Em 07 de janeiro de 2002 foi implementado o Tesouro Direto, que possibilita a
aquisição de títulos públicos por parte das pessoas físicas pela Internet. O
Programa tem como objetivos democratizar o acesso para investimentos em títulos
federais, incentivar a formação de poupança de longo prazo e fornecer
informações sobre a administração e a estrutura da dívida pública federal
brasileira.
O Tesouro Direto, desenvolvido em parceria com a Companhia Brasileira de
Liquidação e de Custódia – CBLC e com a Caixa Econômica Federal, na qualidade de
banco liquidante, permite que as pessoas físicas tenham acesso a títulos
públicos ofertados pelo Tesouro Nacional
A liquidez dos títulos é garantida pelo Tesouro Nacional através das recompras
semanais.
O QUE SÃO TÍTULOS PÚBLICOS
O Tesouro Nacional utiliza a emissão de títulos públicos como uma das formas
de captação de recursos para financiar atividades do governo federal, tais como
educação, saúde e infra-estrutura. Os títulos públicos são uma opção de
investimento para a sociedade e representam a dívida mobiliária da União.
Os títulos públicos são resgatados em data predeterminada por um valor
específico, atualizado ou não por indicadores de mercado, como, por exemplo,
índices de preços.
A venda de títulos públicos no Brasil pode ser realizada por meio de três
modalidades:
Oferta pública com a realização de leilão;
Oferta pública sem a realização de leilão (Tesouro Direto); e
Emissões diretas para atender a necessidades específicas determinadas em lei.
POR QUE INVESTIR EM TÍTULOS PÚBLICOS ?
São várias as razões para o investimento em títulos: segurança,
rentabilidade, facilidade para comprar e vender.
Antes de surgir a possibilidade de venda de títulos via Internet, os
compradores dos títulos públicos restringiam-se a bancos, corretoras,
distribuidoras e outras instituições financeiras, com volume mínimo de compra de
aproximadamente R$50.000,00. As pessoas físicas compravam títulos apenas
indiretamente, por meio de fundos de renda fixa, cujas carteiras são compostas
em grande parte por títulos públicos.
A compra pela Internet, aliada ao valor mínimo necessário para o investimento
de aproximadamente R$ 200,00, visa democratizar o acesso aos títulos públicos,
permitindo que pessoas físicas tenham mais uma opção de investimento.
QUEM PODE COMPRAR
De acordo com o Regulamento do Tesouro Direto, somente pessoas físicas
residentes em território brasileiro estão autorizadas a realizar compras e
vendas de títulos públicos neste sistema.
Os limites são:
Mínimo: Os títulos são ofertados em frações de 0,2 título, sendo esta a
quantidade mínima possível de ser comprada. A quantidade adquirida será múltiplo
dessa fração.
Máximo: limite de compra mensal de R$ 400 mil
COMO SE CADASTRAR
O investidor interessado em adquirir títulos públicos pela Internet deverá
ser cadastrado no Tesouro Direto por uma instituição financeira que seja Agente
de Custódia da CBLC e esteja habilitada no Tesouro Direto.
Para se cadastrar o investidor deverá entrar em contato com a instituição
escolhida, fornecer as informações cadastrais solicitadas e enviar a
documentação exigida.
SE VOCÊ JÁ POSSUI TÍTULOS CUSTODIADOS NA CBLC
O investidor que já possui ações e outros títulos custodiados na CBLC poderá
utilizar a mesma conta de custódia para custodiar seus títulos públicos. Para
tanto, o Investidor apenas deverá solicitar ao seu Agente de Custódia o envio da
senha provisória para acesso ao Tesouro Direto.
COMO COMPRAR E VENDER
As compras e vendas de títulos são efetuadas na área exclusiva do Tesouro
Direto e podem ser realizadas diretamente pelo Investidor ou através de um
Agente de Custódia, mediante sua autorização. Em ambos os casos o Investidor
deve ser cadastrado no Tesouro Direto por um Agente de Custódia da CBLC.
COMPRA E VENDA DIRETA PELO INVESTIDOR
O Investidor, ao acessar diretamente a área exclusiva do Tesouro Direto, deve
informar a quantidade ou valor financeiro de cada Título que pretende adquirir
ou vender. Após a escolha de todos os Títulos, a CBLC confere os limites por CPF,
verifica a disponibilidade dos títulos e solicita a confirmação do Investidor.
