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Imóveis - Regime de bens 

Data: 30/05/2007

 
 
  • Comunhão parcial - todos os bens, de um modo geral adquiridos durante o casamento pertencem aos dois, ficando excluídos os bens que cada cônjuge possuía ao casar.

     
  • Comunhão universal - todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento se comunicam.

     
  • Separação de bens - nem os bens anteriores, nem os posteriores ao casamento se comunicam.
     


  •  
    Referência: Anacont
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :