Seguro pode
restituir cliente ao alterar contrato
O consumidor que contrata um seguro de automóvel por perfil deve informar
sempre à seguradora em caso de alteração de seus dados contratuais. Se ocorrer
alguma mudança, a seguradora deve rever os cálculos da apólice. Em alguns casos,
o segurado poderá receber de volta uma quantia proporcional ao valor que foi
pago no contrato. O consumidor pode ser restituído em casos de troca do veículo
por um de menor valor ou quando ele se muda para um bairro com risco menor de
roubo e furto de automóveis.
Os valores a serem restituídos variam conforme o perfil de cada segurado,
segundo o diretor técnico de automóveis da Sul América Seguros, Paulo Umeki.
"Nossos seguros de automóveis por perfil têm planos de preços de acordo com o
bairro. Ou seja, dependendo do local que mora, o segurado paga menos pelo
seguro" explica. Em casos de troca de veículo, por outro modelo mais barato, a
seguradora também tem de devolver a diferença, de acordo com os dias que faltam
para vencer a apólice.
O diretor técnico da Sul América Seguros avisa que o consumidor que não
comunicar à seguradora a mudança de dados contratuais como endereço, local de
estacionamento e troca de veículo pode até perder a cobertura. "A seguradora
pode considerar que o motorista não informou a mudança dos dados
propositadamente e não pagar a indenização", explica.
O diretor técnico de automóveis da Vera Cruz Seguradora, João Bosco Medeiros,
destaca que as modificações dos dados contratuais nem sempre reduzem os preços
das apólices. "Existem casos que alteração do perfil pode resultar no acréscimo
do preço do seguro. Como um motorista que se muda para um bairro com grande
incidência de roubo de carro ", alerta. Ele explica que em caso de aumento no
preço do seguro, o consumidor pode parcelar este novo valor até o vencimento do
seguro.
Nos casos em que a seguradora tem de devolver uma quantia proporcional da
apólice ao consumidor, o dinheiro será pago através de seu corretor de seguros.
As seguradoras costumam pagar em dinheiro, depositado em conta corrente ou em
cheque.
Informação por escrito
O técnico em assuntos financeiros da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do
consumidor ligado ao governo estadual, Cláudio Lima, recomenda ao consumidor
avisar a seguradora por escrito. "Qualquer mudança cadastral ou contratual deve
ser informada por escrito e protocolada", orienta. Ele ressalta que a informação
deve ser feita logo que o consumidor muda de endereço ou de veículo para não
correr o risco de perder a cobertura do seguro.
Cláudio Lima observa que a seguradora também deve informar o proprietário do
veículo sobre qualquer alteração contratual. "A empresa também deve informar por
escrito seus clientes caso efetue qualquer mudança contratual", alerta o técnico
do Procon-SP.