Viagens têm sido interrompidas, compromissos inadiáveis perdidos, negócios e
oportunidades sofrendo prejuízos por causa deste procedimento, trazendo
transtornos e dissabores ao passageiro no momento de sua viagem por aquela
companhia aérea
Quando ocorre este caso os passageiros têm direitos e deveres a serem
seguidos.
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) explica e aponta para o passageiro
algumas orientações.
Direitos e deveres do passageiro
Os clientes têm direito a alimentação, hospedagem, telefone ou outra
condução, inclusive por meio de endosso do bilhete por outra companhia aérea,
independente do tempo de atraso.
Também é possível desistir da viagem e ter o valor da passagem aérea
reembolsado integralmente.
No aeroporto, o recomendado é manter a calma e protocolar uma reclamação na
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que a encaminha à companhia.
Todo passageiro que se sentir lesado material ou moralmente, mesmo que receba
assistência da companhia aérea, tem o direito de buscar ressarcimento com o
auxílio do Procon ou na Justiça. Os passageiros devem chegar com pelo menos uma
hora de antecedência para os vôos domésticos e duas horas nos vôos
internacionais.
Direitos e deveres da companhia aérea
As companhias aéreas muitas vezes alegam que estão obrigadas, pelo Código
Brasileiro de Aeronáutica, a fornecer alimentação, hospedagem, telefone ou outra
forma de condução apenas em atrasos superiores a quatro horas, mas o Código
Civil e o Código de Defesa do Consumidor determinam que qualquer atraso,
independente da responsabilidade, configura quebra na prestação de serviço e por
isso garante assistência.
As companhias também devem manter os passageiros informados sobre os motivos
dos atrasos e as previsões de decolagem.
Siga estes procedimentos
Para acionar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça, o passageiro
deverá reunir documentos que ajudem a comprovar os transtornos pelos quais
passou.
É recomendado guardar todos os comprovantes de gastos e de espera, como o
bilhete do check-in, notas fiscais de compra em lanchonetes do aeroporto e
recibos de táxi ou de estacionamento.
Se o passageiro aguardar na sala de embarque ou no avião, ele pode fazer uma
carta de próprio punho, em duas vias, solicitando informações sobre o atraso e
pedir para os funcionários da companhia aérea a receberem, colocando nome,
horário e função.
Caso haja recusa por parte dos funcionários em receber, testemunhas - como
outros passageiros - podem fazê-lo, colocando nome, RG, telefone e endereço.
Toda vez que um funcionário prestar informações, é prudente anotar o nome
dele, bem como o horário da informação prestada.
Indenizações por danos morais ou materiais
Munido destes documentos, o passageiro pode ir ao Procon de sua cidade e
tentar o ressarcimento em uma audiência conciliatória.
Indenizações por danos morais ou materiais com valores de até 20 salários
mínimos podem ser requeridas no Juizado Especial Cível (JEC), antigo Juizado de
Pequenas Causas, sem advogado.
Para isso, basta comparecer à secretaria do juizado e apresentar um pedido,
escrito ou verbal, relatando os transtornos e anexando os documentos.
Também é possível arrolar testemunhas.
Uma audiência entre o passageiro e a companhia será agendada para uma
tentativa de conciliação.
Se isso não for possível, a ação irá a julgamento.
Ambas as partes podem recorrer caso não concordem com a decisão.
Se a ação envolver valores indenizatórios entre 20 e 40 salários mínimos, a
ação pode correr na JEC com o auxílio de um advogado.
Ações com valores de indenização superiores a 40 salários mínimos devem ser
encaminhadas com o auxílio de um advogado no âmbito das varas cíveis do Tribunal
de Justiça.
Faça valer seus direitos. Suas viagens não podem sofrer estes contratempos.
Quando você comprou uma passagem aérea, naquele momento lhe foi dito que havia
lugar disponível no avião e que naquele dia e horário aconteceria o seu vôo.