É preciso esclarecer que as contribuições efetuadas aos VGBLs não são aceitas como dedutíveis para cálculo da base de tributação. Nos demais casos, o contribuinte só se beneficia da dedução caso opte pelo modelo completo, visto que no modelo simplificado é adotado o desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo, desde que o mesmo não supere o teto definido. No caso em que o contribuinte opte pela declaração através do modelo completo, a dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis do contribuinte, o que exclui os rendimentos isentos e não tributáveis e os sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.