“Você não fica rico com o que ganha;fica rico com o que
poupa.”
(Yoshio Teresawa)
Crédito de cheque especial lembra muito visita de parentes distantes. Eles
chegam quase sem avisar para um único final de semana. Como bom anfitrião, você
os recebe e os acolhe. Eles, então, vão ficando, testando sua hospitalidade,
invadindo sua privacidade e desafiando sua paciência.
Quando abrimos conta corrente em um banco, somos impingidos a acatar a
contratação do “produto cheque especial”. De fato, esta é apenas uma das metas
impostas pela área comercial dos bancos ao gerente que o atende. Solícito, você
assina o contrato – em branco, como todos os documentos que assinamos junto às
instituições financeiras –, permitindo a implantação de um limite de crédito.
Sem perceber, você acaba de autorizar a instituição a lhe cobrar tarifas
periódicas para manutenção deste cheque especial.
Mas o problema surge quando você começa a utilizar, por necessidade ou impulso,
o crédito que lhe foi concedido. E, quando se dá por conta, está tomando o
limite integralmente, como se fosse parte de seu patrimônio, de sua renda. A
partir deste momento você incorpora à sua planilha de gastos mensais uma despesa
com os juros do referido crédito.
As taxas de juros no cheque especial giram atualmente em torno de 7,68% ao mês,
segundo informações disponíveis no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br).
Mas, na verdade, chegam a atingir o despropósito de 15% ao mês, o equivalente a
435% ao ano. Um garrote financeiro quando comparado às taxas igualmente
anualizadas de expectativa de inflação (8%), meta Selic (16%) e ao rendimento da
caderneta de poupança (6,17%).
Se você é correntista de algum banco, certamente tem o cheque especial como
convidado de suas finanças pessoais. Assim sendo, possivelmente está enquadrado
em uma das situações ilustradas a seguir.
1. Você não utiliza o cheque especial
Neste caso, sua única providência deve ser negociar com o gerente o estorno das
tarifas de manutenção do cheque especial cobradas periodicamente ou já embutidas
naquele “pacote de tarifas” que é levado a débito em sua conta mensalmente.
Aproveite-se de seu poder de barganha para obter até mesmo a isenção da cobrança
deste pacote de tarifas sob pena de solicitar o cancelamento do cheque especial.
2. Você utiliza o cheque especial e está com ele sob controle
Nesta situação, o produto tem utilidade para você. Seu objetivo deve ser reduzir
a taxa de juros cobrada. A regra de ouro consiste em negociar uma redução
significativa da taxa em troca da compra de outros produtos RESGATÁVEIS do
banco, tais como títulos de capitalização e previdência privada. Fazendo isso,
você estará convertendo um débito em investimento. Acompanhe o exemplo real
abaixo.
Um cliente apresentava, em determinado banco, limite de R$ 5.000,00 à taxa de
8,90% ao mês. Ou seja, o desembolso mensal com juros, sem CPMF, supondo
utilização integral do limite, era da ordem de R$ 445,00.
Fizemos uma proposta ao banco: adquirir todo mês R$ 150,00 em títulos de
capitalização mediante redução da taxa de juros para 3%. Os argumentos
apresentados foram:
a) O banco continua vendendo o produto cheque especial, com uma taxa de 3% a.m.
(42,58% a.a.), muito acima da taxa básica Selic;
b) O banco passa a ter um outro produto, “título de capitalização”, vendido
mensalmente, num sistema pré-programado;
c) A compra do título de capitalização é uma garantia para o próprio banco pois,
supondo um resgate após 24 meses, já haverá R$ 3.600,00 brutos entesourados, ou
seja, 72% do risco do cheque especial.
Os argumentos acima foram suficientes para obter a redução desejada. O
correntista, por sua vez, auferiu um ganho extraordinário. Considerando-se que o
valor investido em capitalização será resgatado em apenas 80%, a economia obtida
segue o raciocínio abaixo:
Juros sobre limite de R$ 5.000,00 a 3% a.m.= R$150,00
Reserva matemática de 20%, não resgatável, sobre a capitalização de R$ 150,00 =
R$30,00
Custo total mensal = R$180,00
Em outras palavras, o dispêndio mensal caiu de R$ 445,00 para R$ 180,00, isto é,
60% de redução!
3. Você utiliza o cheque especial e já perdeu o controle sobre ele
Esta é uma das situações mais recorrentes e que mais afetam psicologicamente os
profissionais. Como se não bastasse a elevada taxa de juros, o correntista está
sempre com seu saldo devedor acima do limite de crédito aprovado. Além de correr
o risco de ter cheques devolvidos, paga tarifa adicional por exceder a este
limite.
Se você está nesta condição, restam-lhe apenas dois caminhos:
a) Cancelar o cheque especial, parcelando o saldo devedor. Possivelmente você
fará a contratação de um empréstimo pessoal (o CDC, ou Crédito Direito ao
Consumidor, é uma das modalidades possíveis). Como você está frágil dentro desta
negociação, terá que lutar muito para conseguir uma taxa razoável, na casa dos
3% mensais. Sobre a operação de crédito incidirá, ainda, IOC (Imposto sobre
Operações de Crédito), elevando ainda mais o custo efetivo. Mas é um expediente
mais adequado do que continuar na ciranda dos juros.
b) Acionar judicialmente o banco, questionando a legalidade dos juros cobrados,
invocando a prática de anatocismo (capitalização de juros sobre juros) pelo
banco. É um processo que pode levar anos para ser julgado. Se o valor de seu
débito for inferior a R$ 5.000,00 você poderá recorrer a um juizado de pequenas
causas. Acima deste valor, terá que indicar um advogado para representá-lo. O
risco ao longo deste processo é ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao
crédito (SCPC, Serasa) o que pode ser evitado mediante obtenção de uma liminar.
Assim como aquele parente distante do início do texto, seja severo com o
fantasma do cheque especial. Pois especial deve ser você.