Carro / Veículo - Transferência de veículos
Apenas o proprietário do veículo ou seu procurador legal (por meio de
autorização original com firma reconhecida, em que deverão constar os dados de
identificação do veículo e poderes específicos para a realização do serviço)
pode realizar a transferência do veículo.
Documentos: cópia do CIC, do RG, de comprovante de residência, do IPVA do
ano em curso e do ano anterior, do seguro obrigatório do ano atual, de frente e
verso do CRLV, mais original do Certificado de Registro de Veículo (documento de
transferência), preenchido, datado e assinado, com firma de autenticidade
reconhecida em cartório
Providenciar declaração de próprio punho do bom estado de conservação do
veículo com firma reconhecida em cartório
Fazer decalque legível do chassi do veículo
Verificar se há multas ou IPVA atrasado. Nesse caso, o proprietário deverá
quitá-los para desbloqueio
Adquirir os formulários Gare-DR e Renavam (verde) para transferência. Ambos
podem ser comprados em papelarias
Dirigir-se a uma agência do Banespa e recolher na Gare-DR referente à
transferência. Se o veículo já estiver licenciado, no ano em curso, terá a taxa
de transferência
Caso o veículo esteja alienado (com reserva), anexar original do instrumento
de liberação com firma reconhecida em cartório
Protocolar a documentação na seção do Certificado de Registro de Veículo (na
capital, fica no prédio principal do Detran)
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