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Defenda-se - Trânsito: O que difere a suspensão do direito de dirigir da cassação do documento de habilitação? 

Data: 30/05/2007

 
 

O que difere a suspensão do direito de dirigir da cassação do documento de habilitação?
 

A suspensão do direito de dirigir impede o infrator de dirigir pelo prazo de 1 a 12 meses ou até dois anos enquanto a cassação da CNH anula a validade de todos os exames feitos pelo infrator para obtenção de sua carteira, impedindo-o de dirigir por tempo indeterminado.

Em ambos os casos, o infrator deverá ser notificado para apresentar sua defesa. Uma vez determinada a cassação de sua habilitação, ele deverá se apresentar na repartição de trânsito para que ela seja recolhida.

Entretanto, o motorista poderá voltar a dirigir caso ingresse com pedido de “reabilitação” perante a autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran). Para se candidatar à “reabilitação”, ele terá que aguardar pelo menos 24 meses, contados a partir da cassação. Efetuado este processo e tendo o infrator realizado novamente todos os exames necessários à obtenção da habilitação, lhe será emitida uma nova CNH.



 
Referência: Fraudes.org
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