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Turismo / Viagens - Seus Direitos: Passagens aéreas: como fazer a melhor escolha 

Data: 30/05/2007

 
 

Passagens aéreas: como fazer a melhor escolha
 

Comprar uma passagem significa contratar um serviço de transporte e, como tal, está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, o viajante, ao adquirir o bilhete, tem direitos como qualquer outro consumidor. Mas tem também pelo menos uma obrigação: pesquisar os preços antes de fechar o negócio.

Os preços praticados pelas companhias aéreas variam, principalmente, de acordo com o serviço oferecido, que pode ser de primeira classe, classe executiva e classe econômica.

As classes diferem com relação ao conforto e ao serviço de bordo. Para saber qual tarifa vale a pena, o consumidor deve levar em conta o tipo de serviço que mais se adequa às suas necessidades. Se for passar por uma viagem longa, por exemplo, a primeira classe pode ser mais atraente, uma vez que proporciona mais conforto; mas, se a viagem for curta, a classe econômica pode ser mais vantajosa.

Há outros fatores que acabam influenciando nos preços das passagens aéreas, como as eventuais promoções e a maneira como o bilhete é comprado - se por meio de agência ou diretamente na companhia aérea.

Algumas companhias deixam claro, ao divulgarem preços abaixo daqueles praticados no mercado, que o serviço de bordo é simples (sem a oferta de pratos quentes, por exemplo), como é o caso da Gol Transportes Aéreos.

Dependendo do horário em que se viaja, o preço também pode variar: "No nosso caso, os vôos do Rio de Janeiro para São Paulo, nos horários de pico (manhã e noite), são mais caros do que nos outros horários", exemplifica Tarcísio Gargioni, vice-presidente de Marketing e Serviço da Gol.

A Assessoria de Imprensa da TAM informa que são também as promoções e os horários de pico, de acordo com cada rota, que alteram o valor do bilhete.

"Independentemente do preço, porém, todas as companhias devem cumprir aquilo a que se destinam: o vôo tem de sair e chegar no horário e com segurança", resume a técnica de Defesa do Consumidor da Fundação Procon-SP, Cláudia Ogata. Ela orienta que, antes de comprar a passagem, o consumidor deve verificar, com pessoas que já tenham viajado por determinada companhia aérea, se ela ofereceu um bom serviço.

Cláudia lembra que é importante ter consciência de que o bilhete aéreo tem validade de contrato. Dessa forma, nele devem estar todas as informações pertinentes à viagem: o ponto de partida, o destino, a data e hora de partida e de chegada, o nome e o número do vôo, o preço da passagem e a classe tarifária.

Além disso, do bilhete também devem constar especificados o tempo de validade da passagem, se ela é reembolsável ou remarcável. "Restrições nesse sentido, como a impossibilidade de remarcar passagens vendidas em promoções, por exemplo, não são o problema maior. O mais grave é a companhia não deixar claras essas informações", explica Cláudia, referindo-se a um dos princípios básicos do CDC, constante do artigo 6º da lei: o direito à informação. "A informação é o melhor meio de se poder optar."

Programas de milhagem
Uma outra boa dica pode ser dar preferência a companhias que oferecem programas de milhagem, por meio dos quais as empresas aéreas dão aos clientes créditos para serem utilizados em viagens futuras. As milhagens compensam especialmente para aquelas pessoas que costumam viajar com freqüência, pois, para se ganhar uma outra passagem aérea, em geral é necessário um número grande de milhas percorridas.

É bom lembrar que a publicidade é parte integrante do contrato, de acordo com CDC. Por isso, é sempre aconselhável guardar todo tipo de anúncios e propagandas, em especial se falam sobre preços das passagens, para serem utilizado como prova caso a empresa queira cobrar valores maiores do que o prometido.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
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