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Impostos / Tributos - Pensão alimentícia: como efetuar a dedução na declaração de IR? 

Data: 30/05/2007

 
 
Mesmo que você e seu ex-cônjuge tenham entrado em acordo sobre o valor da pensão alimentícia, se essa medida não tiver o suporte de decisão ou acordo na Justiça, tal gasto não será aceito como despesa dedutível na declaração anual de Imposto de Renda.

Contudo, em muitos casos, o cônjuge responsável pelo pagamento da pensão alimentícia também arca com outras despesas como os gastos com educação, saúde etc. Nesses casos, como proceder? O cônjuge responsável pelo pagamento também pode abater estas despesas como sendo despesas de dependente?

Educação e saúde
Além da dedução integral do valor pago a título de pensão alimentícia, o cônjuge que efetua o pagamento também poderá abater os gastos com educação e saúde, sempre, é claro, respeitando os limites de dedução previstos pela legislação.

Mas, para isso, é preciso que decisão judicial estabeleça o pagamento dos gastos com saúde e educação. No caso dos gastos com saúde, não há limite de dedução.

Outros gastos não dedutíveis
Porém, isso não significa que todos os gastos incorridos pelo ex-cônjuge são aceitos para fins de dedução. Assim, as despesas incorridas, que excedam o valor da pensão e sejam destinadas ao pagamento de aluguel, condomínio e transporte, por exemplo, não são dedutíveis.

É importante notar que esse entendimento é válido mesmo que os pagamentos tenham sido estipulados em decisão judicial.

E quem recebe?
Para quem recebe, é importante lembrar que os rendimentos obtidos a título de pensão estão sujeitos ao recolhimento de imposto através do carnê-leão. Além disso, devem ser incluídos como rendimentos tributáveis na declaração anual de IRPF.

Vale notar que, no caso da pensão ser paga a mais de uma pessoa, por exemplo, ao ex-cônjuge e aos filhos, o contribuinte pode reduzir a mordida do leão, com cada beneficiário efetuando sua declaração em separado. Desde que esteja inscrito no CPF, qualquer contribuinte, independente de idade, pode entregar a declaração.


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :