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Imóveis - Alvarás 

Data: 30/05/2007

 
 

Quando alguém morre sem deixar bens de grande valor, mas somente uma linha telefônica, algum dinheiro em uma conta corrente, o FGTS ou demais direitos trabalhistas a receber, não é necessário que se abra o inventário dessa pessoa, bastando que seus herdeiros requeiram ao juiz um alvará para que possam passar para seu nome os bens deixados ou receber os benefícios a que têm direito.

O alvará também é usado em outras situações, como para o filho que recebe alimentos ter acesso a parcela do FGTS, por exemplo, que corresponde à sua pensão. Normalmente, as empresas separam a quantia que lhe é devida, não entregando-a ao pai-devedor, mas também não entregando-a ao filho, a não ser mediante ordem judicial. Essa ordem judicial é que se requer quando se propõe a ação de alvará.

Documentos necessários para fazer um Alvarás:

  • Identidade e Certidão de nascimento ou casamento do requerente, conforme seu estado civil.
     
  • Atestado de óbito ou sentença que concedeu os alimentos, conforme o caso.
     
  • Prova da existência da coisa requerida (conta telefônica, extrato bancário, etc...)
     
  • Em caso de morte, prova de que é o legítimo sucessor (caso não seja descendente, declarar por escrito a inexistência de descendentes vivos; se não for tampouco ascendente, incluir as palavras "ou ascendentes" na declaração, por exemplo)


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    Referência: Anacont
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