Aposentadoria - Previdência Social - Por idade
O que é a aposentadoria por
idade?
É o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que atingir a
idade considerada risco social.
Quem tem direito?
Segurado urbano, quando completar 65 anos de idade, se homem, ou
60 anos, se mulher, observada a carência;
Segurado rural, exceto o empresário, quando completar 60 anos de
idade, se homem, ou 55 anos, se mulher, observada a carência.
Qual a carência exigida?
126 contribuições mensais, em 2002, para os segurados inscritos
até 24/7/1991 (132 contribuições para 2003, 138 para 2004...);
180 contribuições mensais para os segurados inscritos a partir
de 25/7/1991;
Os segurados especiais que não comercializem a sua produção ou
não possam contribuir poderão comprovar apenas que efetivamente
exercem a atividade rural, mesmo que de forma descontínua, em número
de meses idêntico à carência exigida.
Se o segurado parar de
contribuir por um tempo, as contribuições antigas contam para
carência?
Sim, se ele não tiver perdido a qualidade de segurado. Tendo perdido
essa qualidade, é necessário que se comprove pelo menos 60 novas
contribuições mensais para que as contribuições antigas sejam
somadas, até completar o total das contribuições exigidas.
Quando se perde a qualidade de
segurado?
Quando o segurado deixa de contribuir, entre outros casos, durante os
seguintes intervalos de tempo:
Mais de 12 meses, ou estiver suspenso ou licenciado sem
remuneração nesse período;
Mais de 24 meses, se já tiver contribuído por mais de 120 meses.
OBS.: Ambos os prazos serão acrescidos de 12 meses em caso de
desemprego, desde que comprovada esta situação perante a Agência
Pública de Emprego e Cidadania (Apec) do Ministério do Trabalho e
Emprego.
A partir de quando é devida a
aposentadoria por idade?
Ao segurado empregado, inclusive o doméstico:
A partir da data de desligamento do emprego, quando requerida
até 9 dias depois do desligamento;
A partir da data do requerimento quando não houver desligamento
do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento do
emprego;
Aos demais segurados, a partir da data do requerimento.
A aposentadoria por idade pode
ser requerida pela empresa?
Sim, desde que o segurado tenha 70 anos de idade, se homem, ou 65 anos,
se mulher, e também tenha cumprido a carência. Neste caso, a
aposentadoria é considerada compulsória, sendo garantida ao
empregado a indenização trabalhista. A data de rescisão do contrato
de trabalho é a imediatamente anterior à data de início da
aposentadoria.
Qual o valor da aposentadoria
por idade?
O valor da aposentadoria é o resultado do seguinte processo:
Primeiro, calcula-se o salário-de-benefício, que é a média
aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, todos
atualizados monetariamente, correspondentes a 80% de todo o período
contributivo a partir de julho/ 94;
Para se calcular a renda mensal da aposentadoria, aplica-se
sobre o salário-de-benefício o percentual de 70%, mais 1% para cada
grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%;
Ex.: Para um segurado que tenha 65 anos de idade e 15 anos de
contribuição, o percentual a ser aplicado sobre o
salário-de-benefício será de 85% (70 + 15). Se esse segurado tiver
30 anos de contribuição, o percentual será de 100% (70 + 30).
No caso da aposentadoria por idade, a Previdência Social deverá
também efetuar o cálculo da renda mensal, considerado o fator
previdenciário, concedendo o benefício de maior valor.
O Fator Previdenciário é uma fórmula que considera os
seguintes elementos: tempo de contribuição do segurado, alíquota de
contribuição, idade e expectativa de vida do segurado na data da
aposentadoria.
Para o segurado especial que não optar pela contribuição na
condição de facultativo, o valor da aposentadoria é de um salário
mínimo.
A aposentadoria por idade dá
direito ao 13º (abono anual)?
Sim. O 13º ou abono anual é pago juntamente com a renda mensal de
novembro, proporcionalmente ao número de meses em que a
aposentadoria foi paga.
Que benefícios podem ser
transformados em aposentadoria por idade?
A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença podem ser
transformados em aposentadoria por idade, desde que requerida pelo
segurado e observado o cumprimento da carência.
Quais os documentos exigidos
para a concessão da aposentadoria por idade?
Documentação básica:
Documento de identificação do segurado (carteira de identidade,
carteira de trabalho ou outro qualquer);
Título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento
(expedida há mais de 5 anos);
Procuração, se for o caso;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício
de atividade anterior a julho/ 94;
PIS/ Pasep;
Documentação complementar para períodos anteriores a julho de 94, de
acordo com os vínculos com a Previdência Social, tais como:
Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual (CICI);
Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual (DCT-CI);
Comprovantes de recolhimento à Previdência Social (contribuintes
individuais);
Contrato social (sócio de empresa ou de firma individual);
Comprovantes de cadastro no Incra;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Bloco de notas e/ ou notas fiscais de renda por produtor rural;
Declaração de sindicato de trabalhador rural, sindicato de
pescadores, de colônia de pescadores, do Ibama, do Ministério da
Agricultura ou de sindicato rural;
Declaração da Funai;
Outros previstos em regulamentação.
Fonte: Ministério da Previdência
e Assistência Social
Cartilha Tudo o que você quer saber sobre Previdência Social
- 2ª edição
Em caso de dúvidas, ligue para o PrevFone: 0800-78-0191
(ligação gratuita) ou acesse o site
www.previdenciasocial.gov.br
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