Investimentos / Fundos - Pensando em investir em FIDCs? Conheça as obrigações do custodiante
Ainda não muito popular entre os investidores brasileiros, os FIDCs (Fundos
de Investimento em Direitos Creditórios), conhecidos pela sua atrativa relação
entre o risco e o retorno, apresentam diversas especificidades.
Sua natureza plural acaba dificultando a disseminação de informações (talvez um
dos maiores obstáculos enfrentados pelo produto e pelo mercado de securitização
como um todo), o que acaba, muitas vezes, afastando potenciais investidores.
Porém, muitos apostam que esta situação deve, ao poucos mudar e, aqueles que
cogitam a possibilidade de acessar esta alternativa de investimento, conhecer
melhor as responsabilidades do custodiante, instituição escolhida pelo
administrador do fundo, é importante.
As obrigações legais
Em primeiro lugar estão as obrigações legais como calcular a cota, emitir
extratos, cuidar da contabilidade do fundo, elaborar informes de rendimento e
demonstrações financeiras. Porém, a lista de tarefas não acaba por aqui.
Além das atividades acima, o custodiante ainda tem que receber e analisar as
documentações que evidenciam o lastro de direitos creditórios representados por
operações financeiras, comerciais e de serviços e validar os direitos
creditórios em relação aos critérios de elegibilidade previamente estabelecidos
no regulamento do fundo.
Operacionalização
Também é responsabilidade do custodiante realizar a liquidação física e
financeira dos direitos creditórios, fazer a custódia, administração, cobrança e
guarda de documentação relativos aos direitos creditórios e outros ativos
integrantes da carteira do fundo.
Ainda em relação à documentação, o custodiante precisa garantir que esteja
atualizada, organizada de acordo com os critérios definidos no regulamento e
disponível para as auditorias independentes, agências de risco e órgãos
reguladores.
Outra atribuição do custodiante é cobrar e receber, de acordo com as ordens de
seus clientes, pagamentos e resgates de títulos ou outra renda referente aos
papéis custodiados, assim como depositar os valores devidos nas respectivas
contas.
Demonstrativoas trimestrais
Por fim, o custodiante é obrigado a elaborar demonstrativos trimestrais nos
quais constem que as operações do fundo estão de acordo com a política de
investimento, que as negociações foram realizadas a preços de mercado, os
procedimentos de verificação de lastro e seus resultados.
Tais demonstrativos devem ser apresentados no prazo de 45 dias, enviados à CVM
(Comissão de Valores Mobiliários) e permanecer à disposição dos condôminos do
fundo e, se for o caso, dos auditores independentes.
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