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Utilidades - Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso 

Data: 30/05/2007

 
 

Exerce a defesa dos direitos e garantias constitucionais da pessoa idosa, por meio de medidas administrativas e judiciais, competindo-lhe em especial:

  • atender às pessoas idosas e receber representação ou petição de qualquer pessoa ou entidade, para a defesa dos interesses da pessoa idosa, por desrespeito aos seus direitos assegurados nas Constituições Federal e demais normas pertinentes;
  • realizar visitas e fiscalizar os estabelecimentos que prestam serviço às pessoas idosas (hospitais, asilos, casas de repouso, clínicas geriátricas, pensionatos, hospedagens e abrigos);
  • examinar quaisquer documentos, expedientes, fichas e procedimentos relativos à pessoa idosa, podendo extrair cópias, observando-se, se for o caso, o sigilo;
  • requisitar instauração de inquérito policial, realização de diligências investigatórias, elaboração de laudos e tomar medias judiciais e extrajudiciais cabíveis;
  • instaurar procedimentos administrativos ou inquéritos;
  • promover ação civil pública e ação penal pública para a defesa dos interesses dos idosos;
  • representar à autoridade competente para adoção de providências que visem sanar omissões, prevenir ou corrigir irregularidades no tratamento dos idosos;
  • sugerir ao procurador Geral de Justiça eventuais alterações legislativas, ou mesmo à instituições, de nova legislação sobre a pessoa idosa;
  • propor ao Procurador Geral da Justiça a celebração de convênios com instituições públicas ou privadas, para obtenção de dados estatísticos ou técnicos necessários à promoção de medidas imprescindíveis à garantia ou ao reconhecimento de direitos dos idosos;
  • apresentar sugestões ao Procurador Geral da Justiça para elaboração ou aprimoramento da política institucional de defesa da pessoa idosa;
  • acompanhar os trabalhos das comissões técnicas em todas as esferas dos poderes, apresentando sugestões para a edição ou alteração de normas, objetivando a melhoria dos serviços prestados ao idoso e a plena defesa dos seus interesses;
  • divulgar os trabalhos e a Política Institucional na área da terceira idade;
  • implementar a criação ou o aperfeiçoamento do conselho do Idoso, mantendo contatos com ele e outras entidades na promoção da política de bem-estar dos idosos para, em conjunto, buscar solução mais satisfatória aos seus interesses;
  • apresentar ao Procurador Geral de Justiça relatório mensal e anual de suas atividades;
  • atuar em todas as representações, procedimentos, inquéritos e processos que tratem da condição da pessoa idosa, ressalvadas as atribuições do promotor de justiça Natural.

    Informações:

    Rua Major Quedinho, 90 - 8º andar - Centro
    Fone: 257 2899
    Ramais: 227, 239, 228, 229 e 238
     


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    Referência: -
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    Abaixo colocamos mais algumas dicas :