Você pode ainda não saber, mas suas férias são calculadas de acordo com o
tempo de trabalho na empresa. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), quem possui carteira assinada tem direito a 30 dias de férias depois de
completar 12 meses na mesma organização. Caso a folga não seja possível logo
após esse período, a empresa deve liberar o funcionário para as férias nos 11
meses seguintes ou terá de pagar a ele o dobro da remuneração.
Em algumas situações, as férias de 30 dias são divididas em dois períodos. Um
deles não pode ser menor que 10 dias seqüenciais. A lei também permite ao
empregado “vender” 10 dias das férias à empresa e assim convertê-los em
dinheiro.
Descontos e vencimentos
Além do salário base, é necessário saber quanto tempo de trabalho o empregado
possui desde o vencimento das últimas férias. Se esse período for de 12 meses,
ele receberá o valor integral das férias, acrescido de 1/3 de abono. Se
inferior, receberá proporcionalmente, ou seja, 1/12 por mês trabalhado.
No pagamento são descontados as contribuições ao Instituto Nacional da
Seguridade Social (INSS) e o Imposto de Renda.
Prazo de pagamento
De acordo com a legislação, as férias devem ser pagas em até dois dias antes do
início do descanso. O empregado deve assinar a quitação do pagamento, documento
em que aparece a data de início e de término das férias. As empresas já têm um
modelo formatado, mas é sempre bom checar se as datas e os valores estão
corretos.
Data para as férias
A lei não estipula dia da semana para início ou término das férias. Por isso, o
empregador pode definir datas de acordo com seus interesses. A regra não é
válida para trabalhadores menores de 18 anos, que podem ajustar o período de
descanso do trabalho às férias escolares. Os familiares que trabalham na mesma
organização também podem ter férias na mesma ocasião.