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Seguros - Planos de saúde: reajustes incorretos nas mensalidades geram multas 

Data: 16/08/2007

 
 

Na última quinta-feira (26), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma lista no Diário Oficial da União contendo diversas empresas de planos de saúde que foram advertidas ou multadas por aplicar reajustes incorretos nas mensalidades dos clientes.

No pior dos casos, a Cooperativa de Serviços de Saúde Vales do Taquari e Rio Pardo (Unimed) foi multada em R$ 630 mil por reajustar suas mensalidades acima do percentual autorizado pelo órgão regulador.

A Medial Saúde, por sua vez, recebeu uma advertência por atrasar, por prazo superior a trinta dias, a informação referente ao reajuste de um plano coletivo.

Reajuste anual
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), nos contratos novos individuais/familiares, o reajuste anual, na data de aniversário do plano de saúde, deve ser previamente aprovado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), assim como deve estar claramente previsto no contrato.

Já nos planos antigos, o critério de reajuste anual deve ser o que está previsto no contrato, desde que seja claro e específico. No entanto, muitos documentos trazem expressões vagas e genéricas, como "variações monetárias" e "aumento de acordo com os custos médico-hospitalares", o que faz com que o consumidor tenha sempre uma surpresa.

Nestes casos, a entidade entende que deve ser aplicado o mesmo índice de reajuste anual autorizado pela ANS para os contratos novos. Para os planos coletivos, a Agência não controla os aumentos, por entender que o poder de negociação é mais equilibrado.

Reajustes "surpresas"
Ainda segundo o Instituto, os planos de saúde também podem tentar lançar mão de reajustes "surpresas", como o por sinistralidade (sob a alegação de que o número de procedimentos e atendimentos cobertos foi maior do que o previsto em determinado período) ou por revisão técnica.

Nos dois casos, o Idec entende que os aumentos são ilegais, por significarem uma variação de preço unilateral e que não estava prevista no contrato. No caso da revisão técnica, a situação é ainda mais grave, já que podem ocorrer reduções da rede credenciada, de coberturas e co-participação dos usuários no pagamento dos serviços utilizados.

Reajustes por faixa etária
Conforme explica a entidade, os planos de saúde excluem muitos usuários idosos, por conta da imposição de elevados reajustes por alteração de faixa etária, o que é chamado de "exclusão pecuniária".

E como muitos contratos firmados até 31/12/1998 não padronizam as faixas etárias nem trazem os percentuais de aumento, muitos abusos ainda são constantemente praticados pelas operadoras.

Nos planos assinados entre 1998 e dezembro de 2003, a regra criada pela ANS previa 7 faixas etárias e aumento total de até 500% entre elas. A única ressalva era que os reajustes aos consumidores com mais de 60 anos que participassem do plano de saúde há mais de 10 anos estavam proibidos.

Para os contratos assinados a partir de 2004, foram padronizadas 10 faixas etárias para tentar diluir a proibição de aumento de mensalidade acima dos 60 anos, sendo que o aumento de 500% entre a primeira e a última faixa foi mantido.



 
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