A previdência complementar consiste basicamente em economizar no presente
para garantir uma renda no futuro. É um sistema constituído em duas fases:
acumulação e concessão de benefício. A fase de acumulação é o período do
investimento. Na de concessão do benefício, a companhia escolhida para guardar a
reserva acumulada paga os benefícios contratados ao cliente. A forma para esse
pagamento é definida sempre pelo cliente.
No Brasil, há dois tipos de entidades de previdência complementar: a fechada
e a aberta. Uma entidade fechada de previdência complementar é uma instituição
sem fins lucrativos que administra os planos de previdência de uma determinada
sociedade, chamada de patrocinadora, normalmente uma empresa pública ou privada,
pelos chamados fundos de pensão. O que a caracteriza como "entidade fechada" é o
fato de atender exclusivamente aos empregados de suas patrocinadoras. Já uma
entidade aberta de previdência complementar pode ter fins lucrativos e o
objetivo principal é administrar planos de previdência de qualquer pessoa. Essas
são as instituições privadas, normalmente ligadas a seguradoras.
No caso da previdência complementar aberta existem duas possibilidades: o
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício
Livre). Ambos permitem o acúmulo de recursos por um prazo determinado. Durante
esse período, o dinheiro das suas contribuições é aplicado pela seguradora em
cotas de Fundo de Investimento (FIE). Existem diversas modalidades de fundos e
planos e os rendimentos das aplicações financeiras são repassados integralmente
para os clientes.