Seguros - Planos de saúde: reajustes incorretos nas mensalidades geram multas
Na última quinta-feira (26), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
publicou uma lista no Diário Oficial da União contendo diversas empresas de
planos de saúde que foram advertidas ou multadas por aplicar reajustes
incorretos nas mensalidades dos clientes.
No pior dos casos, a Cooperativa de Serviços de Saúde Vales do Taquari e Rio
Pardo (Unimed) foi multada em R$ 630 mil por reajustar suas mensalidades acima
do percentual autorizado pelo órgão regulador.
A Medial Saúde, por sua vez, recebeu uma advertência por atrasar, por prazo
superior a trinta dias, a informação referente ao reajuste de um plano coletivo.
Reajuste anual
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), nos
contratos novos individuais/familiares, o reajuste anual, na data de aniversário
do plano de saúde, deve ser previamente aprovado pela ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar), assim como deve estar claramente previsto no contrato.
Já nos planos antigos, o critério de reajuste anual deve ser o que está previsto
no contrato, desde que seja claro e específico. No entanto, muitos documentos
trazem expressões vagas e genéricas, como "variações monetárias" e "aumento de
acordo com os custos médico-hospitalares", o que faz com que o consumidor tenha
sempre uma surpresa.
Nestes casos, a entidade entende que deve ser aplicado o mesmo índice de
reajuste anual autorizado pela ANS para os contratos novos. Para os planos
coletivos, a Agência não controla os aumentos, por entender que o poder de
negociação é mais equilibrado.
Reajustes "surpresas"
Ainda segundo o Instituto, os planos de saúde também podem tentar lançar mão de
reajustes "surpresas", como o por sinistralidade (sob a alegação de que o número
de procedimentos e atendimentos cobertos foi maior do que o previsto em
determinado período) ou por revisão técnica.
Nos dois casos, o Idec entende que os aumentos são ilegais, por significarem uma
variação de preço unilateral e que não estava prevista no contrato. No caso da
revisão técnica, a situação é ainda mais grave, já que podem ocorrer reduções da
rede credenciada, de coberturas e co-participação dos usuários no pagamento dos
serviços utilizados.
Reajustes por faixa etária
Conforme explica a entidade, os planos de saúde excluem muitos usuários idosos,
por conta da imposição de elevados reajustes por alteração de faixa etária, o
que é chamado de "exclusão pecuniária".
E como muitos contratos firmados até 31/12/1998 não padronizam as faixas etárias
nem trazem os percentuais de aumento, muitos abusos ainda são constantemente
praticados pelas operadoras.
Nos planos assinados entre 1998 e dezembro de 2003, a regra criada pela ANS
previa 7 faixas etárias e aumento total de até 500% entre elas. A única ressalva
era que os reajustes aos consumidores com mais de 60 anos que participassem do
plano de saúde há mais de 10 anos estavam proibidos.
Para os contratos assinados a partir de 2004, foram padronizadas 10 faixas
etárias para tentar diluir a proibição de aumento de mensalidade acima dos 60
anos, sendo que o aumento de 500% entre a primeira e a última faixa foi mantido.
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