No caso de compras, a CBLC disponibiliza no próprio Tesouro Direto o boleto
bancário para o pagamento. O pagamento do boleto deve ser realizado por débito
em conta corrente até a data de vencimento. Os títulos são creditados, após
confirmação da compensação do pagamento ( 2 dias úteis), na conta de custódia do
investidor sob o Agente de custódia que o Investidor indicou no início do
processo de compra.
No caso de venda, a CBLC, após receber do Tesouro Nacional os recursos
financeiros, debita os Títulos da Conta de Custódia do Investidor e repassa os
recursos para seu Agente de Custódia. O Agente de Custódia é responsável pelo
recolhimento dos impostos e repasse dos recursos aos Investidores.
COMPRA E VENDA ATRAVÉS DE UM AGENTE DE CUSTÓDIA
O Investidor que não tiver acesso à Internet ou que, por algum motivo, não
desejar comprar seus títulos públicos diretamente no Tesouro Direto poderá
fazê-lo por meio de seu Agente de Custódia. Para tanto, o investidor deverá
autorizar formalmente seu Agente de Custódia a realizar compras e vendas em seu
nome.
O Investidor que optar por comprar e vender títulos públicos no Tesouro
Direto por meio de seu Agente de Custódia continuará tendo acesso direto à área
exclusiva para realizar consultas sobre suas posições e movimentações.
TRIBUTOS
Os títulos negociados no Tesouro Direto tem o Imposto de Renda de Fonte comum
às operações de renda fixa sobre o ganho, incidente no resgate final ou
liquidação antecipada. Diferem dos FIF's, que tem retenção do IRF
semestralmente.
Nos investimentos de prazo inferior a 30 dias incide IOF.
Alíquotas aplicáveis para os ganhos auferidos a partir de 01/01/2005:
I – 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações
com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
II – 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e
um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
III – 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com
prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;
IV – 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e
vinte) dias. (...)”
Os ganhos auferidos até 31/12/2004 tem alíquota de 20%
CUSTOS
Há uma taxa de 0,40% ao ano sobre o valor dos títulos em custódia, relativa à
prestação dos serviços de guarda dos títulos e informação dos saldos e
movimentações dos investidores.
Os Agentes que intermediam a operação cobram taxas de serviços que são
livremente pactuadas com os investidores.
RISCOS DO INVESTIMENTO
Os títulos disponíveis para negociação no Tesouro Direto - LTN, LFT, NTN -,
classificam-se como investimentos de renda fixa de perfil conservador.
Os riscos relevantes neste investimento são:
LIQUIDEZ (dificuldades em transformar o investimento em caixa), é o risco
comum aos três.
No caso do Tesouro Direto, há liquidez semanal, as quartas feiras, quando o
Tesouro recompra seus títulos a preço de mercado. Também há a possibilidade de
venda no mercado secundário, com restrições para volumes baixos, através do
Agente ou Banco.
RISCO DE MERCADO, ou de TAXA DE JUROS (oscilações de mercado que podem
frustrar a expectativa de rentabilidade original).
TÍTULOS QUE PODEM SER COMPRADOS
A princípio, poderão ser comprados os seguintes títulos públicos pela
Internet:
LTN - Letra do Tesouro Nacional: título com rentabilidade definida (taxa
fixa) no momento da compra. Forma de pagamento: no vencimento;
LFT - Letra Financeira do Tesouro: título com rentabilidade diária vinculada à
taxa de juros básica da economia (taxa média das operações diárias com títulos
públicos registrados no sistema SELIC, ou, simplesmente, taxa Selic). Forma de
pagamento: no vencimento;
NTN-B – Nota do Tesouro Nacional – série B: título com rentabilidade vinculada à
variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de
Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal);
NTN-C – Nota do Tesouro Nacional – série C: título com rentabilidade vinculada à
variação do IGP-M, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de
Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal);
NTN-F – Nota do Tesouro Nacional – série F: título com rentabilidade prefixada,
acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de Pagamento:
semestralmente (juros) e no vencimento (principal).