O que difere a
suspensão do direito de dirigir da cassação do documento de habilitação?
A suspensão do direito de dirigir impede o infrator de dirigir pelo
prazo de 1 a 12 meses ou até dois anos enquanto a cassação da CNH anula a
validade de todos os exames feitos pelo infrator para obtenção de sua carteira,
impedindo-o de dirigir por tempo indeterminado.
Em ambos os casos, o infrator deverá ser notificado para apresentar sua defesa.
Uma vez determinada a cassação de sua habilitação, ele deverá se apresentar na
repartição de trânsito para que ela seja recolhida.
Entretanto, o motorista poderá voltar a dirigir caso ingresse com pedido de
“reabilitação” perante a autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran). Para se
candidatar à “reabilitação”, ele terá que aguardar pelo menos 24 meses, contados
a partir da cassação. Efetuado este processo e tendo o infrator realizado
novamente todos os exames necessários à obtenção da habilitação, lhe será
emitida uma nova CNH.