Dívidas / Endividado ? - Inadimplência no cartão de crédito: quem paga a conta?
Nada como ter um cartão de crédito à mão. Dificilmente um
estabelecimento comercial não aceita essa forma de pagamento atualmente, uma vez
que a possibilidade de inadimplência é nula.
Na hora que o caixa recebe o plástico e passa a tarja magnética na máquina, a
conta está paga. A loja recebe o dinheiro - ou a autorização da transação - da
operadora no momento em que o recibo é emitido.
Inadimplência
Então, fica a dúvida: se o consumidor não pagar a conta, quem fica com o
prejuízo? Segundo o próprio Banco Central, a empresa que concede o cartão é
responsável por todas as contas.
Mas vale lembrar que atrasar o pagamento gera 10% de juros, enquanto a parcela
do rotativo, conhecido como mínimo, está em torno de 9% no mercado.
Intermediando
Veja: você tem direito a um determinado valor em créditos. A operadora o
empresta mensalmente, você utilizando ou não, tornando-se uma espécie de
intermediadora entre quem compra e quem vende.
Portanto, ela libera o valor para loja no ato da transação e recebe o
correspondente no dia do pagamento da fatura.
Uso consciente
Conhecer as relações que incidem no uso do cartão de crédito é importante, mas
saber usá-lo de forma consciente pode ser o grande segredo.
Mesmo que a sua situação financeira esteja apertada, evite pagar só o mínimo ou
não pagar nada. Muitas vezes, ao passarem por dificuldades financeiras, os
portadores de cartão optam por pagar apenas o valor mínimo da fatura, que varia
entre 10% e 20% do seu total, como forma de tentar fechar as contas no final do
mês.
O grande problema é que, na maioria das vezes, a situação não melhora no mês
seguinte e, antes mesmo que possam se dar conta, o saldo da fatura do cartão
dobra e a dívida se transforma em uma imensa bola de neve. Afinal, se
considerarmos que a multa por atraso é de 2%, e que os juros médios cobrados nos
cartões são de 10% ao mês, bastam apenas alguns meses para que o valor da sua
fatura se torne alto demais.
Tente renegociar
Se sua intenção é sair do vermelho, a primeira providência é parar de usar o
cartão, evitando assim fazer novos gastos. Com o plástico na carteira, você pode
não resistir à tentação de parcelar aquele celular novo em dez vezes! Caso
esteja nesta situação, tente entrar em acordo com o banco emissor.
Aqui vale lembrar que não é possível bloquear o cartão sem ter pagado
integralmente a dívida. Você pode até quebrá-lo, para evitar o uso, mas isso não
acaba com o seu compromisso financeiro.
Antes de qualquer coisa, peça um extrato detalhando como foram feitos os
cálculos do saldo devedor. Verifique se não houve cobrança indevida. Se tiver
dúvidas, peça esclarecimentos, ou entre em contato com algum órgão de defesa do
consumidor para confirmar se os cálculos estão corretos.
Feita a negociação, analise com cuidado os termos propostos e veja se você tem
condições de arcar com os pagamentos em dia, pois em muitos casos as operadoras
acabam anulando os termos da renegociação se o consumidor atrasar o pagamento de
apenas uma parcela. Neste caso, volta tudo à estaca zero.
Portanto, só aceite termos que você pode pagar. Mesmo que tenha que alongar o
pagamento por mais tempo que o pretendido, é melhor optar pela parcela que caiba
no seu bolso e não se afobar em quitar a dívida o quanto antes.
Entrando na Justiça
Outra possibilidade seria entrar na Justiça, tentando alegar que a
administradora de cartão está cobrando juros abusivos. Se, ao analisar o extrato
enviado pela empresa, você constatar que houve erro no cálculo do saldo devedor,
pode pedir a revisão na Justiça, caso a operadora se negue a cooperar.
Além disso, você pode alegar cobrança abusiva, visto que a cobrança de juros
excessivamente altos é considerada vantagem excessiva no artigo 39 (inciso V) do
Código de Defesa do Consumidor. O CDC (artigo 52) ainda prevê que a multa por
atraso não pode ser superior a 2%, que só pode ser cobrada se não for efetuado o
pagamento mínimo.
Mas não é tão fácil comprovar que a administradora do seu cartão está cobrando
juros abusivos. Para fazer este tipo de alegação, você precisa pesquisar as
taxas praticadas pelas outras administradoras de cartão, comprovando que os
juros cobrados ficaram excessivamente acima da média.
O problema é que quase todas as administradoras cobram juros ao redor de 10% ao
mês, de forma que, apesar de altíssimos, fica difícil argumentar o abuso, já que
se trata de prática de mercado. Ainda assim, a decisão fica a cargo do juiz
|