Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Carro / Veículo - Transferência de veículos 

Data: 30/05/2007

 
 

Apenas o proprietário do veículo ou seu procurador legal (por meio de autorização original com firma reconhecida, em que deverão constar os dados de identificação do veículo e poderes específicos para a realização do serviço) pode realizar a transferência do veículo.

  • Documentos: cópia do CIC, do RG, de comprovante de residência, do IPVA do ano em curso e do ano anterior, do seguro obrigatório do ano atual, de frente e verso do CRLV, mais original do Certificado de Registro de Veículo (documento de transferência), preenchido, datado e assinado, com firma de autenticidade reconhecida em cartório
     
  • Providenciar declaração de próprio punho do bom estado de conservação do veículo com firma reconhecida em cartório
     
  • Fazer decalque legível do chassi do veículo
     
  • Verificar se há multas ou IPVA atrasado. Nesse caso, o proprietário deverá quitá-los para desbloqueio
     
  • Adquirir os formulários Gare-DR e Renavam (verde) para transferência. Ambos podem ser comprados em papelarias
     
  • Dirigir-se a uma agência do Banespa e recolher na Gare-DR referente à transferência. Se o veículo já estiver licenciado, no ano em curso, terá a taxa de transferência
     
  • Caso o veículo esteja alienado (com reserva), anexar original do instrumento de liberação com firma reconhecida em cartório
     
  • Protocolar a documentação na seção do Certificado de Registro de Veículo (na capital, fica no prédio principal do Detran)


  •  
    Referência: -
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :