Muitos são os cuidados a serem tomados por quem compra um imóvel e, sobretudo,
por quem vai contratar um financiamento imobiliário para fazê-lo.
Fazer uma pesquisa sobre as taxas de juros, administração e seguros
obrigatórios – MIP (Morte e Invalidez Permanente) e DIF (Danos Físicos ao
Imóvel) - são regra geral, mas, feito isso e escolhida a instituição, o que
observar?
Contrato
De acordo com o presidente da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e
Adjacências), Marco Aurélio Luz, é essencial ler atentamente o contrato e não
deixar de questionar sobre qualquer item que gerar dúvida.
Neste sentido, alerta, vale ter cuidado redobrado com o tipo de contrato, se
feito mediante às regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ou perante ao
SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), visto que o primeiro permite o
financiamento de imóveis de até R$ 500 mil e o segundo não tem restrição de
valores.
Além disso, conforme informações constantes no site da Associação, no SFH, em
caso de inadimplência, o imóvel só vai a leilão a partir da terceira prestação
atrasada; ao passo que no SFI, o atraso de uma só prestação dá o direito ao
banco de notificar pelo cartório o não pagamento e, caso este não seja colocado
em dia, consolidar a questão.
Sistema de amortização
O sistema de amortização é outro quesito que merece atenção especial do
futuro proprietário, já que, a grosso modo, será ele que ditará as regras de
como o empréstimo será quitado.
Segundo Luz, há no mercado três tipos de sistema de amortização: a tabela
price, o SAC (Sistema de Amortização Constante) e o Sacre (Sistema de
Amortização Crescente), sendo os dois últimos os mais vantajosos para o tomador
de crédito.
No SAC, explica, o mutuário pagará uma prestação menor, porém, ao final dos
débitos haverá um saldo residual, que pode ser quitado ou refinanciado. Já no
Sacre, a repactuação do saldo devedor é feita periodicamente, o que não deixa
saldo residual, mas implica em uma prestação maior para o consumidor.