Embora praticamente todo mundo que acompanha o mercado de
ações já tenha se deparado com os conceiros dividendos ou juros sobre o capital
próprio, muita gente ainda têm dúvidas em relação à diferença entre estes dois
conceitos e como eles se comparam com outros proventos, como bonificação e
subscrição.
Em primeiro lugar, é importante diferenciar os proventos pagos em dinheiro, como
dividendos e juros sobre o capital próprio, dos proventos no qual o benefício ao
acionistas se dá na forma de ações, como subscrições ou bonificações.
Distribuição de parte dos lucros da empresa
O conceito básico por trás dos proventos em dinheiro é a distribuição de parte
dos lucros obtidos por uma empresa para seus acionistas. Ao comprar uma ação,
você se torna acionista e, portanto, tem direito a receber a sua parte dos
lucros que a empresa gera.
Assim, quando você recebe dividendos de uma empresa, você está recebendo uma
parcela do lucro, que é determinada pela legislação brasileira em pelo menos 25%
dos lucros gerados pela empresa em um determinado período de tempo. Para a
empresa, os dividendos são distribuídos a partir do lucro líquido, ou seja, após
o pagamento de IR, CSLL e outros impostos ou contribuições.
Com isso, os valores que são anunciados em dividendos para os acionistas já são
líquidos de imposto de renda, já que a empresa efetuou o pagamento de impostos
sobre estes lucros.
Juros sobre capital próprio
Outra forma de pagamento de proventos em dinheiro é através dos juros sobre o
capital próprio (JCP). Para o acionista, a grande diferença é que ele tem que
pagar 15% de imposto de renda na fonte, de forma que sempre é preciso ficar
atento se o valor anunciado é o bruto (sem impostos) ou líquido (já descontando
os impostos).
Para a empresa, muitas vezes o uso de JCP é vantajoso do ponto de vista fiscal.
Desde sua criação, o pagamento de JCP permite que a empresa remunere seus
acionistas até o valor da TJLP, com o valor sendo considerado como despesa
financeira. Com isso, ele reduz o lucro tributável, diminuindo o IR a ser pago
pela empresa.
A grande vantagem é que a empresa pagaria impostos maiores sobre o lucro, na
faixa de 25%, do que os acionistas, que pagam 15% sobre os JCP. Assim, ela pode
oferecer JCP, que mesmo após o pagamento de IR, podem ser maiores do que seriam
na forma de dividendos, em função da diferença nas alíquotas de tributação.
Bonificação
Já a bonificação não é, na grande maioria das vezes, um provento em dinheiro,
mas sim em ações. Assim, representa uma distribuição gratuita de novas ações,
geralmente em função de aumento de capital ou incorporação de reservas. É
importante destacar que, ao contrário dos dividendos e JCP, onde existe um
efetivo desembolso de dinheiro, no caso de bonificações as cotações das ações
podem se ajustar.
Por exemplo, se a empresa anunciar uma bonificação de 100%, ou seja, uma nova
ação para cada possuída, sem uma contrapartida em termos de aumento do efetivo
valor da empresa, o preço das ações tende a se ajustar. Por exemplo, se o valor
da empresa era de R$ 1 bilhão e ela tinha 500 milhões de ações a R$ 2,00 cada,
dar uma bonificação de 100% em geral leva o preço das ações a R$ 1,00, já que
são agora 1 milhão de ações de uma empresa que continua valendo R$ 1 bilhão.
Subscrição
A subscrição representa um direito dados aos acionistas para que eles adquiram
novas ações a custo e preço determinado. A subscrição pode surgir como um
benefício aos acionistas caso o preço de subscrição seja inferior ao preço de
mercado, de forma que está sendo dada uma espécie de "desconto" para os
acionistas.
Caso o preço seja equivalente ou superior ao de mercado, isso muitas vezes não
representa uma vantagem, já que não existe condição diferenciada em relação a
quem ainda não possui ações da empresa.