Investimentos / Fundos - Fundos de investimentos: confira como é calculado o imposto de renda
Embora a rentabilidade bruta de um fundo de investimentos possa ser calculada
com base no valor da cota, o investidor não pode esquecer dos tributos na hora
de calcular a rentabilidade líquida de sua aplicação. E, como a tributação
varia, ela pode fazer a diferença na hora de escolher a melhor alternativa.
Com a entrada em vigor da Lei n° 11.033 em 1º de janeiro de 2005, as regras de
tributação dos fundos de investimento foram alteradas. A alíquota de imposto de
renda, que antes era única de 20% e aplicada para todos os tipos de fundos,
passou a ser distinta de acordo com o tipo de fundo e prazo de investimento.
Vantagem para prazos mais longos
As regras de tributação determinam que os impostos sobre as aplicações sejam
calculados em função do tempo de permanência dos recursos aplicados e do prazo
médio dos ativos que fazem parte da composição da carteira de investimentos.
De uma maneira geral, o objetivo é beneficiar os investidores que optam por
investimentos com prazo médio superior a 365 dias, com a cobrança de menores
alíquotas de imposto de renda, por exemplo.
Resumo da tributação de curto e longo prazo
A tributação nos fundos de investimentos é distinta, inicialmente, dependendo da
natureza do fundo: previdência, ações e outros. Faz parte da categoria "outros"
a maioria dos fundos, o que inclui desde os de renda fixa até os multimercados,
que são fundos cuja parcela investida em ações não supera 49%.
- Fundos de curto prazo: aqueles em que o prazo médio dos títulos
que compõem a carteira é inferior a 365 dias. Neles são adotadas duas
alíquotas:
- 22,5% para quem investir por até seis meses,
- 20% para quem investir por mais de 6 meses.
- Fundos de longo prazo: fundos cuja duração dos títulos que
compõem a carteira de investimentos supera 365 dias. Nesse caso são adotadas
a seguintes alíquotas:
- 22,5% de Imposto de Renda para aplicações de até 6 meses,
- 20% IR para aplicações entre 181 e 360 dias,
- 17,5% IR para aplicações entre 361 e 720 dias
- 15% IR para as aplicações com prazo superior a 720 dias.
- Fundos de previdência: aqui o que se considera é o prazo médio
atuarial durante o qual os recursos são mantidos no fundo, sendo que a
fórmula utilizada para o cálculo da média difere da metodologia usada acima.
A alíquota também varia de acordo com o prazo, da seguinte forma:
- 35% para investimentos por um prazo de até dois anos,
- 30% para investimentos de mais de 2 anos e menos de 4 anos,
- 25% para investimentos de mais de 4 anos e menos de 6 anos,
- 20% para investimentos de mais de 6 anos e menos de 8 anos,
- 15% para investimentos de mais de 8 anos e menos de 10 anos,
- 10% para investimentos de mais de 10 anos.
- Fundos de ações: serão tributados da mesma forma que os
investimentos diretos em ações, ou seja, estarão sujeitos a uma alíquota
única de 15%.
Outros tributos
Além do IR, ainda incidem os 0,38% de CPMF (Contribuição Provisória Sobre
Movimentação Financeira) e IOF (Imposto Sobre Movimentação Financeira). Vale
lembrar que, desde 1º de outubro de 2004, com o surgimento das contas de
investimento, é possível migrar recursos de um fundo para outro sem o pagamento
adicional de CPMF. Mas, para isso, os recursos devem estar no âmbito da conta de
investimento.
Já os fundos de renda fixa com liquidez diária sofrem a incidência de IOF
(Imposto sobre Operações Financeiras), de acordo com uma tabela regressiva, até
o 29º dia da aplicação, estando isentos a partir do 30º dia. O IOF incide sobre
o ganho da aplicação.
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