A
indenização será paga em cheque nominal, identificando-se expressamente o
beneficiário, no prazo de 15 dias da entrega dos documentos.
Quem são os beneficiários
do seguro?
Em caso de morte, o
beneficiário será o cônjuge sobrevivente ou pessoa a este equiparada, nos
termos da legislação vigente. Na falta do cônjuge sobrevivente, os
beneficiários serão os herdeiros legais. Deixando a vítima beneficiários
incapazes, a indenização será liberada em nome de quem detiver o encargo de
sua guarda, sustento ou despesas, conforme dispuser alvará judicial. Em caso
de invalidez permanente,o beneficiário será a própria vítima. Em caso de
reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS),o beneficiário será a
própria vítima. No caso de assistência prestada por pessoa física ou
jurídica conveniada com o sistema único de saúde (SUS), é facultado à vitima
optar por atendimento particular.
Obs.: Para vítima com
até 16 anos a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor). Nos
casos em que a vítima tiver entre 17 e 18 anos a indenização será paga ao
menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a
apresentação de alvará judicial.
Como é feita a
contratação do seguro DPVAT?
No caso de veículos
sujeitos ao imposto sobre propriedade de veículos automotores – IPVA, o bilhete de seguro
será emitido, exclusivamente, com o certificado de registro e licenciamento
anual.
a) para o convênio que
inclui as categorias 1 (automóveis particulares), 2 (táxis e carros de
aluguel), 9 (motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares) e 10
(máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando
licenciados, camionetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg de carga, caminhões e
outros veículos), o prêmio de seguro será pago conjuntamente com a cota
única ou com a primeira parcela do IPVA.A data de vencimento para pagamento
será a data de vencimento para recolhimento da cota única ou da primeira
prestação do IPVA.
b) para o convênio que
inclui as categorias 3 (ônibus, microônibus e lotação com cobrança de frete
– urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) e 4 (microônibus com
cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus,
microônibus e lotações sem cobrança de frete - urbanos, interurbanos, rurais
e interestaduais), será permitido o pagamento do prêmio do seguro em número
de parcelas não superior ao do parcelamento do imposto sobre propriedade de
veículos automotores – IPVA. A data de vencimento para pagamento será a data
de vencimento para recolhimento da cota única ou das prestações do IPVA.
c) no primeiro
licenciamento do veículo, o valor do prêmio será calculado de forma
proporcional, considerando-se o número de meses entre o mês de
licenciamento, inclusive, e dezembro do mesmo ano.
No caso de veículos
isentos do imposto sobre propriedade de veículos automotores – IPVA, a
contratação do seguro DPVAT será efetuada juntamente com o emplacamento ou
no licenciamento anual.Na primeira contratação, o valor do prêmio será
calculado de forma proporcional, considerando-se o número de meses entre o
mês de contratação, inclusive, e dezembro do mesmo ano.
O pagamento do prêmio
deverá ser efetuado somente na rede bancária.
Para os veículos excluídos
dos convênios, o seguro DPVAT será operado de forma independente por cada
seguradora
Todo proprietário de
veículo deve manter o seguro DPVAT em dia, conforme determina as normas em
vigor. O pagamento do seguro em atraso não prevê multas ou encargos, mas
acarreta a seguinte implicação: o veículo não é considerado devidamente
licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às
penalidades previstas na legislação.
Quais os
procedimentos para recebimento da indenização do DPVAT?
O procedimento para
receber a indenização do seguro obrigatório DPVAT é simples e dispensa a
ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda
de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de
honorários desnecessários.
Não há necessidade de
nomear procurador para recebimento de indenização de seguro DPVAT, que
poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus
beneficiários. Caso seja nomeado procurador, faz-se necessário apresentar a
procuração. Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através de
quaisquer seguradoras conveniadas. Basta que o interessado escolha a
seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária. A
seguradora escolhida para abertura do pedido de indenização será a mesma que
efetuará o pagamento correspondente. Para recebimento da indenização, a
vítima, ou seu beneficiário, devem dirigir-se à seguradora apresentando os
seguintes documentos:
- indenização por morte:
a) certidão de óbito;
b) registro de ocorrência
expedido pela autoridade policial competente; e
c) prova da qualidade de
beneficiário.
- indenização por
invalidez permanente:
a) laudo do Instituto
Médico Legal da circunscrição do acidente qualificando a extensão das lesões físicas ou
psíquicas da vítima e atestando o estado de invalidez permanente, de acordo
com os percentuais da tabela das condições gerais de seguro de acidentes
pessoais, suplementadas, quando for o caso, pela tabela de acidentes do
trabalho e da classificação internacional de doenças; e
b) registro da ocorrência
expedido pela autoridade policial competente.
- indenização de despesas de
assistência médica e suplementares: a) prova das despesas médicas
efetuadas;
b) prova de que as
despesas referidas na alínea “a” decorrem de atendimento à vítima de danos
pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via
terrestre; e
c) registro de ocorrência
expedido pela autoridade policial competente, no qual deverá constar,
obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que
tiver prestado o primeiro atendimento à vítima.
As indenizações por morte
e invalidez permanente não são cumulativas. No caso de ocorrência da morte da
vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia propiciado o pagamento
de indenização por invalidez permanente, a seguradora pagará a indenização
por morte, deduzida a importância já paga por invalidez permanente. Já no
caso de ter sido efetuado algum reembolso de despesas de assistência médica
suplementar (DAMS), esse não poderá ser descontado de qualquer pagamento por
morte ou invalidez permanente que venha a ser pago em decorrência de um
mesmo acidente.
No caso de sinistro
causado por veículo não identificado, a indenização, por pessoa vitimada,
será paga pelas seguradoras do convênio. O prazo para liberação do pagamento
é fixada em lei e, havendo pendências na documentação, é suspenso e
reiniciado a partir da data em que as mesmas forem solucionadas.
Quem procurar em
caso de dúvidas?
FENASEG – Federação
Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – CONVÊNIO
DPVAT
Rua Senador Dantas, 74 – 5
° e 6° andares – Centro Rio de Janeiro, RJ – CEP: 20.031-201
Tel: 0800-221204.
SUSEP – Superintendência
de Seguros Privados – Central de Atendimento Rua Buenos Aires 256, térreo –
Centro
Rio de Janeiro, RJ – CEP:
20061-000 Tel: 0800-218484
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