Antes de comprar um imóvel em prédio ou conjunto residencial já construído, é
muito importante conhecer a convenção do condomínio. Ela deve ser aprovada por
no mínimo dois terços das frações ideais (que correspondem à área que cada
condômino ocupa). A convenção dita as regras de convivência, explicita as formas
de cobrança e determina as normais gerais do condomínio.
Alguns assuntos, no entanto, nem sempre constam da convenção. Decisões
extraordinárias e questões especiais devem ser discutidas em assembléia. Ela é
soberana para determinar, por exemplo, a aplicação de uma multa sobre o
condômino que desrespeita as regras gerais de convivência.
Veja o que diz o Procon sobre a aplicação de multa aos moradores:
"De acordo com o Novo Código Civil, o condômino que realizar obras que
comprometam a segurança da edificação; alterem a forma e a cor da fachada, das
partes e esquadrias externas; não der às suas partes a mesma destinação que tem
a edificação, e as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e
segurança dos possuidores, ou aos bons costumes, pagará a multa prevista no ato
constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor
de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se
apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois
terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Vale ressaltar que o condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com
os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos
condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao
quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais,
conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e
danos que se apurem".
Por isso, antes de comprar um imóvel, peça ao síndico ou a um representante dos
moradores uma cópia da convenção do condomínio. Informe-se sobre restrições,
limitações, horários e lei do silêncio. Assim, você já chega ao novo imóvel
conhecedor de seus direitos e deveres.