Ações / Bolsa de Valores - Day trade: conheça mais sobre esta modalidade de negociação de ações
Para quem negocia constantemente na Bolsa, ou mesmo transaciona menos, mas
gosta de aproveitar oportunidades de ganhos de curtíssimo prazo, as operações de
day trade, ou seja, compra e venda de ativos no mesmo pregão, podem se
mostrar uma alternativa interessante.
O princípio é simples: você compra um papel e, apostando que ele se valorize
ainda no mesmo dia, vende sua posição no mesmo pregão, fechando o dia com a
posição zerada. Embora exista também a modalidade inversa, ou seja, vender
primeiro para comprar depois, ela ainda é menos executada por investidores de
varejo.
Operação envolve risco de crédito
A maior diferença em relação a uma operação tradicional é que ela envolve risco
de crédito, o que acaba levando algumas corretoras a criarem entraves para esta
operação. O risco surge em alguns casos, pois a ação comprada pode cair e gerar
perdas aos investidores.
Vamos imaginar o caso onde o investidor compra o papel a R$ 10,00 no início do
pregão mas, por um algum motivo, o preço despenca para R$ 5,00 e ele decide
vender. Imaginando que a compra foi de mil ações, o investidor teria perdido R$
5 mil na operação. A questão é saber se ele pode honrar esta perda com a
corretora, que, por sua vez, honrará com a Bolsa.
Em uma operação tradicional, quando o investidor compra o papel e não vende até
a liqüidação financeira, que ocorre após três dias, este risco não existe para
as corretoras. Deste modo, as corretoras não correm risco, o que é diferente no
caso de operações de day trade, tornando necessárias algumas medidas de
precaução.
Limites de crédito e autorizações
Para facilitar este processo, boa parte das corretoras adota o princípio de
limite por cliente, ou seja, o cliente pode realizar operações que gerem risco
de crédito para a corretora, desde que este risco fique dentro de limites
pré-determinados. Este limite varia bastante, dependendo de variáveis como
volume e histórico de transações, tempo de relacionamento e outros.
Deste modo, vale a pena sempre checar a viabilidade de realizar operações de
day trade com sua corretora, antes de se entusiasmar e começar a usar esta
estratégia.
Comissões e impostos
Embora não haja diferença nas comissões cobradas neste tipo de operação, existem
diferenças nas alíquotas e na forma de arrecadação de impostos devidos nas
transações de day trade. Apesar da alíquota de IR ter sido reduzida paras
as operações em bolsas para 15% a partir de janeiro de 2005, o mesmo não ocorreu
em relação às operações de day trade, que seguem sendo tributadas a 20%.
Vale lembrar que, também a partir de janeiro de 2005, tem ocorrido a incidência
de imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, para operações realizadas em
Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com exceção
exatamente das operações de day trade. Isso ocorre pois, mesmo antes da
nova legislação, as operações desta natureza já eram sujeitas à cobrança de 1%.
Esta cobrança de 1% nas operações de day trade, no entanto, não implica
em uma tributação maior, já que ela é descontada da alíquota de 20% que deve ser
recolhida para ganhos em Bolsa. Vale lembrar que estão isentos do imposto de
renda os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de
ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$
20 mil, para o conjunto de ações.
Cabe destacar também que as perdas em operações de day trade, no que diz
respeito a impostos, somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações
da mesma espécie (day trade).
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