Utilidades - Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso
Exerce a defesa dos direitos e garantias
constitucionais da pessoa idosa, por meio de medidas administrativas
e judiciais, competindo-lhe em especial:
atender às pessoas idosas e receber representação ou petição de
qualquer pessoa ou entidade, para a defesa dos interesses da pessoa
idosa, por desrespeito aos seus direitos assegurados nas
Constituições Federal e demais normas pertinentes;
realizar visitas e fiscalizar os estabelecimentos que prestam
serviço às pessoas idosas (hospitais, asilos, casas de repouso,
clínicas geriátricas, pensionatos, hospedagens e abrigos);
examinar quaisquer documentos, expedientes, fichas e
procedimentos relativos à pessoa idosa, podendo extrair cópias,
observando-se, se for o caso, o sigilo;
requisitar instauração de inquérito policial, realização de
diligências investigatórias, elaboração de laudos e tomar medias
judiciais e extrajudiciais cabíveis;
instaurar procedimentos administrativos ou inquéritos;
promover ação civil pública e ação penal pública para a defesa
dos interesses dos idosos;
representar à autoridade competente para adoção de providências
que visem sanar omissões, prevenir ou corrigir irregularidades no
tratamento dos idosos;
sugerir ao procurador Geral de Justiça eventuais alterações
legislativas, ou mesmo à instituições, de nova legislação sobre a
pessoa idosa;
propor ao Procurador Geral da Justiça a celebração de convênios
com instituições públicas ou privadas, para obtenção de dados
estatísticos ou técnicos necessários à promoção de medidas
imprescindíveis à garantia ou ao reconhecimento de direitos dos
idosos;
apresentar sugestões ao Procurador Geral da Justiça para
elaboração ou aprimoramento da política institucional de defesa da
pessoa idosa;
acompanhar os trabalhos das comissões técnicas em todas as
esferas dos poderes, apresentando sugestões para a edição ou
alteração de normas, objetivando a melhoria dos serviços prestados
ao idoso e a plena defesa dos seus interesses;
divulgar os trabalhos e a Política Institucional na área da
terceira idade;
implementar a criação ou o aperfeiçoamento do conselho do Idoso,
mantendo contatos com ele e outras entidades na promoção da política
de bem-estar dos idosos para, em conjunto, buscar solução mais
satisfatória aos seus interesses;
apresentar ao Procurador Geral de Justiça relatório mensal e
anual de suas atividades;
atuar em todas as representações, procedimentos, inquéritos e
processos que tratem da condição da pessoa idosa, ressalvadas as
atribuições do promotor de justiça Natural.
Informações:
Rua Major Quedinho, 90 - 8º andar - Centro
Fone: 257 2899
Ramais: 227, 239, 228, 229 e 238
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