Um caso recorrente: a pessoa sai para se divertir em uma danceteria ( boate/
barzinho) e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na
entrada para registrar a despesa.
O que fazer ?
Aprenda a se proteger (repasse para seus filhos, amigos, policias,
seguranças, donos dessas casas, etc. pois talvez eles desconheçam a LEI), já que
tal PREPOTÊNCIA, CONSTRANGIMENTO, COVARDIA e ILEGALIDADE acontece muito em
Brasília, principalmente com jovens (nossos filhos) que pagam para se divertir
em locais ditos seguros, sendo agredidos por seguranças despreparados, covardes
e irresponsáveis.
Aspectos legais em caso de perda da comanda , por Sérgio Ricardo
Tannuri (Advogado, especialista em Direito do Consumidor e Diretor da ACISCS -
Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul. TANNURI ADVOGADOS)
Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem querer,
perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado furto do cartão por
pessoas de má-fé. Isso é comum, pode acontecer com qualquer um de nós ou com
nossos amigos. Porém, para o dissabor de quem teve sua comanda extraviada, o
estabelecimento impõe como condição para que o consumidor saia do local o
pagamento de uma multa altíssima, que, em algumas casas noturnas, chega a R$
400,00. Desde já, vale esclarecer:
• não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a
título de multa ou taxa . Isso é pura extorsão. A cobrança de multa sobre a
perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do
Consumidor . É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter
um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de
seu próprio recinto . Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente pois, em
direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de
serviços. Porém, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os
direitos do jovem consumidor que sai à noite para se divertir. Ao exigir a
cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento
invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do
cidadão. Levam a pessoa para "quartinhos" ou salas separadas e passam a
intimidá-la através de seguranças brutamontes. Insistir nessa prática extorsiva
é considerado Constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal), pois
constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a fazer o que a lei não
manda (no caso, a pagar uma multa extorsiva) é crime , podendo o gerente e o
dono do estabelecimento serem presos e condenados à pena de detenção, que varia
de 3 meses a 1 ano. Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois o
consumidor que perdeu a comanda é impedido por seguranças de deixar a casa se
não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado crime de
Seqüestro e cárcere privado, (Art. 148 do Código Penal) , que prevê pena de
prisão de 1 a 3 anos ao infrator. Nesses casos extremos de crimes contra a
liberdade individual, o cliente tem que
>ser intransigente: deve pagar apenas o que Consumiu ou discar 190 e chamar a
polícia imediatamente para registrar queixa contra seus ofensores .
Agir passivamente neste caso é causar um prejuízo à sociedade... está
beneficiando os infratores. Lembre-se, portanto, que exigir o pagamento de
multas altíssimas para quem perdeu sua comanda é considerada prática abusiva (e
conseqüentemente ilegal) pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser
denunciada ao PROCON.
Defenda-se e repasse para acabarmos com essa transgressão...