A documentação exigida encontra-se discriminada
nas Condições Contratuais, que são entregues ao segurado pela seguradora.
Após a entrega de todos os documentos solicitados
pela seguradora, esta terá um prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento
da indenização. No caso de dúvida fundada e justificável a seguradora poderá
solicitar novos documentos, e nesta situação a contagem de tempo será suspensa e
reiniciada após a entrega dos novos documentos solicitados.
A seguradora não poderá exigir testemunhas para a
comprovação do sinistro, essa comprovação é documental.