Finanças pessoais - Certidão Negativa e Positiva: conheça os documentos emitidos pela Receita Federal
Certidão Negativa de Débitos, Certidão Positiva, Certidão Positiva com Efeito de
Negativa. É muito comum ouvir esses nomes no rádio e na televisão ou, então,
lê-los em jornais e sites - principalmente quando o assunto é finanças pessoais.
Mas o que são, como são feitos e, principalmente, para que servem esses
documentos?
Segundo a Secretaria da Receita Federal, as certidões provam, de uma maneira
geral, que o contribuinte está sem pendências fiscais ou cadastrais com o órgão.
Veja a seguir as diferenciações entre cada uma delas.
Certidão Negativa de Débitos (CND)
Para o fornecimento da CND, a pessoa deve estar em dia com os seguintes itens:
- dados cadastrais atualizados;
- não devem existir débitos em seu nome no âmbito da SRF;
- não constar como omisso quanto à entrega das declarações de Ajuste Anual
- IRPF, ou de Isentos, se desobrigado da declaração de Ajuste Anual; ou do
Imposto Territorial Rural - ITR, se proprietário rural;
Certidão Positiva com Efeito de Negativa
Nesse caso, o contribuinte atende às demandas da CND, no entanto, possui as
seguintes pendências no âmbito da Receita Federal:
- Débito que esteja suspenso em virtude de moratória; depósito do seu
montante integral; impugnação e recursos, nos termos das leis reguladoras do
processo administrativo fiscal; concessão de medida liminar em mandado de
segurança; concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras
espécies de ação judicial;
- Débito que tenha sido objeto de parcelamento, desde que comprovada a
regularidade no pagamento das prestações.
Certidão Positiva
Essa certidão vale para aqueles que estejam com débitos ou pendências em seu
nome na Secretaria da Receita Federal.
Esse documento, esclareceu a SRF, não é fornecido pela internet. Para pegar o
material, a pessoa precisa ir até a unidade da Receita de sua jurisdição.
Onde retirar
É possível obter os documentos - à exceção da certidão positiva, como informado
anteriormente - em unidades da Receita Federal ou, então, pela internet.
No primeiro caso, o próprio contribuinte, seu inventariante, herdeiro, meeiro,
legatário ou procurador legalmente habilitado podem fazer o requerimento. Já na
internet, o serviço está disponível para qualquer pessoa.
Contudo, vale lembrar que, caso não seja o próprio contribuinte ou seu
procurador que compareça à unidade da SRF para entregar o Requerimento de
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, o
reconhecimento da firma de uma dessas pessoas é obrigatório.
Documentação
O formulário Requerimento de Certidão Negativa de Débitos de Tributos e de
Contribuições Federais, necessário para que as informações sejam concedidas pela
Receita, pode ser encontrado no site
www.receita.fazenda.gov.br , no item Atendimento/Formulários.
O documento deve ser preenchido em duas vias e assinado pelo contribuinte ou seu
procurador. Na hora de apresentar os papéis nas unidades da Receita, é
necessário apresentar original ou cópia autenticada de documento de identidade
do requerente, que permita sua identificação e conferência de assinatura.
Havendo débito cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial, é
necessário apresentar:
- petição inicial, original e cópia simples;
- depósitos judiciais, quando for o caso, original e cópia simples;
- original e cópia simples da certidão de objeto e pé (narratória) emitida
nos últimos 90 dias;
- compensações autorizadas judicialmente acompanhadas de demonstrativo das
compensações efetuadas.
Justificando a suspensão
Para justificar a suspensão, a pessoa deve levar original e cópia do despacho
judicial determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário para os
casos de tutela antecipada ou medida cautelar; da liminar suspendendo a
exigibilidade do crédito tributário para os casos de mandado de segurança; e do
depósito judicial ou administrativo para os casos de depósito do montante
integral.
Caso o documento seja assinado por procurador, é necessário apresentar cópia,
autenticada - ou acompanhada do original -, de procuração particular com firma
reconhecida ou de procuração pública; e documentos, ou suas cópias autenticadas,
que comprovem as assinaturas do contribuinte e de seu representante.
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