Imóveis - Direito à devolução do sinal
Ao desistir do imóvel, o comprador tem direito à devolução do valor pago
como sinal. Advogado afirma que cláusula deve constar em qualquer proposta de
financiamento imobiliário.
O financiamento de um imóvel é a forma mais procurada por consumidores que
sonham em ter a casa própria. Mas alguns cuidados devem ser tomados,
principalmente com a chamada proposta de compra. Nela deve constar uma cláusula
que obriga o vendedor a devolver o sinal dado como entrada caso o comprador
exerça seu direito de, no prazo previsto de 72 horas, conforme o Código de
Defesa do Consumidor, desistir da aquisição.
Na hora da assinatura da proposta é fundamental que o mutuário exija a cláusula
de devolução do sinal. Só assim ele poderá ter à mão um instrumento para exigir
seu dinheiro de volta caso surjam problemas que impeçam a aprovação do
financiamento dentro do período previsto", afirma o advogado especialista em
Direito Imobiliário, Milton Zlotnik do Zlotnik Advogados Associados.
Problemas como a documentação do imóvel ou a recusa do banco em liberar o
financiamento são fatores que podem impedir a concretização do negócio. "Os
contratos intermediados por imobiliárias não costumam incluir esta garantia ao
comprador. Por isso, vale o alerta. A proposta não deve ser assinada se não
incluir a cláusula prevendo a devolução do sinal", diz o advogado.
Zlotnik adverte ainda que a proposta também deve incluir algum tipo de multa
para o vendedor, caso ele desista da venda do imóvel. "Algumas propostas prevêem
que o vendedor devolva, ao potencial comprador, o dobro do valor estabelecido
como entrada", conclui o advogado.
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