As ações trabalhistas envolvendo profissionais e franquias podem gerar
dúvidas para os empresários. Como a Lei de Franquia não estabelece a relação do
franqueador com os funcionários, alguns franqueadores têm sido incluídos no polo
passivo das reclamações trabalhistas, sendo responsabilizados de maneira
solidária ou subsidiariamente ao franqueado.
A sócia do escritório Kurita, Bechtejew e Monegaglia Advogados - KBM
Advogados, Marina Nascimbem Bechtejew Richter, explica que a jurisprudência do
TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem-se posicionado contra a responsabilidade
subsidiária do franqueador.
De acordo com a especialista, isso ocorre porque as partes do contrato de
franquia mantêm total autonomia na condução de seus negócios, inexistindo
subordinação entre elas. Além disso, há independência na administração e
contratação de funcionários.
“É importante esclarecer que, em uma franquia típica, não há ingerência do
franqueador na atividade do franqueado, já que não é o franqueador quem
administra a empresa franqueada, sendo o franqueado o único responsável pela
administração da sua empresa, sendo livre para contratar seus funcionários”,
ressalta.
Contrato
Já se o franqueador utilizar-se do contrato de franquia para alterar a
verdadeira relação jurídica ou ainda se ficar configurado que a franqueada não
tem autonomia e independência no desenvolvimento da sua atividade comercial, o
franqueador poderá ser condenado solidariamente ou subsidiariamente ao
franqueado.
Para evitar que isso ocorra, a especialista aconselha que ambas as partes
respeitem à lei de franquia, que exista um contrato de franquia devidamente
assinado, que as empresas sejam independentes e autônomas e que a atividade do
franqueado seja limitada, para garantir padrões de qualidade dos
serviços/produtos e da preservação da marca franqueada, já que o franqueador
cedeu sua marca para o franqueado.
“Adotadas tais providências, é possível minimizar os riscos envolvidos para a
empresa franqueadora, mas é sempre aconselhável consultar um profissional de sua
confiança para analisar o caso concreto, a fim de se indicar práticas
complementares”, finaliza.