Passagens
aéreas: como fazer a melhor escolha
Comprar uma passagem significa contratar um serviço de transporte e, como
tal, está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso,
o viajante, ao adquirir o bilhete, tem direitos como qualquer outro
consumidor. Mas tem também pelo menos uma obrigação: pesquisar os preços
antes de fechar o negócio.
Os preços praticados pelas companhias aéreas variam, principalmente, de
acordo com o serviço oferecido, que pode ser de primeira classe, classe
executiva e classe econômica.
As classes diferem com relação ao conforto e ao serviço de bordo. Para saber
qual tarifa vale a pena, o consumidor deve levar em conta o tipo de serviço
que mais se adequa às suas necessidades. Se for passar por uma viagem longa,
por exemplo, a primeira classe pode ser mais atraente, uma vez que
proporciona mais conforto; mas, se a viagem for curta, a classe econômica
pode ser mais vantajosa.
Há outros fatores que acabam influenciando nos preços das passagens aéreas,
como as eventuais promoções e a maneira como o bilhete é comprado - se por
meio de agência ou diretamente na companhia aérea.
Algumas companhias deixam claro, ao divulgarem preços abaixo daqueles
praticados no mercado, que o serviço de bordo é simples (sem a oferta de
pratos quentes, por exemplo), como é o caso da Gol Transportes Aéreos.
Dependendo do horário em que se viaja, o preço também pode variar: "No nosso
caso, os vôos do Rio de Janeiro para São Paulo, nos horários de pico (manhã
e noite), são mais caros do que nos outros horários", exemplifica Tarcísio
Gargioni, vice-presidente de Marketing e Serviço da Gol.
A Assessoria de Imprensa da TAM informa que são também as promoções e os
horários de pico, de acordo com cada rota, que alteram o valor do bilhete.
"Independentemente do preço, porém, todas as companhias devem cumprir aquilo
a que se destinam: o vôo tem de sair e chegar no horário e com segurança",
resume a técnica de Defesa do Consumidor da Fundação Procon-SP, Cláudia
Ogata. Ela orienta que, antes de comprar a passagem, o consumidor deve
verificar, com pessoas que já tenham viajado por determinada companhia
aérea, se ela ofereceu um bom serviço.
Cláudia lembra que é importante ter consciência de que o bilhete aéreo
tem validade de contrato. Dessa forma, nele devem estar todas as
informações pertinentes à viagem: o ponto de partida, o destino, a data e
hora de partida e de chegada, o nome e o número do vôo, o preço da passagem
e a classe tarifária.
Além disso, do bilhete também devem constar especificados o tempo de
validade da passagem, se ela é reembolsável ou remarcável. "Restrições nesse
sentido, como a impossibilidade de remarcar passagens vendidas em promoções,
por exemplo, não são o problema maior. O mais grave é a companhia não deixar
claras essas informações", explica Cláudia, referindo-se a um dos princípios
básicos do CDC, constante do artigo 6º da lei: o direito à informação. "A
informação é o melhor meio de se poder optar."
Programas de milhagem
Uma outra boa dica pode ser dar preferência a companhias que oferecem
programas de milhagem, por meio dos quais as empresas aéreas dão aos
clientes créditos para serem utilizados em viagens futuras. As milhagens
compensam especialmente para aquelas pessoas que costumam viajar com
freqüência, pois, para se ganhar uma outra passagem aérea, em geral é
necessário um número grande de milhas percorridas.
É bom lembrar que a publicidade é parte integrante do contrato, de acordo
com CDC. Por isso, é sempre aconselhável guardar todo tipo de anúncios e
propagandas, em especial se falam sobre preços das passagens, para serem
utilizado como prova caso a empresa queira cobrar valores maiores do que o
prometido.