Investimentos / Fundos - CDB - RDB - LC
O que é
CDB -
Certificado de Depósito Bancário
RDB - Recibo de Depósito Bancário
Também conhecidos como DPF - Depósito a Prazo Fixo
LC - Letra de Câmbio
São investimentos em
títulos de renda fixa, onde o prazo e a taxa de remuneração são determinados
no momento da contratação.
Características
-
Liquidez:
O CDB e a LC são transferíveis, isto é, podem ser negociados antes do
seu vencimento. O RDB não tem essa possibilidade. No caso do RDB, se o
investidor precisar dos recursos antes do vencimento, perderá todo o
rendimento, recebendo apenas o valor aplicado.
-
Prazos e Taxas
Dependendo do tipo de Taxa
de remuneração, há prazos mínimos estabelecidos pelo Banco Central.
Taxas |
Prazos mínimos |
Pré
fixada |
livre |
Flutuante (DI) |
livre |
TR |
1 mês |
TBF |
2 meses |
Índices de Preços |
1 ano |
|
Também é importante
conhecer o que representa cada taxa, veja o Descritivo
Imposto de Renda:
Operações de
Renda Fixa:
(
Exemplo: Fundos de Investimentos ( exceto de Ações); CDB, Títulos Públicos,
outras)
Como
é, até 31/12/2004:
Imposto de 20% sobre o rendimento bruto, qualquer que seja o prazo
A partir de
01/01/2005:
as alíquotas
mudam de acordo com o prazo da aplicação:
Prazo do Investimento (dias) |
Até
180 |
De
181
à
360 |
De
361
à
720 |
Mais
de 720 |
Alíquota de IR que incidirá (%) |
22,5 |
20 |
17,5 |
15 |
Obs.:
- Nos
resgates a partir de 01/01/05, o rendimento produzido por aplicações de
renda fixa até 31/12/04 será tributado na alíquota atual de 20% e o gerado a
partir de 01/01/05 na alíquota relativa ao prazo da
operação
IOF:
Na liquidação ou resgate antes do 30º dia, o rendimento é tributado pelo
IOF, em alíquota que varia de 97% (para 1 dia) a 3% (29 dias).
CPMF:
É
cobrado 0,38% por ocasião da aplicação (débito do valor investido na conta
corrente)
Finalidades
- Os recursos captados pelos Bancos em CDB e RDB são aplicados por estes
em suas operações ativas: empréstimos e financiamentos a pessoas físicas
ou jurídicas, títulos públicos e privados, compulsório, etc.
- Além das pessoas físicas, são grandes investidores de CDB as pessoas
jurídicas, os fundos de investimento financeiro e os investidores
institucionais.
- As LCs são
emitidas por Bancos e Financeiras independentes e seus recursos são
direcionados para o financiamento de bens de consumo, através do CDC.
Como Funcionam
- O investimento em CDB ou LC poderá ser feito numa Agência ou nos canais
alternativos do Banco: Telefone, Internet Banking,
Corretoras de Valores, Correspondentes. Já o RDB é feito na Agência.
- Geralmente os bancos pagam taxas maiores para as aplicações maiores.
- As taxas pré
fixadas tem relação com a expectativa dos juros futuros.
- Em geral as taxas são um pouco abaixo da Referencial SELIC, definida
pelo COPOM.
- As taxas de juros são calculadas com base em dias úteis, neste caso o
ano totaliza 252 dias.
Benefícios
- O investidor em CDB, RDB ou LC, não tem o ônus das taxas de
administração, como nos fundos de investimento. Também o Imposto de
Renda é cobrado no resgate ou na revenda / liquidação antecipada,
enquanto nos fundos é mensal.
- O CDB-DI, remunerado em percentual da taxa do
CDI-Over, geralmente, tem liquidez diária e não tem deságio na
revenda / liquidação antecipada
- A aplicação em LC normalmente é feita em taxa
pré fixada
- O CDB contratado com base em TR mais juros, normalmente, paga taxa
superior a Poupança, mesmo considerando o Imposto de Renda de 20%. Neste
caso deve-se optar por prazos longos (1 anos
ou mais), para reduzir o impacto da CPMF
- O CDB, o RDB ou a LC, podem ser dados em garantia de outras operações,
inclusive para pessoa jurídica
- Geralmente o investimento em CDB, RDB ou LC é considerado pelos bancos
como um dos componentes do portfólio de
investimentos que reduz o risco e, portanto, as taxas cobradas nos
empréstimos para o investidor, em particular as do cheque especial.
Riscos
-
Mercado:
O risco
de mercado - mudança na taxa de juros - tem impacto no valor
do investimento se o investidor precisar de liquidez antes da data
de vencimento. Caso em que resgatará o CDB ou a LC antecipadamente.
O RDB não tem esta facilidade.
O impacto no preço, em relação a curva
original do título, tem a seguinte lógica: se a taxa de mercado, na
hora do resgate antecipado, for maior que a contratada
originalmente, o preço é menor, e vice-versa (ver simulação de
revenda ou resgate antecipado).
É similar à marcação a
mercado praticada pelos Fundos de Investimento.
O risco País tem
estreita vinculação com as taxas de juros, portanto também irá afetar o
preço dos títulos.
Estes riscos de mercado ocorrem quando o investimento tem remuneração a
taxas Pré fixadas, e nas Pós fixadas, em relação
ao juros (exemplo: TR + juros de 10%a.a).
Nas aplicações em Taxas flutuantes, normalmente o resgate antecipado
respeita a curva do título.
-
Liquidez:
O RDB não tem liquidez antes do vencimento. Em casos excepcionais
poderá ser cancelado, sendo que o investidor perderá todo o
rendimento, recebendo apenas o valor do principal
aplicado.
O CDB e a LC tem boa liquidez, em particular o CDB-DI
-
Crédito:
Este é
o risco da Instituição financeira não honrar o resgate do
investimento. Este risco tem cobertura do FGC
que garante créditos até o valor de R$ 20 mil por CPF, por
Instituição.
-
Operacional e
Legal:
riscos muito baixos. O RDB, CDB e LC são instrumentos
tradicionais, amplamente regulados pelo Banco Central e planamente
automatizados.
Produtos
alternativos
Títulos de renda
fixa:
Títulos
Públicos
Debêntures
Letras Hipotecárias
Caderneta de Poupança
Importante
Diversificação:
Sua carteira de
investimentos não deve se concentrar em apenas uma tipo
( títulos, fundos ), categoria ( renda
fixa, renda variável ) ou risco ( mercado, liquidez, crédito )
Informação:
Não invista no que você não conhece.
Acompanhe o desempenho de seus investimentos, mantenha-se informado sobre o
mercado.
Riscos:
Reavalie
os riscos e as estratégias de sua carteira periodicamente.
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