Utilidades - Exumação
Após três anos de sepultamento, o parente mais próximo do
falecido poderá requerer a exumação.
Se for em túmulo de concessão do próprio requerente, levar os seguintes
documentos: certidão de óbito (cópia autenticada), RG (cópia autenticada) do
requerente e documentos que comprovem o grau de parentesco com o falecido. Neste
caso, o requerente assina pela concessão e pela exumação.
Se for em túmulo de concessão de terceiros, o requerente deverá levar, além dos
documentos acima citados, o documento do terreno (no caso de cemitério
particular) e RG (cópia autenticada) do concessionário. Neste caso, o requerente
deverá assinar pela exumação e o concessionário pela concessão, no mesmo
requerimento.
Caso a capacidade do túmulo esteja completa e haja necessidade de mais um
sepultamento, o concessionário poderá solicitar exumação, desde que o corpo a
ser exumado tenha mais de três anos de sepultamento.
Agência Central do Serviço Funerário
Seção de Protocolo
Viaduto Dona Paulina, s/nº (baixos) - Centro
Tel.: (11) 3247-7068
|