FGTS pode ser usado para pagar prestações atrasadas
O uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para compra de imóveis
pode ser muito mais flexível do que se vende no mercado. O dinheiro do fundo
pode ser usado, por exemplo, para pagar as prestações em atraso do
financiamento. O saque pode ser feito, também, para a compra de terreno e não só
de imóveis. Essas e outras vantagens que tornam mais acessível a realização do
sonho da casa própria é a mais nova bandeira da
Associação Brasileira de Mutuários
de Habitação (ABMH). A entidade, com representação em 18 estados e
42 mil filiados no país, lança no final deste mês uma cartilha para orientar os
sonhadores a driblarem as imposições dos agentes financeiros. Mas vale o aviso:
para alcançar os direitos o consumidor deve ter disposição para brigas na
Justiça.
A associação divulga que o FGTS pode e deve ser usado para amortizações
extraordinárias do saldo devedor e, também, para pagamento de prestações em
atrasos ou até a vencer. Para isso, é necessário que a pessoa contribua para o
fundo há mais de três anos, não tenha feito nenhum saque nos últimos dois anos e
só possua o imóvel que se pretende utilizar o FGTS para amortização de dívida.
Ainda assim, não vai ser fácil, avisa o consultor jurídico da entidade, Rodrigo
Daniel dos Santos.
- Na maioria dos casos são feitas restrições. Mas, já há julgamento do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) fazendo essas liberações do FGTS. É mais flexível
do que a Caixa Econômica Federal impõem. O FGTS pode ser usado no início do
plano e pode ser sacado em intervalos de cada dois anos para amortização do
saldo devedor - diz Santos.
Ele lembra que as pessoas com saldo muito alto do FGTS podem sacar o dinheiro
para compra de imóveis à vista, sem precisar se condicionar a financiamentos no
banco. Também já há parecer da Justiça permitindo a compra de terreno com o
saque do FGTS, desde que o comprador não tenha outro imóvel. Santos admite que,
na maioria dos casos, os agentes financeiros fazem restrições e o consumidor
poderá ter que fazer valer seus direitos na Justiça. Segundo o consultor, o
comprador não deve desanimar porque ele pode se beneficiar de liminares
concedidas entre 30 dias e 60 dias a partir do início do processo.
- Há problema específicos, causas do valor de até R$ 10 mil, que podem ser
discutidos nos Juizados Especiais. Dentro de um ano ele resolve a causa em
primeira e segunda instâncias.
Dica importante aos mutuários: o melhor é fugir dos empréstimos
A cartilha não se restringe a informações sobre o uso do FGTS. O manual do
mutuário ainda traz dicas de como acompanhar a evolução do financiamento e, o
mais importante, como se livrar dele o mais rápido possível. A primeira
orientação da ABMH é a seguinte: fuja de empréstimos.
- Até consórcio é melhor do que financiamento. E se for preciso recorrer ao
empréstimo, faça no menor valor possível. Financie apenas o estritamente
necessário - diz o consultor jurídico da entidade, Rodrigo Daniel dos Santos.
Regra número dois: ao fechar um financiamento, não se detenha apenas no valor
das prestação.
- Esse é o erro mais comum. As pessoas não avaliam a forma de amortização, não
fazem os cálculos do saldo devedor. Para quem já está no empréstimo, a
orientação é usar todos os recursos adicionais à renda para abater a dívida. Por
dinheiro extra entende-se décimo-terceiro salário, férias e restituição de
Imposto de Renda, por exemplo. Parece óbvio, mas as pessoas vão se acostumando
com as prestações e não fazem um planejamento para cumprir a meta, que deve ser
quitar o imóvel - observa o consultor.
Distribuição gratuita
A cartilha, com 18 páginas, terá uma tiragem inicial de 50 mil exemplares e
deverá ser distribuída, gratuitamente, por meio de entidades de defesa do
consumidor, como os Procons. A cartilha é reeditada a partir de recentes
decisões judiciais. Nesta nova edição, a ABMH trata também da duplicidade de
contratos com cobertura de Fundo de Compensação da Variação Salarial (FCVS).
Este problema atinge mutuários que financiaram um imóvel pelo Sistema Financeiro
de Habitação e liquidaram normalmente pelo FCVS. Depois, compraram outro imóvel
também com cobertura do fundo de variação salarial. Mas, ao final do contrato,
os bancos negam a dar a quitação alegando que a lei não permite que se financie
mais de um imóvel pelo SFH. Para a associação, essa informação não procede
porque o STJ reconheceu, no mês passado, que o procedimento é ilegal e
determinou que bancos devem quitar os saldos devedores de mutuários enquadrados
nessa situação.