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Defenda-se - Segurado: Guia de Orientação e Defesa: DPVAT 

Data: 30/05/2007

 
 

SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES

O DPVAT é um seguro obrigatório criado com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

Cada vítima ou seus beneficiários receberão, em caso de acidente, indenização por morte, invalidez permanente e/ou despesas de assistência médica e suplementares (reembolso).

Não estão cobertos pelo Seguro:

•  Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos); •Acidentes ocorridos fora do território nacional;

•  Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; e

•  Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear ou resíduo de combustão de matéria nuclear.

Os valores de  indenização por cobertura são previstos na Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP vigente.

Obs. 1  A quantia que se apurar tomará por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela constante das normas de acidentes pessoais, tendo como indenização máxima o valor previsto na norma vigente.

Obs. 2  Os valores de indenização de reembolso (DAMS) serão pagos até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor previsto na norma vigente.

Obs. 3  A indenização será paga em cheque nominal, identificando-se expressamente o beneficiário, no prazo de 15 dias da entrega dos documentos.

Quem são os beneficiários do seguro?

Em caso de morte, o beneficiário será o cônjuge sobrevivente ou pessoa a este equiparada, nos termos da legislação vigente. Na falta do cônjuge sobrevivente, os beneficiários serão os herdeiros legais. Deixando a vítima beneficiários incapazes, a indenização será liberada em nome de quem detiver o encargo de sua guarda, sustento ou despesas, conforme dispuser alvará judicial. Em caso de invalidez permanente,o beneficiário será a própria vítima. Em caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS),o beneficiário será a própria vítima. No caso de assistência prestada por pessoa física ou jurídica conveniada com o sistema único de saúde (SUS), é facultado à vitima optar por atendimento particular.

Obs.:   Para vítima com até 16 anos a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor). Nos casos em que a vítima tiver entre 17 e 18 anos a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de alvará judicial.

Como é feita a contratação do seguro DPVAT?

No caso de veículos sujeitos ao imposto sobre propriedade de veículos automotores – IPVA, o bilhete de seguro será emitido, exclusivamente, com o certificado de registro e licenciamento anual.

a)  para o convênio que inclui as categorias 1 (automóveis particulares), 2 (táxis e carros de aluguel), 9 (motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares) e 10 (máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, camionetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg de carga, caminhões e outros veículos), o prêmio de seguro será pago conjuntamente com a cota única ou com a primeira parcela do IPVA.A data de vencimento para pagamento será a data de vencimento para recolhimento da cota única ou da primeira prestação do IPVA.

b)  para o convênio que inclui as categorias 3 (ônibus, microônibus e lotação com cobrança de frete – urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) e 4 (microônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, microônibus e lotações sem cobrança de frete - urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais), será permitido o pagamento do prêmio do seguro em número de parcelas não superior ao do parcelamento do imposto sobre propriedade de veículos automotores – IPVA. A data de vencimento para pagamento será a data de vencimento para recolhimento da cota única ou das prestações do IPVA.

c)  no primeiro licenciamento do veículo, o valor do prêmio será calculado de forma proporcional, considerando-se o número de meses entre o mês de licenciamento, inclusive, e dezembro do mesmo ano.

No caso de veículos isentos do imposto sobre propriedade de veículos automotores – IPVA, a contratação do seguro DPVAT será efetuada juntamente com o emplacamento ou no licenciamento anual.Na primeira contratação, o valor do prêmio será calculado de forma proporcional, considerando-se o número de meses entre o mês de contratação, inclusive, e dezembro do mesmo ano.

O pagamento do prêmio deverá ser efetuado somente na rede bancária.

Para os veículos excluídos dos convênios, o seguro DPVAT será operado de forma independente por cada seguradora

Todo proprietário de veículo deve manter o seguro DPVAT em dia, conforme determina as normas em vigor. O pagamento do seguro em atraso não prevê multas ou encargos, mas acarreta a seguinte implicação: o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação.

Quais os procedimentos para recebimento da indenização do DPVAT?

O procedimento para receber a indenização do seguro obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários.

Não há necessidade de nomear procurador para recebimento de indenização de seguro DPVAT, que poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários. Caso seja nomeado procurador, faz-se necessário apresentar a procuração. Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através de quaisquer seguradoras conveniadas. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária. A seguradora escolhida para abertura do pedido de indenização será a mesma que efetuará o pagamento correspondente. Para recebimento da indenização, a vítima, ou seu beneficiário, devem dirigir-se à seguradora apresentando os seguintes documentos:

- indenização por morte:

a)  certidão de óbito;

b)  registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente; e

c)  prova da qualidade de beneficiário.

- indenização por invalidez permanente:

a)  laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente qualificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e atestando o estado de invalidez permanente, de acordo com os percentuais da tabela das condições gerais de seguro de acidentes pessoais, suplementadas, quando for o caso, pela tabela de acidentes do trabalho e da classificação internacional de doenças; e

b)  registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente.

- indenização de despesas de assistência médica e suplementares: a)  prova das despesas médicas efetuadas;

b)  prova de que as despesas referidas na alínea “a” decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre; e

c)  registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, no qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima.

As indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas. No caso de ocorrência da morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia propiciado o pagamento de indenização por invalidez permanente, a seguradora pagará a indenização por morte, deduzida a importância já paga por invalidez permanente. Já no caso de ter sido efetuado algum reembolso de despesas de assistência médica suplementar (DAMS), esse não poderá ser descontado de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente que venha a ser pago em decorrência de um mesmo acidente.

No caso de sinistro causado por veículo não identificado, a indenização, por pessoa vitimada, será paga pelas seguradoras do convênio. O prazo para liberação do pagamento é fixada em lei e, havendo pendências na documentação, é suspenso e reiniciado a partir da data em que as mesmas forem solucionadas.

Quem procurar em caso de dúvidas?

FENASEG  – Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – CONVÊNIO DPVAT

Rua Senador Dantas, 74 – 5 ° e 6° andares – Centro Rio de Janeiro, RJ – CEP: 20.031-201

Tel: 0800-221204.

SUSEP – Superintendência de Seguros Privados – Central de Atendimento Rua Buenos Aires 256, térreo – Centro

Rio de Janeiro, RJ – CEP: 20061-000 Tel: 0800-218484

 

Referência: Defenda-se.inf.br
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