Imóveis - Alvarás
Quando alguém morre sem deixar bens de grande valor, mas somente uma linha
telefônica, algum dinheiro em uma conta corrente, o FGTS ou demais direitos
trabalhistas a receber, não é necessário que se abra o inventário dessa pessoa,
bastando que seus herdeiros requeiram ao juiz um alvará para que possam passar
para seu nome os bens deixados ou receber os benefícios a que têm direito.
O alvará também é usado em outras situações, como para o filho que recebe
alimentos ter acesso a parcela do FGTS, por exemplo, que corresponde à sua
pensão. Normalmente, as empresas separam a quantia que lhe é devida, não
entregando-a ao pai-devedor, mas também não entregando-a ao filho, a não ser
mediante ordem judicial. Essa ordem judicial é que se requer quando se propõe a
ação de alvará.
Documentos necessários para fazer um Alvarás:
Identidade e Certidão de nascimento ou casamento do requerente, conforme seu
estado civil.
Atestado de óbito ou sentença que concedeu os alimentos, conforme o caso.
Prova da existência da coisa requerida (conta telefônica, extrato bancário,
etc...)
Em caso de morte, prova de que é o legítimo sucessor (caso não seja
descendente, declarar por escrito a inexistência de descendentes vivos; se não
for tampouco ascendente, incluir as palavras "ou ascendentes" na declaração, por
exemplo)
|