Seguros - Seguro de acidente pessoal: proteção para profissionais liberais
Sua carreira está indo muito bem. Depois de alguns anos trabalhando em uma
grande firma, você finalmente tomou coragem e acaba de abrir seu escritório de
arquitetura. Mas, durante um passeio de barco no final de semana você acabou
sofrendo um acidente, que deve deixá-lo de cama por alguns meses.
Familiares e amigos suspiram aliviados, afinal, podia ter sido pior! Mas, você,
por outro lado, se preocupa. Três meses sem poder usar o braço direito! Como é
que você vai fazer para tocar o escritório e, conseqüentemente, se sustentar?
Preso a uma cama de hospital, você não tem como visitar obras, e com o braço
imobilizado fica impossível sequer usar o laptop.
Nestas horas ter um seguro contra acidentes poderia fazer a diferença, pois
receberia uma indenização pelo acidente, que certamente ajudaria a equilibrar
melhor sua situação financeira.
Quem deve contratar?
Você já pensou no que aconteceria se sofresse um acidente e fosse forçado a
ficar sem trabalhar por alguns meses? Se você possui uma reserva de emergência,
certamente iria contar com ela para o seu sustento. Porém, segundo o estudo da
Cardif sobre Proteção do Orçamento Familiar, 40% dos brasileiros não
conseguiriam se sustentar por mais de três meses se tivessem que se ausentar do
trabalho. De forma que se o acidente levar a invalidez longa ou permanente, sua
reserva pode não ser suficiente.
Você poderia contar com os benefícios da Previdência Social - isso, é claro, se
você contribui. Mas, mesmo assim, o benefício em geral é bem inferior do que o
salário, de forma que provavelmente teria dificuldades financeiras para se
sustentar. A última alternativa seria pedir dinheiro emprestado.
Se você corre esse tipo de risco, contratar seguro de acidente pessoal teria
sido uma opção mais econômica do que tomar dinheiro emprestado, já que o custo
do seguro de acidente pessoal é relativamente baixo.
O que o seguro cobre?
Originalmente esse tipo de seguro oferecia apenas cobertura para morte ou
invalidez permanente (total ou parcial) causada por acidente. Aqui é importante
lembrar que, do ponto de vista das seguradoras, é considerado acidente pessoal
qualquer ocorrência involuntária, externa, súbita e violenta, que possa ter
causado lesões corporais que levem à invalidez ou morte.
Hoje em dia, contudo, já é possível encontrar novas modalidades de seguros de
acidentes pessoais, que oferecem proteção, por exemplo, contra impossibilidade
temporária de exercer a profissão. Também já são encontrados seguros de
acidentes pessoais que oferecem indenização em caso de uma doença grave. Esse é
o caso, por exemplo, dos seguros voltados ao público feminino, que indenizam em
caso de ocorrência de câncer de mama, útero e ovário, e vem crescendo em
aceitação.
Porém, se o acidente for causado, direta ou indiretamente, por perturbações
devido ao uso de álcool, drogas ou qualquer substância tóxica, então muito
provavelmente você não irá receber a sua indenização.
Também podem ficar de fora os acidentes causados por catástrofes naturais, como
furacões, maremotos etc. Mas, como todas as situações em que a indenização não é
paga devem estar descritas no contrato, basta você verificar com cuidado o que
está escrito e não assinar aquilo que não concordar.
Que cobertura devo ter?
O procedimento para determinar o valor da cobertura que você precisa contratar é
o mesmo que o do seguro de vida. Em outras palavras, você deve avaliar seu
orçamento de forma a estimar seus gastos mensais, feito isso analise o período
durante o qual você quer contratar cobertura.
Se você acha que é suficiente garantir seu sustento por seis meses e possui
gastos de R$ 2.000,00 por mês, uma cobertura de R$ 12.000,00 pode ser
suficiente. Porém, é preciso levar em consideração que as seguradoras adotam um
percentual de ajuste para calcular o valor a ser efetivamente pago no caso de
invalidez.
Como originalmente o seguro foi desenvolvido para atender apenas os casos de
invalidez permanente, o percentual de ajuste varia de acordo com a incapacidade
do segurado de exercer uma nova função. Assim, por exemplo, no caso de perda de
visão ou do uso das mãos o percentual aplicado é maior do que aquele aplicado no
caso de surdez.
Tanto o custo do seguro quanto o valor da indenização são definidos com base no
capital segurado, que nada mais é do que a quantia máxima que você irá receber
em caso de acidente. Assim sendo, quanto menor a quantia que você quiser
garantir em caso de acidente, menor o custo mensal do seguro, e vice-versa.
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