Carro / Veículo - Deixou carro com manobrista. Foi multado
Para facilitar o ingresso de clientes em suas dependências, casas noturnas,
bares e restaurantes oferecem o serviço de valet – manobristas que levam e
trazem os veículos à porta dos estabelecimentos. Essa comodidade, porém, pode se
transformar em dor de cabeça, como ocorreu à administradora de empresas Paulina
Ferreira Pantalião, que deixou seu carro com o motorista do serviço de valet
oferecido pela boate The Bar e, dias depois, recebeu uma multa, pois o veículo
fora estacionado em local proibido. “Paguei R$ 7 pelo serviço de estacionamento
e R$ 85,12 por uma infração que não cometi. É um absurdo.”
Ela contatou a boate, pois desconhecia o nome da empresa que havia estacionado o
seu carro e não tinha o comprovante do serviço. “Um funcionário da The Bar pediu
que enviasse cópia da multa para avaliarem o caso, mas nenhuma providência foi
tomada”, reclama. Em julho, ela teve de pagar a multa para licenciar seu carro
e, além do prejuízo, quatro pontos foram somados na sua Carteira de Habilitação.
“Tentei falar, de novo, com a boate, sem sucesso.”
Após pagar a multa, Paulina escreveu ao JT e, apesar de Alexandra Yaksic,
do Departamento de Marketing da boate, ter afirmado que a restituiria dos
valores, a promessa não foi cumprida. A The Bar também não retornou as chamadas
da reportagem. O melhor a fazer nesse caso, segundo Maria Cecília Rodrigues,
técnica da área de Serviços do Procon-SP, é procurar os órgãos de defesa do
consumidor ou o Juizado Especial Cível para que a Paulína consiga, enfim, ser
reembolsada.
“Em caso de ação na Justiça, mesmo que ela não tenha provas do ocorrido, o juiz
pode exigir que a empresa comprove que o manobrista não estacionou o carro em
local proibido (a inversão do ônus da prova, onde a responsabilidade pela prova
é do estabelecimento, não do cliente) – artigo 6º do Código de Defesa do
Consumidor (CDC)”, afirma Marcelo Sodré, advogado especialista em Defesa do
Consumidor.
A partir do momento em que os clientes deixam seus carros com os manobristas, o
estabelecimento passa a ser responsável pela guarda do bem. “É o que estabelece
o artigo 20 do CDC”, afirma Maria Cecília. “Até mesmo em caso de serviços de
valet como cortesia, a responsabilidade é do fornecedor.”
A técnica do Procon lembra ainda que o consumidor pode exigir o pagamento da
multa tanto da casa noturna quanto da empresa de valet. Ainda, pode solicitar a
transferência dos pontos da Carteira de Habilitação ao Detran, para tanto, o
responsável da empresa responsável pela multa deve enviar carta ao órgão de
trânsito, solicitando a transferência. “Neste caso emprega-se a responsabilidade
solidária, determinada pelo artigo 34 do CDC, segundo o qual o fornecedor de
serviço responde pelos atos de seus prepostos,” diz Marcos Diegues, do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Saiba como agir
Aqueles que receberem notificação de multa por infração que não cometeram devem
procurar o responsável pelo serviço de valet e/ou pelo estabelecimento que
contratou o serviço, de posse de documentos que comprovem que o carro estava sob
a responsabilidade dos fornecedores quando do ocorrido, conforme orienta Sodré.
“As provas podem ser os tíquetes do valet ou do estabelecimento, assim como o
canhoto do cheque ou a fatura do cartão de crédito, desde que comprovem que o
consumidor esteve no estabelecimento no dia e na hora da infração”, diz.
Para evitar aborrecimentos, Maria Cecília, do Procon, orienta o consumidor a,
antes de deixar seu veículo com manobristas, verificar se ele ficará estacionado
na rua ou em estacionamento, optando assim pela entrega ou não do bem.
Outra recomendação é guardar a nota fiscal ou o tíquete da boate e da empresa de
valet até a data do licenciamento do carro, pois até lá terá condições de saber
se recebeu alguma multa por infração cometida por eles. Por fim, a técnica
orienta que, “se o serviço de valet não fornecer nenhum comprovante ou dele não
constar dados sobre a empresa, é melhor não deixar o carro, pois, em caso de
multa ou outro dano ao veículo, não será possível localizar o responsável e o
consumidor não terá a quem reclamar”.
CPI pretende averiguar irregularidade
Na quinta-feira, a Câmara de Vereadores de São Paulo instaurou CPI, a pedido do
vereador Willian Woo, para que sejam averiguadas possíveis irregularidades
praticadas por empresas de valet. Segundo a Assessoria de Imprensa de Woo, por
falta de regras no serviço, muitas empresas apropriam-se indevidamente de locais
públicos, além de não terem permissão para funcionar. A CPI terá duração de 90
dias e pode ser prorrogada a critério da presidência.
O que diz a Lei: |
Artigo 6o:
São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com
a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil quando, a
critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele
hipossuficiente segundo as regras ordinárias de experiências. |
Artigo 20: O
fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem
impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou
mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à
sua escolha:
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente
atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
§2o São impróprios os serviços que se mostrem
inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como
aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade. |
Artigo 34: O
fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos
de seus prepostos ou representantes autônomos. |
Fonte: Código de Defesa do Consumidor |
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