A SUSEP, detém entre outras, a atribuição para fiscalizar as Entidades
Abertas de Previdência Complementar, Sociedades Seguradoras e Sociedades de
Capitalização, autorizadas a operar, podendo aplicar penalidade às empresas que
se encontram sob o seu Poder de Polícia, entretanto, não possui poderes para
determinar pagamento de benefícios decorrente de planos de previdência firmados
por empresas fiscalizadas, detendo assim a atribuição para instaurar o
procedimento administrativo cujo fim poderá redundar na aplicação da penalidade
cabível à espécie.
ASSIM, SOMENTE A JUSTIÇA POSSUI COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DE
CONTRATOS DAS EMPRESAS FISCALIZADAS PELA SUSEP.