Saiba quando
recorrer à Justiça
Se a bagagem não foi encontrada ou o passageiro não concordar com o valor com
o qual foi ressarcido, ele terá de procurar a Justiça. "Não adianta, porém,
tentar reaver jóias e dinheiro, uma vez que isso deve ser levado na bagagem de
mão", alerta Maria Inês Dolci, do Idec.
De acordo com a advogada, deve-se procurar a Justiça quando já estiverem se
passado mais de 30 dias da data em que foi feita a reclamação na empresa aérea.
Luiz Antônio de Oliveira Mello, da Associação das Vítimas de Atraso Aéreo (Avaa),
diz que, pelo fato de muitas vezes o problema envolver o direito aeronáutico
internacional, é difícil encontrar advogados que tenham conhecimento sobre do
assunto.
Um dos caminhos é a própria Avaa. "Entre as pessoas que nos procuram, é feita
uma triagem para saber se os casos são solúveis ou não. Eles são, então,
encaminhados para advogados especializados."
Mello salienta, porém, que o principal objetivo da Avaa é esclarecer os
passageiros. "Queremos passar todas as informações referentes a viagens." A Avaa
atende também pessoas que tiveram problemas com overbooking e cancelamento ou
atraso de vôo, por exemplo. O telefone de contato da associação é o 259-9409.
Maria Inês diz que os juízes já entendem que contrato de serviço aéreo é relação
de consumo. Assim, pode-se também recorrer aos órgãos de defesa do consumidor,
como o Procon e o Idec.
Ela lembra que outra saída para reclamar indenizações e ressarcimentos com
relação a bagagem extraviada é procurar os Juizados Especiais Cíveis, se o
problema envolver pequenos valores. Isso porque só podem ser levados aos
Juizados casos cujos valores reclamados não ultrapassem 40 salários mínimos. E,
se o valor for menor do que 20 salários, não é necessário o acompanhamento de
advogado.